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10808755 #
Numero do processo: 10120.720016/2017-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PIS/COFINS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. DOLO E FRAUDE COMPROVADAS. Comprovada a ausência de autonomia operacional e patrimonial, ou seja, que pessoas jurídicas formalmente independentes, em verdade, são estabelecimentos de uma única empresa, correta a desconsideração desses atos irregulares, para fins tributários, e a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos. GRUPO EMPRESARIAL. DOLO E FRAUDES COMPROVADAS. SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA DOS RESPONSÁVEIS. SOLIDARIEDADE Correto o procedimento fiscal que imputa sujeição tributária às empresas e pessoas responsáveis por atos fraudulentos, no caso da constituição de empresas de fachada visando a sonegação dos tributos. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DE DEFESA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. INOCORRÊNCIA.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Numero da decisão: 3202-002.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, afastar as preliminares arguidas e dar-lhe parcial provimento, apenas, para reduzir a multa de ofício imputada ao patamar de 100% (cem por cento), em observância aos termos da Lei nº 14.689, de 2023, todavia, mantendo-se o auto de infração lançado. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10837395 #
Numero do processo: 13749.720398/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 EMBARGOS INOMINADOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE TRANSAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. A transação do crédito tributário traz como consequência a exclusão do direito de contestação do lançamento e/ou da decisão recorrida, não prosperando a pretensão formulada no recurso voluntário interposto face à contrariedade desta ante à posterior extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-011.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no acórdão embargado, alterar a decisão original para não conhecer do recurso voluntário em razão da perda de seu objeto decorrente da extinção do crédito tributário pela transação. Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram do presente julgamento os julgadores: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10835637 #
Numero do processo: 10980.724007/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de ofício interposto contra acórdão que exonerou crédito tributário em valor inferior ao valor de alçada vigente quando da sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103). RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o decurso do prazo recursal de trinta contados da ciência do acórdão de impugnação.
Numero da decisão: 1202-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada e do recurso voluntário, por intempestivo. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10835310 #
Numero do processo: 15540.720030/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate os fundamentos do auto de infração. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa discutir a constitucionalidade de lei em sede administrativa, consoante estabelece o caput do artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e o próprio teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, III,DOCTN. CARÁTERFRAUDULENTO. POSSIBILIDADE. Considerando a caracterização do intuito de fraude que justificou a aplicação de multa qualificada, deve prevalecer a responsabilização tributária do administrador pelos atos praticados, a qual foi atribuída em razão do caráter fraudulento da conduta. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. Em que pese a gravidade da conduta praticada pelas recorrentes, a multa qualificada de 150% poderá ser reduzida para 100%, consoante análise do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430, de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 14.689, de 2023.
Numero da decisão: 3202-002.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, dos recursos voluntários para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, com fundamento no art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430, de 1996, com alterações promovidas pela Lei nº 14.689, de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.073, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 15540.720031/2017-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner MotaMomesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, RodrigoLorenzon Yunan Gassibe (Presidente), a fim de ser realizada a presente SessãoOrdinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10860666 #
Numero do processo: 13876.720325/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FORMA DE EFETIVAÇÃO. COMPETÊNCIA DA UNIDADE DE ORIGEM. A forma de efetivação do provimento judicial obtido pelo contribuinte é matéria de atribuição da unidade de origem, fugindo à competência deste CARF se manifestar sobre o assunto.
Numero da decisão: 2201-011.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no acórdão embargado, manter a decisão original. Sala de Sessões, em 31 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram do presente julgamento os julgadores: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10858762 #
Numero do processo: 13850.720009/2020-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.802
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski. Na primeira votação: (i) acompanharam o relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra e Eduarda Lacerda Kanieski; (ii) votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (iii) votou por converter o julgamento em diligência o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes. Em razão do surgimento de três propostas, sem uma maioria definida, as propostas foram submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva, entre as propostas menos votadas, votaram: (i) por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Eduarda Lacerda Kanieski. Na segunda votação sucessiva, definitiva, votaram: (i) por dar provimento ao recurso, os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1201-000.801, de 21 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13850.720010/2020-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10858741 #
Numero do processo: 13850.720010/2020-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah (relator) e Eduarda Lacerda Kanieski. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes foi designado para redigir o voto vencedor. Na primeira votação: (i) acompanharam o relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra e Eduarda Lacerda Kanieski; (ii) votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (iii) votou por converter o julgamento em diligência o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes. Em razão do surgimento de três propostas, sem uma maioria definida, as propostas foram submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva, entre as propostas menos votadas, votaram: (i) por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Eduarda Lacerda Kanieski. Na segunda votação sucessiva, definitiva, votaram: (i) por dar provimento ao recurso, os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator designado Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11027934 #
Numero do processo: 15504.722413/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM GFIP. A multa de mora, prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 61, “caput”, e §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430/1996, é dirigido para os casos de pagamento em atraso combinado com a declaração do débito em GFIP. MULTA. RELEVAÇÃO. DATA DA AUTUAÇÃO POSTERIOR AO DECRETO Nº 6.727/2009. O benefício da relevação da multa previsto no art. 291, do Regulamento da Previdência Social vigorou até 12/01/2009, data em que foi publicado o Decreto nº 6.727. Como a autuação foi posterior à revogação, não se aplica a relevação.
Numero da decisão: 2201-012.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11027986 #
Numero do processo: 13603.721009/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM GFIP. A multa de mora, prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 61, “caput”, e §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430/1996, é dirigido para os casos de pagamento em atraso combinado com a declaração do débito em GFIP. MULTA. RELEVAÇÃO. DATA DA AUTUAÇÃO POSTERIOR AO DECRETO Nº 6.727/2009. O benefício da relevação da multa previsto no art. 291, do Regulamento da Previdência Social vigorou até 12/01/2009, data em que foi publicado o Decreto nº 6.727. Como a autuação foi posterior à revogação, não se aplica a relevação.
Numero da decisão: 2201-012.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11028339 #
Numero do processo: 10980.902698/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2002 PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DIPJ E DCTF. COMPROVAÇÃO ADICIONAL. Tendo a fiscalização, em diligência, atestado o direito pleiteado pelo sujeito passivo quanto à alíquota a ser aplicada no cálculo da contribuição, mas sob a condição de comprovação adicional no que se refere aos valores registrados em DCTF e DIPJ retificadoras, o crédito somente restará incontroverso após o cumprimento das exigências destacadas.
Numero da decisão: 3201-012.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório apurado na diligência, mas desde que comprovado pelo Recorrente, nos exatos termos do relatório de diligência, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda (Relatora), que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO