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4622111 #
Numero do processo: 13808.002633/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Verificado o erro na escrituração no tocante ao registro da distribuição de lucros aos sócios, cancela-se a exigência. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser oferecidos à tributação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) cancelar as exigências relativas a omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidade; e 2) subtrair o imposto de renda retido na fonte pelo Banco Bradesco na exigência relativa à omissão de receitas financeiras; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4622085 #
Numero do processo: 12571.000115/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica Anos calendário:2003 e 2004 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DA EMPRESA AUTUADA PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. LANÇAMENTO CANCELADO. Para que os depósitos bancários possam ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione individualizadamente os valores e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos. Não preenchidos, por falta de regular intimação, os requisitos de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, para formação da presunção, o lançamento torna-se insubsistente. Acórdão da DRJ que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.522
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeiraSEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4622104 #
Numero do processo: 13808.001483/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995 IRPJ E CSLL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte utilizado o saldo de prejuízos fiscais acumulados em anos calendários posteriores, não é de se acatar a solicitação da empresa de compensar a base de cálculo de IRPJ apurada na autuação com saldo de prejuízos fiscais indisponível à época da autuação. IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO DE OFICIO. VALORES RECOLHIDOS NO TRANSCURSO DO ANOCALENDÁRIO FISCALIZADO. APROVEITAMENTO.Os recolhimentos regularmente efetuados no transcurso do período de apuração objeto do lançamento devem ser considerados na lavratura do auto de infração. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pelo Cons. Jaci de Assis Junior, que foi vencido na votação; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração da CSLL e subtrair da exigência do IRPJ (principal) a importância de R$29.781,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4637555 #
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN). DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4637815 #
Numero do processo: 19515.000474/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-Calendário: 2003 DIRF X DCTF X DARF - Havendo valores informados em DIRF, superiores aos declarados em DCTF, que não foram objeto de recolhimento por meio de DARF, são exigíveis as diferenças, mês a mês, por meio de lançamento de oficio. VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte declarada em DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635294 #
Numero do processo: 11634.000553/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635597 #
Numero do processo: 13502.000867/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O prazo de 20 dias para o sujeito passivo efetuar o pagamento de que trata o art. 47 da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art. 70 da Lei 9.532/97 refere-se a tributos e contribuições já declarados, o que não interfere nestes autos, porque nenhum crédito tributário declarado foi constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. O Termo de Início de Fiscalização refere-se a intimação para apresentação de informações e documentos relativos a fatos que deveriam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do sujeito passivo ou em declarações já apresentadas, cujo prazo é de cinco dias úteis. Em relação à intimação que se deu a seguir foi concedido prazo de 5 dias, entretanto, mesmo que devesse ser concedido prazo de 20 dias, a contribuinte atendeu parcialmente a intimação no prazo de 20 e de 27 dias. Assim, não está caracterizado cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao devido processo legal. PRELIMINAR DE NULIDADE — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não tendo a contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das exclusões do lucro líquido, bem como outros documentos, e tendo os autos sido lavrados com os elementos necessários para a formalização do lançamento, não há elementos que sejam suficientes para que seja acatada a preliminar de nulidade, pois não está caracterizado que tenha havido irregular inversão do ônus da prova. Ademais, com o inicio da fase litigiosa, a contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO — VALORES RECUPERADOS — IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a contribuinte tenha apresentado algumas informações sobre as ações judiciais que teriam reconhecido o indébito tributário em parte, estas não são suficientes para justificar a exclusão do lucro real, uma vez que não apresentou as memórias de cálculo dos valores excluídos, não demonstrou a que períodos se referem os supostos créditos e não comprovou que esses valores não foram deduzidos em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, nos termos do art. 53 da Lei 9.430/96. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, §. 1º, inciso IV da Lei n° 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRAVA DE 30% - SÚMULA N°3 DO 1° CC. Conforme dispõe a súmula n" 3 do ItC, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. PENALIDADE — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO. Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata, aplica-se a multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, com a redação vigente à época do lançamento. Não há base legal que permita a este colegiado reduzir o percentual aplicado. JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004. Ementa: CSLL - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. A Emenda Constitucional n° 33/2001 dispõe que as contribuições sociais não incidem sobre a receita de exportação, o que alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea "h" do inciso I do art. 195, que são aquelas que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro. CSLL - GLOSA DA COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BASE NEGATIVA. Não tendo sido apresentado argumento específico em relação à glosa da compensação de base negativa da CSLL inexistente, deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 107-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo orreia Sotero e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluíam também a incidência de CSLL sobre lucro da exportação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4629681 #
Numero do processo: 13502.000390/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.055
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4627564 #
Numero do processo: 13609.000623/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 107-00.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora verifique se o arrolamento de bens alternativos do depósito atende as condições dos §§ 3° e 4°, do art. 33 do Dec. 70.235/72, na redação da MP 1973-64, de 29/06/2000, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4630092 #
Numero do processo: 10120.001251/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI N°8.981/1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Também está sujeita à incidência na fonte à mesma alíquota a remuneração indireta paga a diretores e gerentes, na forma de pagamentos de despesas e oferecimentos de vantagens não incorporadas à remuneração do beneficiário. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso de Oficio parcialmente provido. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 104-23.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao Recurso de Oficio para restabelecer o Imposto de Renda Retido na Fonte relativo aos anos-calendário de 2002 a 2005, exceto quanto aos pagamentos de aluguéis, e relativamente ao tributo restabelecido, desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Revisor), Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que negavam provimento ao Recurso de Oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário para excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa