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5559492 #
Numero do processo: 19515.005379/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5508405 #
Numero do processo: 10120.006939/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o entendimento do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação, eis que, independente da forma como tal benefício é ofertado, não há como desqualificar o seu caráter indenizatório. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O STJ, nos autos do REsp 1.230.957, proferiu decisão, submetida à sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de ratificar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, vinculando este Conselho à sua reprodução obrigatória, nos termos do art. 62-A do RICARF. AJUDA DE CUSTO/LOCOMOÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há que se falar em reembolso de despesas quando os valores pagos a título de ajuda de custo/locomoção eram pagos aos segurados sob um valor fixo, o que desnatura o caráter indenizatório, posto que não se tratou de efetivo ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de exonerar os valores atinentes à ausência de informação quanto às rubricas alimentação e vale transporte em espécie e glosa de salário-família. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5476664 #
Numero do processo: 12898.002396/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores, sendo que a procedência dos mesmos Recurso Voluntário Negado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos descritos pela autoridade fiscal. Meras alegações de existência de documentos e folhas de pagamento à disposição da fiscalização não se prestam a desconstituir o lançamento, fundamentados em registros contábeis apurados nos livros dos recorrentes verificados durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2401-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5481834 #
Numero do processo: 15504.020109/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, ALÍNEA “A”, LEI N° 8.212/91. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e/ou contribuintes individuais, não caracteriza infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, quando ocorrer parcialmente, tão somente em relação aos valores arrecadados a menor, consoante precedentes deste Colegiado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Redator-Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5489978 #
Numero do processo: 15987.000238/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. O aproveitamento de créditos não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores por expressa vedação legal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, quanto ao direito à tomada de crédito por aquisições a pessoas jurídicas inexistentes de fato. Os conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti acompanharam o relator por suas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Sanches, OAB/SP 192.102. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5752037 #
Numero do processo: 11330.001283/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita à aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização quaisquer documentos e/ou livros contábeis relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentá-los desprovidos das formalidades legais exigidas, com informações diversas da realidade ou com omissão de informações verdadeira, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3°, da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. MULTA FIXA. Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de uma única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançada pela decadência, não tendo, porém, o condão de afastar a penalidade aplicada, por ser fixa, como se vislumbra no caso vertente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5778702 #
Numero do processo: 10983.905072/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 PIS. VALOR RETIDO NA FONTE POR ENTIDADE PÚBLICA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O valor referente à retenção na fonte do PIS por entidade pública e não utilizado pelo contribuinte para dedução do valor devido pode ser posteriormente utilizado para compensar outros débitos.
Numero da decisão: 3401-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5778579 #
Numero do processo: 10283.900574/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo implica renúncia às instâncias administrativas quanto à pretensão caracterizada pelo mesmo objeto. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. Não se faz cabível a compensação apresentada pelo sujeito passivo quando não reste comprovada a existência, líquida e certa, do crédito originalmente apontado como compensável. O art. 170A do CTN, incluído pela Lei Complementar n° 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 3401-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Thales Saldanha Falek, OAB/DF 35.87. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 22/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5778532 #
Numero do processo: 15504.725887/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 31/08/2011 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos dos artigos 156, inciso II, e 170-A do CTN, conquanto que observados os limites impostos na sentença judicial que garantiu o crédito e o direito a compensar, impondo, ainda, a ocorrência de seu trânsito em julgado. Os valores compensados a maior ou indevidamente ensejam a manutenção da exigência fiscal relativa à diferença entre esse valor e aquele garantido na sentença judicial. Somente as compensações procedidas pelo contribuinte com estrita observância da legislação de regência, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Auto de Infração. NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO PARTE ALEGAÇÕES RECURSAIS. De conformidade o artigo 78, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, a propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso voluntário representa desistência da discussão de aludida matéria na esfera administrativa, ensejando o não conhecimento da peça recursal. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pelo contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de realização de perícia e de nulidade do lançamento; e II) Por maioria de votos,no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que excluía a responsabilidade solidária. Apresentará declaração de voto a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5778980 #
Numero do processo: 10920.006634/2007-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.279
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO