Numero do processo: 13558.001039/96-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DEFERIDA - VALIDADE DE CONTRATO PARTICULAR PARA JUSTIFICAR MÚTUO - Cabe ao Fisco desconstituir a veracidade do contrato por instrumento particular, válido até prova em contrário, uma vez que não é da substância do ato a sua lavratura por instrumento público e seu registro em Cartório, uma vez retratando operação de mútuo entre as partes e que, não pode ser desconsiderado com base em meros argumentos subjetivos baseado na concepção da autoridade fiscalizadora, sem fundamento em fatos comprovados no caso. Uma vez não elidida a veracidade documental por contraprova, o contrato particular deve ser devidamente considerado para se deferir a retificação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-12197
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13629.000230/96-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESA MÉDICA - DEPENDENTE - Comprovada a relação de dependência entre o sujeito passivo e sua cônjuge, deve ser admitida a dedução da despesa médica. Irrelevante o fato de não haver a correspondente dedução a título de dependente na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17510
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13629.000226/96-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÕES - Havendo o contribuinte logrado provar através de documentação hábil a efetiva prestação dos serviços e o efetivo pagamento, lícita é a dedução de despesas médicas/odontológicas, na sua declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16794
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa odontológica o valor de Cr$ 73.402.100,00 (moeda à época).
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10510.000463/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO - PETROBRÁS - A remuneração recebida pelos funcionários da Petrobrás, em decorrência de horas extras trabalhadas, ainda que por força de decisão judicial, compõe a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12309
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento.
IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - GLOSA DA COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A tributação pela pessoa física, na declaração de ajuste anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Por outro lado, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Desta forma, a falta de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte enseja a glosa da compensação, na declaração de ajuste, de montante equivalente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10469.000863/97-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DEFERIMENTO. EXIGÊNCIA DE PIS/COFINS - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - Provado o contribuinte ter errado no uso da UFIR, impõe-se a aceitação do pedido de retificação da declaração de rendimentos. Todavia, em vista do regime de substituição tributária existente na comercialização de combustíveis, improcede a exigência de PIS/COFINS, mormente quando a declaração de rendimentos consigna, apenas, receitas provenientes da venda de combustíveis, não tendo a fiscalização logrado comprovar a existência de receitas de outras origens.
Numero da decisão: 107-06134
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10480.009235/95-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA À EFETUADA EM PESSOA JURÍDICA - Consoante a linha de defesa seguida pelo Recorrente, ambos os processos vinculam-se, no mérito, à mesma sorte, daí porque este colegiado deve ter necessariamente presente a decisão proferida por seus pares da Câmara competente para julgar matéria de IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11490
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10510.002150/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - EXCLUSÕES INDEVIDAS - Não cabe exigir CSLL tendo como base exclusões indevidas, quando tomado como base para cálculo do excesso de compensação de bases negativas o valor antes das exclusões, sob pena de dupla exigência sobre o mesmo fato.
CSLL - EFEITOS DA LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A busca dos efeitos da limitação em 30% na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal em que verificadas infrações. Cabe à fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subsequentes, em decorrência da diminuição ou esgotamento do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do seu comportamento anterior.
CSLL - POSTERGAÇÃO - Por disposição expressa do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77, o lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas, rendimentos ou deduções será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência de aplicação do disposto no § 4º do mesmo diploma legal. A apuração deve ser feita em conjunto, levando-se em conta todas as infrações verificadas na ação fiscal.
Recursos provido.
Numero da decisão: 107-06401
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10510.000031/2001-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12328
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.003053/2001-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF- RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12639
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto