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11499118 #
Numero do processo: 19515.721920/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade do auto de infração exige a efetiva demonstração de prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. Inexiste nulidade quando o lançamento foi devidamente motivado e formalizado, com indicação dos dispositivos legais infringidos, da multa aplicada, dos custos e despesas considerados não comprovados, dos valores e do período do fato gerador, atendendo ao princípio pas de nullité sans grief. CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. São dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas operacionais que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99, estejam comprovados por documentação hábil e idônea. A simples apresentação de notas fiscais com histórico genérico, boletos ou comprovantes de pagamento não é suficiente para comprovar a dedutibilidade, sendo indispensável demonstrar a efetiva contraprestação dos serviços por meio de contratos, relatórios e demais documentos que evidenciem o objeto, a finalidade e a efetividade dos serviços prestados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Estende-se à CSLL, no que couber, a decisão proferida em relação ao IRPJ, em decorrência da estreita relação de causa e efeito entre os respectivos lançamentos.
Numero da decisão: 1401-008.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, por voto de qualidade, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reverter as glosas de despesas com os seguintes fornecedores: (a) NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A e (b) Advance Coope Trab Prof. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário em maior extensão, com a reversão das glosas de despesas com os seguintes fornecedores: (a) EXPO-BRASIL TUR PASSAGENS E TURISMO, (b) SINTONIA IMAGEM E PROMOÇÕES SS LTDA., (c) JORGE CURY PROMOÇÃO EVENTOS, (d) NOVA LINDÓIA HOTÉIS E TURISMO S/A, (e) DE MARCO TERCEIRIZAÇÃO e (f) Advance Coope Trab Prof. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior - Redator Designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499187 #
Numero do processo: 11831.000475/00-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ INCIDENTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. O reconhecimento de indébito decorrente de saldo negativo de IRPJ, originado de IRRF incidente sobre aplicações financeiras, demanda comprovação do cômputo, no lucro real, dos rendimentos correspondentes. Hipótese em que restou comprovado que os rendimentos sobre as aplicações haviam sido oferecidos à tributação de acordo com o regime de competência, no período compreendido entre a aplicação financeira e seu resgate.
Numero da decisão: 1401-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11499189 #
Numero do processo: 10218.720413/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E EMENTA. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e o texto da ementa, devendo ser sanada contradição. São acolhidos os presentes embargos, sem efeitos infringentes, para corrigir o texto da Ementa.
Numero da decisão: 1401-008.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos opostos contra o acórdão 1401-007.540, sem efeitos infringentes, para correção da ementa, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11499227 #
Numero do processo: 19515.720511/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou que o art. 6˚ da LC 105/2001 é constitucional e a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA. A disposição contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 é de cunho probatório e afasta a possibilidade de se acatarem afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem deve ser feita pelo contribuinte de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
Numero da decisão: 1401-008.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11499377 #
Numero do processo: 12266.720266/2023-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/01/2018 a 28/12/2021 ADUANA. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. DUALIDADE DE REGIMES JURÍDICOS. No âmbito da importação de mercadorias coexistem dois regimes jurídicos distintos e autônomos: o regime aduaneiro, que rege as penalidades (art. 139 do Decreto-Lei nº 37/1966, com prazo quinquenal a contar do registro da Declaração de Importação), e o regime tributário, que rege os tributos devidos na importação (arts. 150 e 173 do CTN). A contagem do prazo decadencial para constituição dos tributos aduaneiros como o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação segue, portanto, a legislação tributária. Nos casos em que houve recolhimento antecipado (ainda que parcial), aplica-se o art. 150, §4º, do CTN, com prazo de cinco anos contado da data do registro da Declaração de Importação. Todavia, quando não há qualquer recolhimento dos tributos devidos, como ocorre na hipótese em que o contribuinte deixou de pagar as contribuições amparado por decisão judicial posteriormente reformada, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, I, do CTN, c/c art. 138, caput, do Decreto-Lei nº 37/1966 e art. 752, I, do Decreto nº 6.759/2009, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A declaração dos tributos na Declaração de Importação, desacompanhada de qualquer recolhimento, não equivale ao pagamento antecipado exigido para a aplicação do art. 150, §4º, do CTN, tampouco para fins da Súmula nº 555 do STJ, uma vez que a mera declaração não constitui nem extingue o crédito tributário. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA. A autoridade administrativa não pode usurpar a competência do legislador para substituir o juízo de proporcionalidade por ele exercido, com o fim de alterar o valor da multa definido na lei. O emprego dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela Administração Pública, deve ser feito com observância simultânea do princípio da legalidade estrita, não autorizando, assim, o descumprimento de norma integrante da legislação tributária a fim de dispensar ou reduzir penalidades, mormente em se tratando de atividade administrativa plenamente vinculada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. A multa proporcional de 75% prevista no inciso I do artigo 44 da Lei 9.430/96 é devida nos casos de lançamento de ofício decorrentes de falta/insuficiência de pagamento/recolhimento, ausência de declaração e de declaração inexata. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os tributos federais em atraso sujeitam-se à incidência de juros moratórios equivalentes à Taxa Selic até a data do efetivo adimplemento, por expressa previsão legal. A tese de cessação dos juros após 360 dias, com fundamento no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, carece de amparo legal, pois referido dispositivo não prevê tal consequência como sanção processual, e a jurisprudência do STJ não reconhece efeito automático sobre a fluência dos juros pelo descumprimento do prazo de julgamento administrativo. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 05/01/2018 a 28/12/2021 JUDICIALIZAÇÃO DA MATÉRIA. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo para discutir a exigibilidade das contribuições importa renúncia à instância administrativa quanto à mesma matéria de fundo, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980 c/c entendimento consolidado do CARF. Não cabe à autoridade administrativa reexaminar o mérito de teses já submetidas ao Poder Judiciário pelo próprio contribuinte e decididas por tribunal competente.
Numero da decisão: 3401-014.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso com base no art. 37 do Decreto Lei 288/1967, mantendo integralmente o crédito tributário lançado, bem como a multa de ofício de 75% e os juros de mora. Vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira que dava provimento com base no Tema 1239 do STJ. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11501366 #
Numero do processo: 11080.924550/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS EMPREGADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA. ESSENCIALIDADE. Os produtos químicos empregados no tratamento da água utilizada na fabricação de produtos petroquímicos e na geração de vapor qualificam-se como insumos quando demonstrada, por prova técnica idônea, sua essencialidade ao processo produtivo, nos termos dos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO E ESCOAMENTO DE PRODUTOS ACABADOS. FASE POSTERIOR À PRODUÇÃO. CRÉDITOS. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. FRETES AQUAVIÁRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APROPRIADOS E OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. O princípio da verdade material não afasta o ônus do contribuinte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a ausência de elementos necessários à verificação dos requisitos legais do creditamento. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. PIS-IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GLOSA MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO DO DACON. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DOS CRÉDITOS NA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. A recomposição das fichas do DACON realizada no procedimento de ressarcimento não configura compensação de ofício nem constituição de crédito tributário sem lançamento, mas aplicação da ordem legal de utilização dos créditos.
Numero da decisão: 3401-014.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento revertendo as glosas do tópico: DOS BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS: INSUMOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, KURITA OXA 101 E KURITA OXM 201, PETROFLO 20Y114 E BETZDEARBORN H218. INSUMOS COMO CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. DA INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 404. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.947, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.924549/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11505651 #
Numero do processo: 10803.720094/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2008 REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. O pagamento de verbas remuneratórias, realizado por via indireta, por meio de cartões de premiação, sem inclusão dos respectivos valores em folha de pagamento e em GFIP, caracteriza a prática de fraude. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. TEMA 487 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em que pese o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 487, aplicando o princípio da consunção quando houver a aplicação de multa isolada e de ofício, decorrentes do mesmo fato, certo é que ainda permanece em vigor a Súmula CARF 147, de aplicação obrigatória por este Conselho. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE Em ocorrendo a prática de fraude, em que pese o recolhimento parcial da contribuição, impõe-se a aplicação da contagem do prazo decadencial pelo art. 173, I do CTN. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º , do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, dar-lhe parcial provimento (i) de modo a reconhecer a prejudicial de decadência da obrigação principal e multa de janeiro a novembro de 2007, inclusive, com fundamento no art. 173, I do CTN; (ii) limitar a multa de mora aplicada a 20% para o crédito remanescente. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto ColabardiniFilho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11510320 #
Numero do processo: 10830.911796/2022-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores dos pagamentos realizados em ação judicial, nesse caso desde que albergadas por depósito no montante integral. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação. Uma vez demonstrado que ocorreu o trânsito em julgado da ação judicial, a concordância das partes sobre os valores depositados, a determinação da conversão em renda pelo Poder Judiciário, o fato de efetivamente não ser ocorrido a conversão em renda não pode obstar o computado dos depósitos judiciais na composição do Saldo Negativo, vez que o contribuinte não pode ser prejudicado por questões procedimentos que não deu causa.
Numero da decisão: 1402-007.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e ele dar provimento, para homologar integralmente a compensação declarada. Vencido o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Redator Designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA

11512796 #
Numero do processo: 13154.720141/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. PROVA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFORMA DA GLOSA. O termo de audiência em mediação ou conciliação devidamente homologado pelo Poder Judiciário constitui título executivo judicial, configurando documento plenamente hábil e idôneo para comprovar o estabelecimento da relação jurídica obrigacional de alimentos entre alimentante e alimentado.
Numero da decisão: 2402-013.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

4539074 #
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO. Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias- Relatora. EDITADO EM: 26/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS