Sistemas: Acordãos
Busca:
4741889 #
Numero do processo: 10882.900902/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do decreto-lei nº 288/67
Numero da decisão: 3402-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de realização de diligência suscitada pelo Conselheiro João Carlos Cassuli, vencidos ainda os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e, por unanimidade de votos, em, no mérito, negar provimento ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Jr, Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4743920 #
Numero do processo: 13839.003597/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2002 Ementa: IPI – CREDITO PRESUMIDO IPI. PRODUTO NT. PRESCRIÇÃO. Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de credito presumido do IPI prescreve em cinco anos contados da data de entrada dos insumos no estabelecimento industrial. UTILIZAÇÃO DE CREDITO PRESUMIDO DO IPI. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCP. A não apresentação do demonstrativo de credito presumido do IPI (DCP) caracteriza utilização indevida dos créditos e sujeito o contribuinte ao recolhimento do IPI que deixou de ser recolhido com os devidos acréscimos legais, nos termos determinados pela norma que regulamenta a matéria, expedida por expressa outorga de competência constante da lei que instituiu o beneficio fiscal.
Numero da decisão: 3402-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negouse provimento ao recurso. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho votou pelas conclusões quanto à prescrição.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10719008 #
Numero do processo: 19515.720205/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 REMESSAS AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA DO IRRF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Não restaram comprovados os recolhimentos do IRRF que teriam sido efetuados sobre remessas ao exterior pagas a título de remuneração pela licença de acesso ao conteúdo de canais e programas de televisão contratados junto aos detentores dos direitos de exploração. Assim, conclui-se ser impossível dar guarida à tese recursal de que teria efetuado tais recolhimentos integralmente, principalmente quando, traçados os caminhos necessários à comprovação de tais pagamentos por parte da decisão recorrida, quedou-se inerte a Recorrente para complementar o arcabouço probatório do processo. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2016 CIDE - ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. PAGAMENTOS RELATIVOS AO LICENCIAMENTO, ACESSO E REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO DE CANAIS E PROGRAMAS DE TELEVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A chamada CIDE-Royalties, instituída pela Lei nº 10.168/2000, não incide sobre remessas ao exterior pagas a título de remuneração pela licença de acesso ao conteúdo de canais e programas de televisão contratados junto aos detentores dos direitos de exploração. Referida CIDE está adstrita a Royalties pagos em decorrência da transferência de tecnologia, uso de marcas e exploração de patentes, bem assim sobre outras modalidades de aquisição ou transferência de tecnologia para além daquelas taxativamente previstas no caput do art. 2º da referida Lei, nada tendo a ver com valores pagos a título de licença para acesso e reprodução de conteúdo de canais e programas de televisão. Corrobora esse entendimento as disposições contidas no Decreto nº 4.195, de 11/04/2002, editado para regulamentar a Lei nº 10.168/00, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.332/01, ao prever que a contribuição incidirá sobre as importâncias remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos contratos que tenham por objeto as materialidades objetivamente nele elencadas e que não abrangem quaisquer valores pagos a título de licença para acesso e reprodução de conteúdo de canais e programas de televisão.
Numero da decisão: 1401-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para afastar a exigência da CIDE, e negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10717524 #
Numero do processo: 16682.900312/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PER/DCOMP. ERRO PREENCHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 175. É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo. DIREITO CREDITÓRIO. DCOMP. Constatando-se o reconhecimento integral do crédito em outro processo administrativo, tem-se que a declaração de compensação deve ser homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1402-007.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado de R$ 60.710,97 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito aqui reconhecido. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

10716797 #
Numero do processo: 11080.730056/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento deste Processo até que seja prolatada decisão de mesma instância relativa ao processo principal nº 16682.902013/2013-56. vencido o Conselheiro Marco Rogério Borges que votava pelo prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio César Nader Quintella.
Nome do relator: Não se aplica

10718174 #
Numero do processo: 10950.900238/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No pedido de restituição/compensação, o ônus de comprovar o direito creditório é do Requerente. Sem a inequívoca comprovação do pagamento a maior ou indevido, o pedido de restituição deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-011.929
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.926, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.900237/2011-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral- Presidente Redator Participaram da sessão de Julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10718813 #
Numero do processo: 10283.723089/2018-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se cogita de nulidade por preterição ao direito de defesa quando, devidamente descritos os fatos e apontadas pormenorizadamente as infrações que motivaram o lançamento, o sujeito passivo demonstra pleno conhecimento das infrações ao contestar a exigência. MATÉRIA NÃO PROPOSTA EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A matéria não proposta em sede de impugnação não pode ser deduzida em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não comprovado pela Contribuinte, com documentação hábil e idônea, conforme o exigido pela legislação de regência (arts. 264 e 923 do RIR/99), o valor efetivamente incorrido com o pagamento de despesas financeiras, com empréstimos e juros, não resta outra alternativa senão manter a glosa dos valores apurados pela Fiscalização. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. CABIMENTO. É direito da Contribuinte a compensação do saldo de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL relativos a exercícios anteriores quando da apuração do lucro real do período objeto da autuação, conforme o disposto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO DE SUA APLICAÇÃO. Incabível o agravamento da multa de ofício quando os elementos que sustentaram a autuação foram justamente a ausência de comprovação das despesas contestadas, não sendo, no caso, o Contribuinte obrigado a constituir prova contra si mesmo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da CSLL os mesmos fundamentos adotados em relação à decisão tomada para o IRPJ, haja vista a intrínseca relação entre todos os tributos ora exigidos.
Numero da decisão: 1401-007.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10721264 #
Numero do processo: 13706.001327/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 116 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Existindo a obscuridade apontada, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração
Numero da decisão: 2402-012.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para, saneando o vício verificado, alterar o dispositivo do acordam embargado DE “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto”; PARA “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, afastando a glosa dos valores pagos a título de Plano de Saúde pelo recorrente, considerada sua fatura individualizada, nas competências janeiro, fevereiro e novembro de 2006, no valor de R$ 2.795,20. Sala de Sessões, em 2 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Marcus Gaudenzi de Faria (relator), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

10719079 #
Numero do processo: 11080.734350/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa aplicada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.366, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.736445/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4743878 #
Numero do processo: 10580.000936/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional. NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a empresa infratora à multa de R$ 5.000,00 por declaração não entregue, conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-001.408
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa em virtude da retroatividade benigna da Lei 11945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA