Numero do processo: 19515.720073/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que se proceda a exata definição das atividades que compõem o setor de abate e o critério adotado para essa definição.
Fez sustentação oral: Dra. Carolina Hamaguchi. OAB nº 195705/SP.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10680.723573/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/09/2010
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da sua apresentação intempestiva.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Declarou-se impedida a Conselheira Miriam Denise Xavier Lazarini em razão de haver participado do julgamento da Impugnação ao presente lançamento, em grau de Primeira Instância Administrativa.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10983.902422/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até a apreciação dos processos 10983.909317/2009-97, 10983.908296/2009-92 e 10983.908294/2009-01, nos moldes estabelecidos pelo voto condutor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Relatório
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.224 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada.
Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final:
No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao lucro real/estimativa mensal, períodos de apurações 31/01/2006 a 30/09/2006, no valor original total de: R$ 57.187.248,82, destes pagamentos, utilizou para compensações nos processos nºs 10983.908271/2009-99 e 10983.904639/2009-40 os valores originais de R$ 463.001,31 e R$ 830.469,65, respectivamente, totalizando R$ 1.293.470,96, fls. 125 a 151 e 211 a 231.
Apresentou PER/COMPs para compensações de débitos do período acima, no valor total de R$ 11.179.144,01, destas, só se encontram com homologação total no sistema PERDCOMP/SIEF/SRF as que constam nos processos nºs 10983.910130/2009-36 e 10983.901852/2010-33, nos valores originais de R$ 267.438,60 e R$ 1.232.084,47, totalizando R$ 1.499.523,07, as demais, constantes nos processos nºs 10983.908296/2009-92, 10983.908294/2009-01,11516.000873/2007-11, 10983.909317/2009-97, 10983.908277/2009-66, 10983.901454/2009-55, 10983.908276/2009-11 e 10983.908278/2009-19; se encontram no sistema acima, nas situações: recurso voluntário, recurso voluntário, não homologado -inexistência de crédito, em discursão administrativa, recurso voluntário, em análise manual, recurso voluntário e recurso voluntário, respectivamente, fls. 152 a 200.
Em 31/03/2006, a empresa transmitiu a PER/DCOMP ORIGINAL de nº 34271.30534.310306.1.3.04-5107(Cancelada Retificação/Admitida sistema PERDCOMP/SIEF/SRF), compensando o débito no valor total de R$ 1.468.226,16 ( valor já incluído no total acima) do Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, período de apuração 28/02/2006, data de vencimento 31/03/2006, fls. 201 a 205.
Em 26/07/2006, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 01682.13417.260706.1.7.04-3172 RETIFICADORA da Dcomp acima (Recurso Voluntário sistema PERDCOMP/SIEF/SRF Processo nº 10983.904638/2009-03), compensando o mesmo débito, fls. 206 a 210.
Em 04/04/2006, 15/07/2009, 03/05/2006, 18/10/2007, 20/12/2006, 29/09/2006, 30/07/2009, 20/12/2006, 14/12/2006, 23/08/2007, 14/02/2007 e 22/05/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 67.072.921,87 do IRPJ Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 55.893.777,86 pagamentos e R$ 11.179.144,01 Compensações, fls 232 a 303.
Em 19/12/2008, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 25992.45808.1.7.02-0831, objeto da lide do presente processo, informando o valor de R$ 6.677.235,36, como Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP para compensação do débito no valor total de R$ 6.677.235,36 do Código de receita 2362 IRPJ Demais PJ obrigadas ao Lucro Real/Estimativa mensal, período de apuração mar/2007, data de vencimento 30/04/2007, fls. 12 a 41.
Em 22/12/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2007 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo do IRPJ no valor de R$ 6.487.791,85, fls. 304 a 320.
Por meio do Despacho Decisório nº 050903119 de 03/06/2013, ciência 13/05/2013, constante nos autos, fls. 11 e 93, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC não homologou a PER/DCOMP de nº 25992.45808.1.7.02-0831, transmitida em 19 de dezembro de 2008, pela pessoa jurídica interessada.
Na fundamentação do referido despacho, consta que:
Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação do imposto devido e a apuração do saldo negativo, verificou-se:
[...]
Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996458.046,23.
2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 05/06/2013 manifestação de inconformidade, fls. 02 a 08, na qual, basicamente, alega que:
2.1.
2.2.DO PEDIDO:
A decisão recorrida julgou improcedente a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Processo Administrativo Fiscal
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação.
Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 336), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 344-350), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16175.000159/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. PIS. COFINS. PRAZO. O direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento relativo à COFINS e à Contribuição ao PIS extingue-se após 5 anos contados do: (a) primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento ou apuração regular. (CTN, art. 173, I); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, art. 150, § 4°), salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Não comprovado fraude, o início da contagem do prazo decadencial permanece na regra do art. 150, § 4º, do CTN.
PIS. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Detectada a insuficiência de recolhimento, mantém-se a exigência, mas reduzindo-a em função de incorreções na base de cálculo alegadas em impugnação e admitidas em sede de diligência pela fiscalização.
Recurso de Oficio Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e conhecer do recurso voluntário e dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Bruno Baruel, OAB/SP 206.581.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15983.000772/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou do livro Caixa, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
A atividade de corretagem de seguros é considerada atividade de intermediação de negócios e o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem esta atividade é determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, do percentual de trinta e dois por cento, acrescido de vinte por cento.
OMISSÃO DE RECEITA DE COMISSÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE SEGUROS
Comprovado pela fiscalização, por meio das DIRFs e relatórios fornecidos pelas empresas seguradoras, que a contribuinte omitiu receitas, correto o lançamento fiscal sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
MULTA QUALIFICADA
É devida a multa qualificada em caso de sonegação, fraude ou conluio e aplica-se a todos os tributos e contribuições que, em decorrência da prática dolosa, deixaram de ser recolhidos, em razão da emissão de notas fiscais com valores diferentes em suas vias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DECORRÊNCIA. CSLL.
A procedência do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ implica a manutenção das exigências fiscais dele decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as receitas financeiras da base tributável do PIS e da Cofins.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10120.724286/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009, 2010
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa na parte sub judice, sendo cabível a apreciação, a teor da Súmula CARF nº 01, apenas da matéria não suscitada no processo judicial.
BASE DE CÁLCULO. COFINS. DIVERGÊNCIAS. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe a quem alega. Não tendo sido as divergências apontadas pela recorrente na base de cálculo da contribuição respaldadas em prova cabal, o montante apurado pela fiscalização deve ser mantido.
Numero da decisão: 3402-002.957
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10980.724723/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELA REFERIDA SISTEMÁTICA. NULIDADE.
É nulo o lançamento de ofício dos tributos abrangidos pelo SIMPLES, quando não precedido do ADE - Ato Declaratório de Exclusão da empresa da referida sistemática.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA ENTIDADE DESPERSONALIZADA. IMPUTAÇÃO COMO PAGAMENTO. DEVER DE OFÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.
Uma vez que a fiscalização desconsidere a personalidade jurídica de entidade formalmente constituída como empresa e, por consequência, atribua-lhe a condição de mera filial de outra pessoa jurídica, deve proceder, quando idênticos os respectivos fatos geradores, à imputação das contribuições previdenciárias por aquela recolhidas, como pagamento das contribuições exigidas desta última.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-003.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso de ofício, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,reconhecendo o vício material no lançamento.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10909.003308/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/01/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de apreciar o recurso voluntário interposto fora do prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2401-003.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão da intempestividade.
Questionamento: RECURSO VOLUNTÁRIO
(Assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente
(Assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 18471.001015/2002-84
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS.
Será objeto de lançamento de ofício o tributo devido em decorrência da apuração de divergências entre os valores declarados ou pagos e os valores escriturados pelo sujeito passivo, em conformidade com a legislação de regência vigente à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 2804-000.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Quarta Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Arno Jerke Júnior (Relator), Renata Auxiliadora Marcheti e Magda Cotta Cardozo.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10882.001682/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2006
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE À UTILIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE.
Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, mormente o REsp nº 1.035.847, julgado na forma de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, de observância impositiva no âmbito deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (art. 62, § 2º do RICARF, Portaria MF 343/2015), cujo entendimento está cristalizado na Súmula STJ nº 411, a atualização monetária de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da qual é espécie o crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, requer a existência e demonstração de óbice à sua utilização por parte da Administração Tributária, não bastando a tal desiderato a simples referência genérica à sua ocorrência.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
