Numero do processo: 10820.003096/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 12/10/2003 a 18/10/2003
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - SOCIEDADE COOPERATIVA - NOTAS FISCAIS - DUPLICATA
Conforme o art. 20, § 1º da Lei nº 5.474/68 é permitido às sociedades cooperativas a emissão de faturas e duplicatas, desde que discriminem a natureza dos serviços prestados.
IRPF - COMPENSAÇÃO DE IRRF - PROVA DA RETENÇÃO - CONGRUÊNCIA DE VALORES CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO
Uma vez reconhecido pela própria Fiscalização que os valores apresentados pelo contribuinte, a título de retenção sofrida, foram devidamente lançados no referido Livro Razão Auxiliar e conferem integralmente com os contidos nas duplicatas apresentadas, deve ser homologada a compensação requerida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barrando de Souza (Suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Presidente) e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10665.720386/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IRPF. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CAPITAL DE GIRO DA ATIVIDADE COMERCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não havendo qualquer comprovação de que os depósitos bancários imputados ao contribuinte representam capital de giro da atividade comercial, deve-se manter a tributação com base presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2201-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13312.720011/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVA.
Meras alegações de que se teria cometido erro de cálculo na determinação do valor da receita bruta operacional, sem que se tenha apontado de onde derivaria o erro na metodologia do recálculo efetuado pela DRJ, não são suficientes para reformar a decisão que reconheceu parcialmente o direito vindicado.
Recurso Voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, rejeitada a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, Recurso Voluntário provido em parte.
Confirmada em diligência, que os insumos não considerados pela Fiscalização foram, de fato, utilizados na industrialização de produtos exportados, os valores a estes correspondentes devem ser considerados para definir o valor do crédito presumido de IPI de que trata a Lei n.º 10.259, de 2001.
Numero da decisão: 3202-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 15582.000896/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.108
Decisão: RESOLUÇÃO
Resolvem os membros desta Turma Julgadora, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, João Carlos de Lima Junior e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de compensação homologada parcialmente pela Receita Federal, na qual se declarou crédito decorrente de recolhimento de IRPJ em regime de estimativa relativo ao período de maio de 2003, fora usado para pagamento de débitos de IRPJ relativos a julho, agosto, setembro e outubro de 2003.
A natureza do crédito se deu em declaração como pagamento indevido ou a maior, contudo, não houve homologação integral do débito, pois o contribuinte apresentou PER/DCOMP após o vencimento dos débitos (apresentou os pedidos de compensação em 27 de fevereiro de 2004, e não informou no débito a multa de mora, o que resultou em saldo insuficiente para a homologação, pois a fazenda exige nesses casos a multa moratória.
Na mesma data, qual seja, 27 de fevereiro de 2004, a contribuinte além da entrega do PER/DCOMP, apresentou também à Receita Federal petição informando que os débitos relativos aos períodos de janeiro, fevereiro, março, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2003, foram pagos através de compensações, mas sem a multa de mora.
Em 12/12/2008, a contribuinte, após intimada da decisão da Receita Federal, apresentou Manifestação de Inconformidade, alegando a tese da denúncia espontânea, juntando precedentes do STJ e do CARF.
A DRJ decidiu pela não homologação, ou seja, manteve a decisão da DRF, alegando de forma sintética que não se pode confundir pagamento de tributo atrasado com denúncia espontânea.
A contribuinte foi intimada de decisão em 07/06/2011.
Inconformada, a contribuinte apresentou em 07/07/2011, Recurso Voluntário, repisando a tese da denúncia espontânea, da mesma forma que transcreveu em sua manifestação de inconformidade, embora com uma nova roupagem lingüística.
Não há nos autos prova de que o contribuinte primeiro realizou o pagamento/compensação do débito fiscal e depois declarou o tributo. O contribuinte não traz esses documentos que respaldam sua tese de defesa.
Este é o relatório!
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 15504.010415/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/06/2003 a 20/10/2004
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS INEXISTENTES. FRAUDE. AGRAVAMENTO.
Nos casos de compensação considerada indevida pela utilização de créditos inexistentes, presentes os elementos que demonstrem a conduta fraudulenta na prestação de informações constantes do PER/DCOMP apresentado ao Fisco, é cabível a aplicação da multa isolada agravada (150%), prevista no artigo 18 da Lei 10.833, de 2003, combinado com o art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF nº 02.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 12448.728610/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2008
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Todos os fatos observados pelo Fisco foram cuidadosamente relatados no Termo de Verificação Fiscal - construído como parte integrante do auto de infração - do qual tomou ciência a autuada por meio de sua procuradora.
IPI. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual direito à compensação de IPI deve ser apreciado em procedimento administrativo próprio, não sendo possível a compensação de ofício por meio de Auto de Infração.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE.
A partir da alteração do artigo 74 da Lei 9.430/96 pelo artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002 a compensação somente se efetua mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da Declaração de Compensação DCOMP, na qual devem constar informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
IPI. FILIAL ATACADISTA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INEXIGIBILIDADE PARA DETERMINADOS PRODUTOS.
À exceção dos produtos classificados na posição NCM 3401, as saídas para filiais atacadistas - como também para todos os estabelecimentos equiparados - não se sujeitam ao valor tributável mínimo por força no disposto no item 4 da IN SRF nº 87/89.
RO Provido em Parte e RV Negado
Numero da decisão: 3201-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño (relator) e Luciano Lopes de Almeida Moraes, que davam provimento para que fossem abatidos os valores pagos de IPI. Redator designado Winderley Morais Pereira]
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 30/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Amauri Amora Camara Junior, Luciano Lopes De Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10620.000856/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO GERADOR POSTERIOR AO EXERCÍCIO 2000. ADA. PROPRIEDADE LOCALIZADA EM APA. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. EXIGÊNCIA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA
As Áreas de Preservação Permanente devem estar devidamente comprovadas por meio de Ato Declaratório Ambiental, apresentados quando exigidos pela autoridade fiscal, dentro do prazo decadencial, visando à verificação do correto cumprimento da obrigação tributária.
No caso de propriedade localizada dentro de APA, para fins de apuração da base de cálculo do ITR, é fundamental que as áreas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos produzidos por órgãos de controle ambiental, nas condições definidas no Código Florestal ou assim declaradas por ato específico Poder Público e que sejam cumpridas as exigências legais para a sua exclusão da base tributária.
Numero da decisão: 2201-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade na publicação da pauta de julgamento, arguida pelo Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández, vencida também a Conselheira Nathália Mesquita Ceia. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia, Eduardo Tadeu Farah. Presente aos Julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10665.003100/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDIÑO
Numero do processo: 12466.003447/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/01/2005 a 08/03/2006
INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, responde conjunta ou isoladamente pela infração.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos financeiros daquele.
MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO PRESUMIDAMENTE FRAUDULENTA. DESTINATÁRIO.
Nos casos de interposição fraudulenta presumida, o importador responde apenas com a declaração de inaptidão do seu CNPJ, não havendo previsão legal para responder cumulativamente com a pena de perdimento ou a multa resultante da sua conversão. Inteligência do art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 3201-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a Cristal Importação e Exportação Ltda. do polo passivo. Vencidos os Conselheiros Joel Miyazaki e Winderley Morais Pereira.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 16/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Amauri Amora Câmara Júnior e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13971.902782/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 07/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira, e Mônica Elisa de Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko Araújo. O Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto declarou-se impedido.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
