Sistemas: Acordãos
Busca:
5812793 #
Numero do processo: 12571.000064/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência na competência 01/2005, inclusive, com base no art. 150, § 4°, do CTN. No mérito: por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5741994 #
Numero do processo: 10882.002505/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma / 4ª Câmara, da 3ª Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Relatório
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5805658 #
Numero do processo: 13811.001567/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. À luz do REsp 1149022, do STJ, não prevalece a cobrança de multa de mora por atraso no pagamento quando a denúncia espontânea se der antes de qualquer procedimento de ofício é acompanhada simultaneamente do respectivo pagamento.
Numero da decisão: 1401-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5778729 #
Numero do processo: 15374.916871/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. DÉBITOS. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. SALDOS. Verificado que a declaração de compensação apresentada busca compensar créditos inexistentes (pagamentos já alocados) com débitos em parte igualmente inexistentes (porque saldados mediante pagamento), cabe a cobrança somente do saldo de débitos para os quais não se comprovou ter existido pagamento, nem hipótese legal de afastamento de incidência.
Numero da decisão: 3403-003.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da cobrança decorrente da não homologação da compensação a quantia correspondente ao débito de R$ 62.398,57, e os juros e multa correspondentes. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (em substituição a Alexandre Kern), Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5778744 #
Numero do processo: 19515.720079/2013-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 Ementa: ALÍQUOTA ZERO DO PIS/COFINS. DECRETO N. 6.426/2008. PRODUTOS DESTINADO AO USO EM HOSPITAIS, CLINICAS MEDICAS E ODONTOLÓGICAS, CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO, LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANALISE CLINICAS. A Fiscalização entendeu que as receitas deveriam ter sido tributadas uma vez que as mercadorias foram comercializadas a distribuidores e revendedores, óbice que não encontra amparo legal, não tendo se preocupado em exigir da Recorrente a destinação final a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
Numero da decisão: 3403-003.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Rosaldo Trevisan votou pelas conclusões, por entender que a isenção não está condicionada à venda direta às pessoas mencionadas no Decreto n° 6.426, de 2008 Os Conselheiros Alexandre Kern e Ivan Allegretti apresentaram declaração de voto. [assinado digitalmente] Antonio Carlos Atulim - Presidente [assinado digitalmente] Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaia Batista e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente o Dr. Jorge Ney de Figueiredo Lopes Junior, OAB/SP 207.974.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5778722 #
Numero do processo: 13971.000290/2001-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. IPI. SALDO CREDOR. COMPROVADO. DIREITO. Comprovado por meio de diligência fiscal existência de saldo credor, e constatado que o mesmo não foi utilizado em processo de compensação de débitos e tampouco ressarcido, efetivado o ajuste necessário decorrente de aproveitamento de créditos não permitidos, impõe reconhecer o direito do ressarcimento nos termos da diligência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento dos saldos credores de IPI, conforme apurado no relatório de diligência de fls. 1912 a 1921. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5778996 #
Numero do processo: 13858.000145/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta simulada, devendo a Fiscalização efetuar o lançamento de ofício, conforme previsão no artigo 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional - CTN. Havendo extensa prova da ausência de autonomia e independência da pessoa jurídica considerada interposta pessoa, correta a autuação da verdadeira responsável pelas operações realizadas. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e contribuições devidas a Terceiros, decorrentes da relação de emprego. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o lançamento está revestido de todos requisitos legais e o contribuinte tem a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2403-002.638
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Ausente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5786496 #
Numero do processo: 11543.001066/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento em respeito ao §1o, do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica

5779887 #
Numero do processo: 10932.720028/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM. IRPJ E CSSL. APURAÇÃO TRIMESTRAL. PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. Segundo o § 4° do art. 150, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, que é o caso destes autos, situação em que se aplica para a contagem do prazo decadencial o art. 173, I, do CTN, ou seja, o marco inicial passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ no Recurso Especial n° 973.733/SC julgado nos termos do art. 543-C do CPC o que implica, em razão do disposto no art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, vinculação dos membros deste Colegiado à tese vencedora no âmbito do STJ. Por consequência, como o lançamento foi cientificado ao contribuinte em 22 de março de 2013, operou-se a decadência para a CSLL e o IRPJ relativos aos três primeiros trimestres de 2007, restando válidos apenas as exigências relativas ao quarto trimestre. No que diz respeito ao PIS e a Cofins, os lançamentos realizados para os períodos de janeiro a novembro encontram-se alcançados pela decadência, restando correto apenas a exigência relativa a dezembro de 2007.
Numero da decisão: 1402-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5779320 #
Numero do processo: 15586.000883/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/08/2007 AÇÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste na espécie ação judicial com o condão de impedir o lançamento fiscal. ARGUMENTOS IMPERTINENTES. DESCONSIDERAÇÃO. Não devem ser considerados os argumentos recursais que não guardam pertinência com as contribuições lançadas. DECLARAÇÃO EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da legislação vigente quando da ocorrência dos fatos geradores, havendo declaração destes na GFIP sem o correspondente recolhimento das contribuições, a multa aplicada na constituição do crédito ficava reduzida a metade, não havendo possibilidade da sua exclusão. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO