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4743999 #
Numero do processo: 13839.005540/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2005 ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se façam acompanhar das provas em que possam lhe dar validade. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide, pelo fato do julgador já se dar por satisfeito com os elementos constantes dos autos. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS APURADOS NA AÇÃO FISCAL, DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS E DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. Não se vislumbra afronta a princípios constitucionais, quando o fisco narra os fatos verificados, a norma violada e a base legal para aplicação da multa, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar de motivação do ato. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.974
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) indeferir o pedido de diligência; e II) no mérito, dar provimento parcial para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com dedução na multa presente na NFLD correlata, e aquele constante do auto de infração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4747553 #
Numero do processo: 10840.000596/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 1994 Ementa: SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.824
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito de o contribuinte utilizar no ano de 2000 o Saldo Negativo de recolhimentos da Contribuição Social no valor de R$ 156.988,45, e homologar a compensação efetuada. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4744378 #
Numero do processo: 11080.928216/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3403-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.@
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4744014 #
Numero do processo: 10240.000697/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão/contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão/contradição apontada, dando-lhe efeitos infringentes na parte em que o saneamento da omissão necessariamente conduzir a alteração no resultado do julgamento. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.992
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para reratificar o Acórdão no 240101.672, passando a: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as competências 12/2002 e 01 a 03/2003.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4744382 #
Numero do processo: 10640.003235/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2008 a 22/09/2010 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4747555 #
Numero do processo: 11020.003592/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2007, 2008, 2009 CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Procedente a glosa de custos cuja inexistência foi comprovada em auditoria fiscal. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraude, em face de criação de empresa ficta, visando apenas a redução do tributo devido, deve ser aplicada a multa qualificada. MULTA AGRAVADA. O não atendimento de intimação para apresentar elementos que sabidamente a fiscalizada deve possuir, a exemplo de contratos sociais, autoriza o agravamento da multa em 50%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: 1) Manter a multa qualificada, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães (relator); 2) Manter o agravamento da multa, vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e João Carlos de Figueiredo Neto; 3) Manter a glosa dos custos, vencido, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que dava provimento total. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4745299 #
Numero do processo: 10840.001613/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 02/2005 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em curso a partir do momento da apropriação dos créditos no regime nãocumulativo de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo despropositado referirlhe aos casos de ressarcimento e compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da declaração de compensação. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN 660/2006. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4747217 #
Numero do processo: 13899.000303/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001 COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL Incabível a compensação de tributos com indébitos pleiteados pelo sujeito passivo na esfera judicial, quando a sentença lhe é desfavorável.
Numero da decisão: 1401-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4748366 #
Numero do processo: 16000.000202/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 30/03/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 49, § 1º, ALÍNEA “B” E § 3o DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de matricular no INSS obra de construção civil de sua propriedade ou executada sob sua responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias do início de suas atividades, nos termos do artigo 49, § 1º, alínea “b” e § 3º, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 256, § 1º, inciso II, e § 3º, do RPS. CORESPONSABILIDADE. ATRIBUÍDA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE LANÇADORA A EXSÓCIOS. LEGITIMIDADE PARA DISCUSSÃO DE ALUDIDA CONDIÇÃO. A imputação de coresponsabilidade a pessoas estranhas ao quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores, a partir da constatação da condição de gestor e/ou proprietário de fato da pessoa jurídica autuada, in casu, exsócios, possibilita a estes a discussão de aludida responsabilidade nos autos do processo administrativo pertinente, em observância aos princípios da ampla defesa e contraditório. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratandose de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte prestou informações inexatas, incorretas e/ou omissas, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendolhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.149
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4744377 #
Numero do processo: 11080.926548/2009-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado;
Numero da decisão: 3403-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA