Numero do processo: 10280.002761/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10283.006088/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO
ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL
DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. ITR. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Por se tratar de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda lançar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 1º de janeiro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10530.720269/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR - DECADÊNCIA. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 40 e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Argüição de Decadência Acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2202-001.907
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13726.000835/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. O valor fixado em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, efetivamente pago, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10768.001964/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/06/2004 a 30/06/2004.
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Apresentada DCTF retificadora acompanhada do pagamento do tributo devido, antes de qualquer providência do Fisco, faz jus o contribuinte ao benefício da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3201-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10120.005429/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NULIDADE – Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1992;
PAF– NULIDADE DE LANÇAMENTO – A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta a nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
IRPJ/CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO – A pessoa jurídica, optante pela tributação com base no lucro real anual, somente poderá deixar de realizar o pagamento do imposto ou contribuição, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249, de 26/12/ 1995) se comprovar, através de balanço ou balancete de suspensão, que obteve prejuízo em todos os meses do ano- calendário. No entanto, havendo resultado positivo deverá recolher o imposto devido. A Lei não difere para o ajuste de dezembro esta obrigação.
PAF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a edição da MP nº 303/2006 que alterou a redação do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9.430/96, reduz-se o percentual aplicado para 50%, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10215.000380/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ANO DE 1990 - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-calendário de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhecido pela Lei nº 8.200/1991, sendo admitido o cômputo das respectivas diferenças no resultado da pessoa jurídica.
LUCRO INFLACIONÁRIO - BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - É insusceptível de diferimento, na mesma proporção do benefício fiscal, o lucro inflacionário apurado por pessoa jurídica que goze de isenção do Imposto sobre a Renda. O saldo credor de correção monetária deverá fazer parte integrante do lucro líquido do próprio exercício em que for verificado não sendo admitida qualquer exclusão, a título de diferimento, na apuração do lucro real.
Recurso provido.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20634
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Carlos Piva, inscrição OAB/RJ nº 812-B.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10183.004701/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ. DIRPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. LAPSO SEM IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. Não tipifica exigência tributária quando resta manifesto lapso no preenchimento do ente acessório.
IRPJ. ATIVIDADE ISENTA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL COM O LUCRO REAL. PROCEDÊNCIA. Abstraindo-se do aspecto de liquidez que o recolhimento de tributo encerra para os cofres da União, a redução do lucro real por compensação de prejuízo fiscal detectado implica que aquilo que não fora recolhido o seja ulteriormente sem qualquer ofensa ao montante havido como principal. Apenas procrastina-se o efeito.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10168.002896/98-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Para apuração do lucro real, a importância dedutível como provisão para créditos de liquidação duvidosa, é aquela necessária para absorver eventuais perdas no recebimento de créditos oriundos das receitas das atividades operacionais da empresa. Os créditos provenientes de operações garantidas por imóveis em construção em empresa cindida, não compõem a base de cálculo da provisão prevista no Artigo 221, do RIR/80.
PREJUÍZOS FISCAIS - REVERSÃO - Em razão de infrações apuradas em ação fiscal, é legítima a reversão de ofício de parcelas de prejuízos fiscais compensados pelo contribuinte em suas declarações de rendimentos.
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso negado.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20464
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10845.720177/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo o ITR tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (dia 1º de janeiro do ano-calendário). Regra do art. 150, §4º, do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
