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10974487 #
Numero do processo: 10715.729285/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10970057 #
Numero do processo: 11075.003184/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/11/2008 ALADI. BENEFÍCIO FISCAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. VÍCIOS FORMAIS. DESQUALIFICAÇÃO. É pressuposto para usufruir o benefício fiscal da redução tarifária, referente à alíquota do imposto de importação, que o certificado de origem, apresentado à autoridade responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria importada, atenda a todas as prescrições impostas pelas normas que tratam do regime geral de origem da Aladi. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DE PRODUTOS MULTIFUNCIONAIS. REGRAS DO SISTEMA HARMONIZADO. Se existente controvérsia entre possíveis classificações jurídicas de determinados produtos, seja em razão da mistura de sua composição química, seja em razão da inexistência de descrição expressa, deve-se o fisco e contribuinte utilizarem de premissas para solução do litígio, como conhecimento técnico-científico do produto, cotejo de sua descrição com as classificações contidas no Sistema Harmonizado, e, enfim, cotejo com suas notas explicativas e regras de interpretação.
Numero da decisão: 3402-012.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mariel Orsi Gameiro, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

10975475 #
Numero do processo: 11065.904203/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO E COM APURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. Possibilidade de uso de créditos das contribuições para o Pis-Pasep/Cofins não cumulativo decorrente de fretes nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero e com apuração de crédito presumido. Créditos de natureza autônoma, sem qualquer vínculo com o tratamento tributário dado a carga transportada. CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETE NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com frete nas operações de importação, por se enquadrarem no conceito de insumos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, por não se enquadrarem no conceito de insumos. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS RELACIONADOS À IMPORTAÇÃO. Possibilidade de utilização de créditos decorrente de gastos com serviços de serviços de armazenagem no Porto, supervisão e expedição, carga e descarga, pesagem e logística portuária. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com serviços de despachante aduaneiro, por não se enquadrarem no conceito de insumo. A contratação de tais serviços não se demonstram imprescindíveis para a importação da matéria-prima adquirida. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. SERVIÇOS DE CORRETAGEM E TAXA DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de gastos com serviços de corretagem e administração portuária (taxa de agenciamento marítimo), por se enquadrarem no conceito de insumo.
Numero da decisão: 3402-011.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos: (a.1) para reverter as glosas relativas aos gastos com (a.1.1) fretes nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero e com apuração de crédito presumido; (a.1.2) fretes interno em operações de importação, cujas despesas forem devidamente comprovadas pela contribuinte. Os conselheiros Jorge Luís Cabral, Wagner Mota Momesso de Oliveira e Pedro Sousa Bispo acompanharam a Relatora pelas conclusões por discordarem da ampliação do conceito de processo produtivo, na forma adotada no voto; e (a.1.3) serviços de armazenagem no Porto; (b) por maioria de votos: (b.1) para reverter as glosas relativas aos gastos com supervisão e expedição, carga e descarga, pesagem e logística portuária. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Pedro Sousa Bispo, que mantinham tais glosas. O conselheiro Jorge Luís Cabral dava provimento em maior extensão para reverter a glosa igualmente com relação à despesa com serviços de despachante aduaneiro; (b.2) para reverter a glosa com relação às comissões com corretagem e taxa de agenciamento marítimo. Vencidos os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Cynthia Elena de Campos, que mantinham a glosa neste ponto; (c) pelo voto de qualidade, para manter a glosas referente aos fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. Vencido os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Wilson Antonio de Souza Corrêa e Cynthia Elena de Campos, que revertiam as glosas com relação a tais despesas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.275, de 19 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11065.904207/2013-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antônio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa e o conselheiro Lazaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

10972540 #
Numero do processo: 10283.720935/2023-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. É perfeitamente viável o conhecimento de Recurso Voluntário cujas alegações reiteraram a apresentação de provas e documentos contábeis perante o órgão julgador de primeira instância. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA CAUSA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. CABIMENTO. As transferências de valores efetuadas a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, quando não for comprovada a sua causa, ensejam a tributação do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. Ante a falta de comprovação de distribuição de lucros, e considerando que o contribuinte foi intimado inúmeras vezes desde o procedimento fiscalizatório para fazer tal prova, nunca apresentando-a, não se desincumbiu de seu ônus probatório para infirmar o lançamento tributário. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-007.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário. Vencida a Conselheira Andressa Paula Senna Lísias que votava pelo seu não conhecimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte, mantendo-se o lançamento de IRRF, bem assim a responsabilidade solidária atribuída ao Sr. DEVANEI GRIGOLETTO. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento do recurso o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano– Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10974483 #
Numero do processo: 10715.727555/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.902
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.900, de 20 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 10715.725729/2013-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

10970340 #
Numero do processo: 11968.001259/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 27/09/2002 AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DIES A QUO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 40, e 173 do Código Tributário Nacional. Na concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, o prévio exame da autoridade administrativa afasta a aplicação da regra especial do artigo 150, §4°. Segundo a regra geral do artigo 173, incisai, o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso enquanto vigente o regime aduaneiro especial, o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 é o primeiro dia do exercício seguinte ao final da vigência do regime, excepcionalmente acrescido de até trinta dias.
Numero da decisão: 3402-012.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Mario Sergio Martinez Piccini, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

10974503 #
Numero do processo: 12689.000111/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.914
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10972524 #
Numero do processo: 11831.000179/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Incumbe ao contribuinte o Ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Nacional. PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL EM DILIGÊNCIA. A homologação da compensação declarada pelo contribuinte está condicionada ao reconhecimento do direito creditório pela autoridade administrativa, que somente é possível mediante apresentação dos elementos da escrituração contábil e fiscal que comprovem a liquidez e certeza do direito alegado. A diligência confirmou parcialmente o direito creditório, o qual deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1401-007.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório de R$415.538,90 relativo ao IRPJ e R$12.125,78 de PIS, recolhidos indevidamente em 30/09/2002, devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10943820 #
Numero do processo: 10580.728542/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 NULIDADDE. PERÍCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA DEFESA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. A decisão combatida não precisa enfrentar todos os argumentos trazidos na peça de defesa, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da Recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ADVOGADO ASSOCIADO. ADVOGADO CORRESPONDENTE. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS O advogado associado e o advogado correspondente são profissionais liberais autônomos e, portanto, segurados obrigatórios do RGPS como contribuintes individuais. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PELA APRORIAÇÃO DOS VALORES RETIDOS DA COTA DO SEGURADO. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. A retenção da cota do segurado caracteriza o caráter doloso da omissão da declaração em GFIP do pagamento correspondente. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ADMINISTRADORES E GERENTES. ART. 135, III DO CTN. SONEGAÇÃO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. A sonegação é um ato praticado com infração à lei que gera obrigação tributária.
Numero da decisão: 2401-012.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei 9.430/96, art. 44, § 1º, VI, incluído pela Lei 14.689/2023, reduzindo-a ao percentual de 100%. Vencido o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial ao recurso voluntário em maior extensão para excluir a responsabilidade solidária atribuída. Vencida a conselheira Sônia de Queiroz Accioly que dava provimento parcial ao recurso voluntário em maior extensão para excluir a qualificadora da multa de ofício e a responsabilidade solidária atribuída. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Sônia de Queiroz Accioly. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Sonia de Queiroz Accioly (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10940248 #
Numero do processo: 13819.904085/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Constatado omissão no julgamento realizado, em razão da aplicação da sistemática de julgamento de recursos repetitivos, deve o vício ser sanado para se analisar especificamente como a decisão paradigma se aplica no contexto fático e jurídico do presente processo. IR PAGO NO EXTERIOR. LIMITES PARA COMPENSAÇÃO. ART. 14, §§ 9º, 10 E 11 DA IN SRF 213/2002. Não basta comprovar o efetivo pagamento/retenção do IR no exterior. Os valores dedutíveis devem estar dentro dos limites previstos nos §§ 9º, 10 e 11 do Art. 14 da IN SRF 213 de 2002. No presente caso, havendo imposto a pagar o pagamento realizado no exterior se adequa ao limite previsto, razão pela qual o crédito adicional deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1401-007.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir e acolher os Embargos, com efeitos infringentes, para se dar provimento parcial ao Recurso Voluntário e se reconhecer crédito adicional relativo ao IR pago no exterior, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.422, de 23 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 13819.904084/2010-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES