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11113434 #
Numero do processo: 10920.721726/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/06/2007 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, devem ser recebidas como Embargos Inominados, para sua correção. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Possibilidade de exigência das contribuições que deixaram de ser recolhidas em razão da submissão ao SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2402-013.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos. Acordam os membros dos colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão suscitada e integrando o V. Acórdão nº 2402-012485, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto pela Recorrente USIMEGA, estabelecendo a multa de ofício no percentual de 75% e, quanto aos recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários PRETEC e TECNOSTAMP, negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11120779 #
Numero do processo: 18470.726563/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITOS AUTORAIS – PESSOA JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO AUTORA. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.610/1998, o autor é necessariamente a pessoa física criadora da obra intelectual. Às pessoas jurídicas é facultada apenas a titularidade dos direitos patrimoniais, nos casos expressamente previstos em lei, não lhes sendo reconhecida capacidade criativa originária. DISTINÇÃO ENTRE AUTORIA E TITULARIDADE PATRIMONIAL. A autoria constitui atributo moral e intelectual, intransferível, ligado à personalidade do criador. A titularidade patrimonial, por sua vez, é posição jurídica derivada, suscetível de cessão e exercício por pessoas jurídicas, inclusive na qualidade de organizadoras de obras coletivas (arts. 5º, VIII, “h”, e 17, § 2º, da LDA). ROYALTIES – PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS. Os valores pagos ao exterior a título de remuneração pela utilização de obras audiovisuais pertencentes a pessoa jurídica configuram “royalties”, nos termos do art. 22, “d”, da Lei nº 4.506/1964, uma vez que a exceção prevista para “autor ou criador” aplica-se exclusivamente à pessoa física.
Numero da decisão: 1401-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.Vencidas as conselheiras Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11122042 #
Numero do processo: 10675.902532/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para reformar a ementa nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.131, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10675.906183/2016-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11113406 #
Numero do processo: 13502.721312/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCOMPETÊNCIA. Os procedimentos de arrolamento de bens e direitos não são submetidos ao processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/72 e fogem da competência dos conselheiros do CARF (Súmula CARF nº 109).
Numero da decisão: 2402-013.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10731756 #
Numero do processo: 10166.729805/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF
Numero da decisão: 1402-007.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10732116 #
Numero do processo: 11516.723980/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-011.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.836, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 11516.723979/2018-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4747409 #
Numero do processo: 11080.925209/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2005 A 31/12/2005 Ementa: PROVAS De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.588
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10732091 #
Numero do processo: 11624.720010/2017-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 REGIME ESPECIAL ART. 56, MP 2.158-35/2001. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO. O valor do frete somente deve ser segregado na nota fiscal quando tal valor for cobrado ou debitado em separado do adquirente, exigência esta que não se coaduna com o crédito presumido previsto no artigo 56 da Medida Provisória º 2.158/2001, que exige expressamente que os valores de frete sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos. Demonstrado o atendimento dos requisitos estabelecidos pela legislação específica do crédito presumido do frete, especialmente, a utilização da cláusula C&F e a cobrança do valor do frete juntamente com o custo do veículo, a contribuinte faz jus ao aproveitamento de créditos de IPI sob essa modalidade.
Numero da decisão: 3401-013.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. A Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 25 de julho de 2024. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente-substituta (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior – Redator ad hoc e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha. Em função de não mais comporem o colegiado o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator original), o redator ad hoc designado, Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator origina no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

4594044 #
Numero do processo: 19515.000116/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. Ementa: A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF.- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei nº 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-001.589
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer da matéria referente à aplicação da taxa Selic; 2) em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa nos termos da Lei nº 11.945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4879171 #
Numero do processo: 10840.000916/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito para averiguar de sua aptidão para a compensação pleiteada. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2005 O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005.
Numero da decisão: 3402-001.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que davam provimento parcial para reconhecer o direito ao ressarcimento e compensação do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10925/04 na proporção da receita de exportação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR