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6903524 #
Numero do processo: 11131.000334/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 19/07/2001 a 20/11/2002 CAPATAZIA. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Para fins de base de cálculo do Imposto sobre a Importação, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional. A inclusão no valor aduaneiro dos "gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação", conforme dispõe o parágrafo 2 do artigo 8 do Acordo de Valoração Aduaneira, depende da vontade de cada país membro do Acordo. No caso do Brasil, o Decreto n° 92.930/86, que promulgou o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional, previu que tais itens deveriam ser incluídos no valor aduaneiro. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. (assinado com certificado digital) Jorge Lock Olmiro Freire - Presidente (assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora (assinado com certificado digital) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lock Olmiro Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6880138 #
Numero do processo: 13864.720020/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de normas, aí incluídas aquelas veiculadas por decreto, havendo expressa vedação legal inserta no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/09. IMUNIDADE OBJETIVA. IPI. DERIVADOS DE PETRÓLEO. RIPI. Nos termos do art. 18, IV e § 3º do Decreto nº 4.544/02, que regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, são imunes do imposto os derivados de petróleo, assim entendidos os produtos decorrentes da transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos, não englobando o asfalto diluído e o cimento asfáltico, obtidos em etapas subseqüentes da cadeia produtiva, a partir da mistura de diversos componentes e substâncias.
Numero da decisão: 3401-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator, quanto à existência de imunidade, no caso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6984833 #
Numero do processo: 13830.903137/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6897896 #
Numero do processo: 15940.720065/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. REMESSA DO RECURSO VOLUNTÁRIO PELOS CORREIOS. DATA DE PROTOCOLO É A DATA DA POSTAGEM. ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235/1972. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 19/1997. A postagem de impugnações e recursos pelos Correios é aceita como protocolo, conforme previsto no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 19/1997, devendo ser considerado tempestivo o recurso voluntário postado dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. RECEITAS FINANCEIRAS E NÃO OPERACIONAIS. FATOS GERADORES ANTERIORES À REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 9.718/1998, PELO ARTIGO 79, DA LEI Nº 11.941/2009. Com o reconhecimento pelo STF, com efeitos ex tunc, da inconstitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da lei nº 9.718/1998, conclui-se pelo afastamento desse dispositivo como fundamento para sujeitar receitas financeiras e não-operacionais ar a sujeição ao PIS/COFINS desde o nascimento na norma e não apenas desde a sua revogação pelo artigo 79, da Lei nº 11.941/2009, não se admitindo o corte temporal de validade da norma pretendido pela Fiscalização. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 9º, INCISO III, DA LEI Nº 9.718/1998. DESPESAS E CUSTOS OPERACIONAIS REALIZADOS EM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA E BENEFICIÁRIOS DE TERCEIROS. ARTIGO 19 DA LEI Nº 12.873/2013. ARTIGO 106, INCISO I, DO CTN. Nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.873/2013, "o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º entende-se o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida". Em razão do caráter interpretativo dessa norma, como disposto no artigo 106, inciso I, do CTN, deve ser aplicada de forma retroativa aos fatos geradores anteriores à referida lei interpretativa. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. DEDUÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 9º, INCISOS I, III E III, DA LEI Nº 9.718/1998. INTERCÂMBIO EVENTUAL. Nem a dedução prevista no art. 3º, parágrafo 9º, I, da Lei nº 9.718/98, que só alcança os valores pagos a título de corresponsabilidades cedidas (transferência do risco), nem as demais hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 9º, da Lei nº 9.718/98, contemplam a dedução de valores pagos a título de intercâmbio eventual (sem transferência de risco). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 LANÇAMENTO DE COFINS E DE PIS. APLICAÇÃO DAS MESMAS CONCLUSÕES E RESULTADO DE JULGAMENTO ÀS DUAS CONTRIBUIÇÕES. No caso analisado, as mesmas conclusões a que se chegou em relação ao lançamento de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social devem ser aplicadas ao lançamento de Contribuição para os Programas de Integração Social, o que resulta em igual resultado de julgamento.
Numero da decisão: 3401-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6877534 #
Numero do processo: 13603.905752/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6967213 #
Numero do processo: 11065.722491/2015-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CRÉDITO INCENTIVADO. GLOSA DE CRÉDITOS. MATÉRIA-PRIMA. CARACTERIZAÇÃO. PARECER NORMATIVO CST. NORMA COMPLEMENTAR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A condição imposta no dispositivo legal que cuida do incentivo fiscal, conforme art. 6º, do DL nº 1.435/76, é que se trate de matéria-prima, no caso, agrícola e extrativa vegetal, de produção regional, podendo, portanto, a expressão ser entendida em ambos sentidos, estrito ou amplo. Tratando-se de “insumo” que age diretamente sobre o produto em fabricação, atende aos limites estabelecidos pelo poder regulamentador normativo da Administração Tributária, mostrando-se correto o seu enquadramento no conceito de matéria-prima em sentido amplo, nos termos da interpretação dada pelo Parecer Normativo CST nº 65/79. Cumprir a determinação de interpretação literal disposta no art. 111, do CTN, não significa dar um alcance menor à norma concessiva do beneficio fiscal para restringir/afastar conceito admitido por norma complementar da legislação tributária.
Numero da decisão: 3401-003.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6877926 #
Numero do processo: 12448.732449/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. Na forma do artigo 392, do RIR/1999, serão computadas na determinação do lucro operacional as subvenções correntes para custeio ou operação, recebidas de pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou de pessoas naturais. Mantidos pelo sujeito passivo tais valores à margem da tributação, cabível o lançamento de ofício realizado pelo Fisco a título de omissão de receitas. DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. GLOSA Além da previsão do artigo 299, do RIR/1999, de que as despesas sejam usuais, normais e necessárias às atividades da pessoa jurídica, é imprescindível que sejam lastreadas em documentação hábil e idônea, conforme disposto no artigo 923, do mesmo diploma regulamentar. Não logrando comprovar o contribuinte os registros de despesas efetuados em sua escrituração com referida documentação, irrepreensível a glosa perpetrada pelo Fisco ARBITRAMENTO. Fragilizada a escrituração, o regime do Lucro Real se esvai, por faltar-lhe suporte, implicando em se assumir o remédio do artigo 530, do RIR/1999 e apurar o IRPJ pela sistemática do Lucro Arbitrado. Procedimento fiscal que se pautou pela correta observância das normas legais reguladoras da matéria, mais ainda porque o arbitramento não é penalidade, mas simples meio de apuração do lucro. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 RESPONSABILIDADE. RELAÇÃO SOCIETÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO. A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização objetiva de sócios e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele societário e econômico, finalístico e consequencial, que o grupo e seus titulares naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica. Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador, revestindo-se de copartícipes da infração apurada. MULTA AGRAVADA. O agravamento da penalidade só se mostra possível quando presentes (ou ausentes) atos do fiscalizado no sentido de tolher ou obstruir o procedimento fiscal de forma contumaz. Tendo o contribuinte, de uma forma ou outra, integral ou parcialmente, na data fixada ou após esta, apresentado o que lhe foi exigido e contribuido para que a execução fiscal se desenrolasse e chegasse ao final, descabe o agravamento MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Tendo sido disponibilizados ao Fisco todos os documentos, dados e registros contábeis relativos à matéria objeto da infração imputada como omissão de receitas, não restou configurada a tentativa de “impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento”, de modo que incabível a exasperação da multa de ofício, mais não fosse, pelos próprios dizeres da Súmula CARF nº 14. Assim, não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1402-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento por utilização indevida do arbitramento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso do coobrigado para excluí-lo da relação jurídico-tributária. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente),
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6984771 #
Numero do processo: 10830.917213/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/10/2001 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6887048 #
Numero do processo: 11040.904347/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6877929 #
Numero do processo: 16327.001291/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO-A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei n° 1.598/77, art. 5°), restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. SALDO NEGATIVO JÁ UTILIZADO EM PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO EM LANÇAMENTO FISCAL. O Saldo Negativo de IRPJ aproveitado, por meio de PER/DCOMP, para restituição de IRPJ e/ou compensação com tributos administrados pela Receita Federal não pode ser utilizado em lançamentos fiscais que apuraram fato gerador do IRPJ, sob pena de seu aproveitamento em duplicidade. JUROS SELIC. Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto à dedutibilidade do PLR, por maioria de votos, em negar provimento. Vencida a Conselheira Lívia De Carli que dava provimento e apresentará declaração de voto; II) Por maioria de votos, em negar provimento quanto à recomposição da base de cálculo pelo aproveitamento do saldo negativo. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (Relatora). Designado Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor; III) Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso para cancelar a multa na sucessão.Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Abel Nunes de Oliveira Neto; e III) Por unanimidade de votos, em negar provimento em relação aos juros selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN