Numero do processo: 16327.907263/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação da efetiva retenção, por parte do tomador de serviço, impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a consideração de supostas retenções de CSLL relativas a serviços de corretagem, uma vez que tais serviços não estão sujeitos à retenção pelo tomador do serviço. Além disso, supostos recolhimentos efetuados sob o código 5952 referem-se a pagamento de serviços tomados pela interessada, e não a pagamentos por serviços que foram por ela prestados.
Numero da decisão: 1401-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19647.007863/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos
próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos conforme determinado pela Lei 8212/91.
DECADÊNCIA A decadência a ser aplicada em casos de lançamentos de
contribuição previdenciária é qüinqüenal nos termos da Súmula Vinculante nº 08, do STF. Em se tratando de multa única que independe do número de competência em que a falta ocorreu, a decadência não altera o valor lançado.
OFENÇA AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA INOCORRÊNCIA Tendo a autoridade lançadora demonstrado de forma clara e precisa os fatos geradores
do lançamento, identificando as competências, os valores e apurados, as bases de cálculo aplicadas e oportunizado a manifestação do autuado, não há que se falar em cerceamento de defesa.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do
Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
INDEFERIMENTO DE REUNIÃO DE CRÉDITOS É prerrogativa e não
imposição, que a administração reúna em um só feito, vários créditos lançados contra o mesmo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10825.900549/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11962.000421/2002-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998, 1999, 2000
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
É vedado o aproveitamento de saldo negativo do IRPJ, no regime de lucro presumido. Segundo a inteligência do art.2º da Lei n. 9.430/96, o saldo negativo de recolhimentos do IRPJ e da CSLL afloram quando o valor das antecipações desses tributos – retenções em fonte ou recolhimentos por estimativa, entre outros superaram o valor apurado a partir do lucro real (IRPJ) ou lucro liquido ajustado (CSLL).
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SALDO DEVEDOR DO IRPJ.
Não deve ser aceito o pedido de compensação do saldo negativo do IRPJ quando o saldo credor já tiver sido utilizado para outro fim, como compensação.
Numero da decisão: 1401-000.809
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 14751.001769/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/03/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA AUSÊNCIA
DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS ENTIDADE ISENTA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações.
Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando identificada a ocorrência de fatos geradores por meio dos documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas e não proceder, o recorrente, a apresentação dos documentos.
OSCIP CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
Os requisitos para determinação da condição de isenta encontra-se
descrito no art. 55 da lei 8212/91.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/03/2008
AUTO DE INFRAÇÃO OSCIP EQUIPARADA A EMPRESA MANUTENÇÃO
DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATORIEDADE PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVAS As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim, como as associações ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa para cumprimento da legislação tributária
As OSCIP nos termos dos art. 4 e 5 da Lei 9790 deverão ter observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM RELATÓRIO FISCAL.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal.
Todo o procedimento fiscal adotado pelo auditor, seguiu os ditames legais, não existindo qualquer vício no procedimento realizado.
TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.384
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10425.000445/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Cancela-se o lançamento que considerou como rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, valores sujeitos à tributação exclusivamente na fonte quando o contribuinte comprova que se tratam de recursos provenientes de distribuição de lucros e, portanto, tributados exclusivamente na fonte à época da ocorrência dos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12459
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10315.000537/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Improcede a argüição de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, e o sujeito passivo, na impugnação, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo.
IRPJ - CUSTO DE PRODUÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS - Nos casos em que o contribuinte não mantém sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração, a avaliação dos estoques dos materiais em processamento e dos produtos acabados deverá ser efetuada, pelo método de arbitramento, de acordo com os percentuais estabelecidos pelo art. 238 do RIR/94, não se admitindo a glosa total dos custos sob alegação de vícios e erros no livro de inventário. Constatado-se vícios, erros ou deficiências nos valores constantes no livro de inventário que torna imprestável a apuração do custo dos bens e serviços vendidos, poderá ser efetuado o arbitramento do lucro, na forma como prevista na legislação tributária.
CSLL - DECORÊNCIA - Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito entre tais exigências.
Recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-06310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10245.000214/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERDA DO OBJETO - A falta de enfrentamento da matéria objeto da Decisão recorrida, inquina o não conhecimento do recurso voluntário.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 107-06552
Decisão: PUV, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10280.000932/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - REVISÃO DE OFÍCIO - A autoridade administrativa competente para determinar a revisão de ofício do lançamento é o Delegado da Receita Federal do domicílio do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12406
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10410.003720/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18073
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
