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10835399 #
Numero do processo: 10314.729101/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. DEPÓSITO JUDICIAL. VALOR INTEGRAL. ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, apenas o depósito do montante integral devido tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, e afastar a exigência da multa de ofício. O depósito, ainda que se considerado integral, realizado após o início do procedimento fiscal não afasta a exigência da multa de ofício. ACORDO DE PLR. HOMOLOGAÇÃO. SINDICATO. BASE TERRITORIAL DIVERSA. EXTENSÃO A LOCALIDADES DA EMPREGADORA ABRANGIDA POR OUTROS SINDICATOS. INADMISSIBILIDADE. Em respeito aos princípios da unicidade sindical, e em virtude da interpretação restritiva da legislação que leva à exclusão da tributação, não é aceitável um sindicato reger o acordo de PLR dos trabalhadores da mesma empresa em locais que são territorialmente abrangidos por outro sindicato. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. CONSEQUÊNCIA. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga em desacordo com a Lei n. 10.101/2000, integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuições. Caso em que constatada a inexistência de regras claras e objetivas na instituição dos ACT. PLR. DIRETOR ESTATUTÁRIO. NÃO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF nº 195. O pagamento de verba a título de participação nos lucros e resultados a diretor estatutário não é regida pela Lei nº 10.101/2000 e sobre ela há a incidência de contribuições previdenciárias. Tal matéria, inclusive, encontra-se sumulada no âmbito deste Conselho (Súmula CARF nº 195). SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO PRESTADO. PARCELAS INTEGRANTES. Os valores recebidos pelo empregado em decorrência do trabalho prestado, ainda que não habituais, compõem o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária. Somente as exclusões arroladas exaustivamente no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 não integram o salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 2201-012.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 5 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

10834749 #
Numero do processo: 16682.903066/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
Numero da decisão: 1202-001.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$ 15.816,38; homologando-se a compensação pleiteada. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10719168 #
Numero do processo: 10930.720343/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. ALEGADO ERRO DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DO ACÓRDÃO-RECORRIDO. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO VOLUNTÁRIO. Eventuais erros de cálculo deverão ser sanados a tempo e modo próprios, pela autoridade competente à liquidação do acórdão-recorrido, nos termos do Parecer Cosit 08/2014.
Numero da decisão: 2202-010.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10719158 #
Numero do processo: 13706.009680/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos.
Numero da decisão: 2202-010.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Ana Cláudia Borges de Oliveira e Lilian Cláudia de Souza que lhe davam provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Robison Francisco Pires, Lilian Claudia de Souza, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10719247 #
Numero do processo: 16306.720527/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A Autoridade Fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos a que se refere o art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996, verificar todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo declarado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10719281 #
Numero do processo: 18470.731227/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO O prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência do acórdão da DRJ. Não deve ser conhecido do recurso interposto após o decurso do prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1202-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10783192 #
Numero do processo: 10665.720917/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL. MOMENTO OPORTUNO. IMPUGNAÇÃO. EXCEÇÕES TAXATIVAS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 16, inciso III, do Decreto 70.235, de 1972, os atos processuais se concentram no momento da impugnação, cujo teor deverá abranger “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972). Não obstante, a legislação de regência permite a apresentação superveniente de documentação, na hipótese desta se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Cabe a apresentação de acervo documental destinado a contrapor-se à fundamentação específica inaugurada durante o julgamento da impugnação, que não é o caso dos autos. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. GLOSA DA COMPENSAÇÃO. ANO-BASE DA RETENÇÃO NÃO COMPROVADO. Mantém-se a glosa de compensação de imposto de renda retido na fonte quando não restar comprovado o ano-base em que houve a retenção do valor informado na declaração de ajuste anual do contribuinte, bem do pagamento dos respectivos ingressos.
Numero da decisão: 2202-011.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10780548 #
Numero do processo: 11020.720099/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SOBRESTAMENTO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, mesmo na hipótese na qual a multa é aplicada sobre a compensação não homologada que está sendo discutida em outro processo sem decisão definitiva na esfera administrativa. DCOMP. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177. Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 1202-001.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito adicional de R$ 126.614,05 corresponder às retenções do código de arrecadação 2362, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite. Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10783196 #
Numero do processo: 10875.721068/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA PARCIAL. Mantida a glosa parcial de despesas médicas, visto que o direito à sua dedução condiciona-se à comprovação mediante documentação hábil e idônea, em conformidade com a legislação pertinente.
Numero da decisão: 2202-011.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10783244 #
Numero do processo: 10980.732123/2019-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 2/CARF, “[o] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O litígio instaurado limita o exercício do controle de legalidade afeto ao julgador administrativo, e o limite decorre do cotejamento das matérias trazidas na defesa que guardam relação direta e estrita com a autuação. A atuação do julgador administrativo no contencioso tributário deve restar adstrita aos limites da peça de defesa que tiverem relação direta com a autuação ou despacho decisório, sobretudo, nas matérias conhecidas e tratadas nos votos e acórdãos, excetuadas, apenas, as matérias de ordem pública. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO MÉRITO DA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A questão de fundo aventada pela recorrente não se refere propriamente a erro na identificação do sujeito passivo, mas à validade ou não da estrutura negocial e operacional adotada, perante a legislação de regência. Nesse sentido, a preliminar deve ser conhecida como matéria de mérito, acerca da existência ou não de operações distintas, executadas por pessoas jurídicas diferentes, ainda que com o compartilhamento de determinados recursos, como os estabelecimentos prediais. PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PERÍODO LANÇADO EXCEDENTE AO PERÍODO FISCALIZADO. MERO ERRO MATERIAL DE DATAÇÃO. ARGUMENTO REJEITADO. Simples ou mero erro material é aquele erro cometido de forma não intencional, geralmente relacionado a aspectos formais ou tipográficos, que não altera o conteúdo substancial ou a essência de um ato jurídico, decisão judicial ou documento. Esse tipo de erro pode incluir, por exemplo, erros de digitação, equívocos numéricos, omissões não substanciais ou incorreções evidentes que não afetam os direitos das partes nem modificam o mérito da questão tratada. A correção de um simples erro material pode ser feita de ofício (sem necessidade de provocação das partes) e não exige um novo julgamento ou modificação da decisão em si. No âmbito jurídico, a correção de um simples erro material tem por objetivo ajustar a forma, mantendo inalterada a substância do ato ou documento. Confirmado que a datação equivocada do período fiscalizado ocorreu em um único local, e foi infirmada por vários elementos constantes do auto de infração e do respectivo relatório fiscal, não se verifica a nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CALCULADAS COM BASE EM REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADOS E SIMILARES. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. ALEGADA PRÁTICA DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA E AUTÔNOMA. ALEGADA LICITUDE DO MODELO EMPRESARIAL ADOTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS PELAS EMPRESAS, CONFORME O PLANO EMPRESARIAL. CONFUSÃO NA TITULARIDADE DAS OPERAÇÕES. A questão em discussão não está em se definir se duas empresas cujo quadro social contém os mesmos sócios podem exercer potencialmente objetos sociais distintos nas áreas de educação infantil e fundamental, de um lado, e de ensino médio, do outro, ainda que comunguem de certos recursos humanos e materiais, como prédios. Essa possibilidade legal existe. Diferentemente, a questão que se colocou é se, concretamente, essas duas pessoas jurídicas possuem estrutura operacional diferenciada, e se prestaram os respectivos serviços, como entidades ostensivamente diversas, e a resposta é negativa. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Ausente a comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, inaplicável a multa qualificada (art. 44, § 1º da Lei 9.430/1996). MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA PENALIDADE. O agravamento da multa prevista no art. 44, §2º da Lei nº 9.430/96 pressupõe ocorrência de prejuízo para a conclusão do lançamento, de modo a não bastar a simples ausência de informações, ou a apresentação de informações que a autoridade lançadora entenda inúteis. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. A falta de cientificação do sujeito passivo por derivação (responsabilidade) para participar do processo administrativo tributário de constituição do crédito não viola a legislação de regência. A intimação deve ocorrer após a constituição do crédito, para inauguração da chamada “fase litigiosa”, para apresentação de impugnação. Aplicação da racionalidade inerente à Súmula 46/CARF. ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO OU ADMINISTRADOR. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA ACERCA DA ILICITUDE DA CONDUTA. A aplicação do art. 135, III do CTN pressupõe a comprovação da prática de ato ilícito, que exceda o âmbito fiscal do recolhimento de valores a título de tributo, e, portanto, depende da demonstração de que o sócio ou o administrador não agiu por simples erro de interpretação legal ou por imperícia de gestão.
Numero da decisão: 2202-011.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pelo COLEGIO SENHORA DE FATIMA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL LTDA, exceto das alegações de inconstitucionalidades e relativas a rubricas indenizatórias e, na parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, para: (i) cancelar a qualificadora e o agravamento da multa, reduzindo-a ao piso legal; e, em relação aos recursos voluntários interpostos por Carmen Maria Porto Caldeira Taques e Maria Merência Caldeira Serpe, em dar-lhes provimento, para excluí-las da responsabilização solidária no lançamento. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sara Maria deAlmeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO