Numero do processo: 15922.000464/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA.
O Decreto nº 70.235, de 1972, dispõe sobre o processo administrativo fiscal e em seu artigo 33 estabelece que caberá recurso voluntário, total ou parcial, da decisão de 1ª instância. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética.
Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso.
DESPESAS MÉDICAS
O valor efetivamente comprovado, nos termos da legislação vigente, a título de despesa médica, pode ser utilizado como dedução da base de cálculo para apuração do imposto de renda pessoa física.
Numero da decisão: 2202-005.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dependente declarada Edna Diniz Pereira, e a dedução de despesas médicas no valor total de R$ 12.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 13016.000286/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE.
Apesar da propositura da ação judicial, as matérias distintas da constante na ação judicial devem ser objeto de apreciação pelo órgão julgador de modo que a decisão recorrida deve ser anulada.
Numero da decisão: 2201-005.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para análise das matérias distintas das constantes do processo judicial.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10183.720393/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IDENTIFICADA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANTIDO O LANÇAMENTO.
O contribuinte teve oportunidade para retificar ou confrontar pontualmente as irregularidades verificadas no laudo apresentado, todavia optou por defesa genérica com base a violação a princípios. Resta ausente a violação ao devido processo legal e aos seus consectarios, ampla defesa e contraditório.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
GEORREFERENCIAMENTO. CONSTATAÇÃO DE ÁREA DE POSSE. MOMENTO DE AQUISIÇÃO. FATO GERADOR DO ITR.
Área de posse reconhecida através de georreferenciamento deve repercutir, para fins de fato geradores do ITR, a partir do momento do resultado do georreferenciamento, não devendo retroagir a períodos passados, tendo em vista que resta impossível definir o exato momento em que a posse foi adquirida. Presume-se que a posse foi adquirida quando do resultado do georreferenciamento.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E LAUDO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS NORMATIVOS.
A ausência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA e a disponibilização de laudo de avaliação que não atenda aos requisitos normativos não permite a dedução das áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR
RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR AO FATO GERADOR.
O contribuinte comprovou a existência da área de Reserva Legal mediante apresentação de Termo de Responsabilidade de Averbação da Área de Reserva Legal firmado com órgão ambiental antes da ocorrência do fato gerador. Área excluída para fins de determinação da base de cálculo do ITR.
ITR. CONSTATAÇÃO SUBAVALIAÇÃO DO VTN DECLARADO. ADOÇÃO DOS DADOS INSERIDOS NO SIPT. VALIDADE. CONFRONTAÇÃO COM LAUDO IMPRECISO. PREVALECÊNCIA.
Constatando-se subavaliação do VTN declarado pelo contribuinte, cabe à autoridade fazendária proceder ao lançamento apurando o imposto (ITR) devido a partir do Valor da Terra Nua inserido no SIPT por aptidão, em detrimento ao valor constante de Laudo apresentado pelo contribuinte que não se apresente de maneira precisa e/ou conclusiva.
Numero da decisão: 2202-005.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência do ITR sobre a área de 7.820,00 ha a título de reserva legal, e para restabelecer a área total declarada do imóvel de 15.640,00 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10925.002305/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 31/03/2006
RETENÇÕES. TERMOS FISCAIS. DOCUMENTOS. EXTRAVIO. NEGLIGÊNCIA. ACUSAÇÕES INFUNDADAS.
Para provar que qualquer órgão fiscal esteja ou esteve de posse de documentos e/ou livros da contribuinte fiscalizada, esta deveria apresentar os correspondentes termos de retenção e/ou apreensão, nos termos da legislação. Em não os apresentando, não cabe qualquer acusação de que o Fisco não zela pela guarda de documentos, que não sabe do paradeiro dos documentos e/ou que os documentos foram extraviados, etc.
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE NA AÇAO FISCAL
A "prova emprestada", assim denominada pela doutrina, constitui meio de prova e, embora não prevista expressamente no Código de Processo Civil, se faz admissível, eis que ela é retirada de outro processo e sua validade como meio de prova é admitida contra quem participou do processo anterior e pôde contraditá-la; a "prova emprestada", em rigor, serve como ponto de partida para os trabalhos de fiscalização, ou seja, como meio para a constituição da prova da infração à legislação tributária.
IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. ART.173 DO CTN. LANÇAMENTO NULO. PIS.COFINS.
Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial desloca-se daquele previsto no art.150 para as regras estabelecidas no art.173 (ambos do CTN), onde ficou constatado que, mesmo sob as regras deste último, ocorreu a decadência para os fatos geradores supra indicados.
FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO DUPLICADA (150%). LEGITIMIDADE.
Constatado que na conduta fiscalizada existem as condições previstas no art.71 da Lei n° 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15/06/2007).
Ainda que o dispositivo legal utilizado para fundamentar o lançamento seja uma presunção legal, ainda assim, é possível o lançamento da multa qualificada, posto que o elemento vontade ou volitivo no caso dos autos, está presente ao não declarar a movimentação bancária ao fisco, por quatro anos consecutivos de forma reiterada. A intenção dolosa está presente e não é incompatível com a aplicação do art.42 da Lei 9.430/96.
SIGILOS BANCÁRIO E DE COMUNICAÇÔES TELEFÔNICAS E DE DADOS. TRANSFERÊNCIA AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO.
Uma vez autorizada, pelo Poder Judiciário, a transferência dos sigilos bancário e de comunicações telefônicas e de dados para a Receita Federal do Brasil, para o fim de subsidiar atividades de fiscalização, nada há a obstar a utilização desses dados como suporte fático na caracterização de infração à legislação tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO
Nos termos do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, são solidariamente obrigadas, revestindo-se, no caso do inciso I do dispositivo legal, da condição de contribuinte; assim, uma vez constatado que pessoa não integrante do quadro societário é sócio de fato da pessoa jurídica, recai sobre ele a condição de devedor solidário.
LUCRO ARBITRADO. MOTIVAÇÃO LEGAL.
O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO.
Reputa-se correta, como base de cálculo do lucro arbitrado, a presunção legal de omissão de receita por falta de comprovação dos créditos bancários.
DEPÔSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÔES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Numero da decisão: 1201-003.410
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, em não conhecer do Recurso do Ofício; (ii) por maioria, em conhecer do Recurso Voluntário da Autuada e do responsável para no mérito, negar-lhes provimento. Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa e Luis Henrique Marotti Toselli, que diminuíam a multa para o patamar de 75% e afastavam a responsabilidade.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 19515.006045/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2003
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. SÚMULA 04.
Segundo consta da Súmula CARF n.º 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10880.990624/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/08/2002
PER/DCOMP. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. DCTF RETIFICADORA DESCONSIDERADA.
Na oportunidade de apresentação de DCTF Retificadora antes do Despacho Decisório, torna-se mister que a autoridade fiscal proceda com a análise desta última, como confissão de dívida. A eventual demanda de apresentação de provas deve ser consubstanciada com base na última Retificadora.
Numero da decisão: 3201-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o Despacho Decisório e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que profira nova decisão, para a qual deverá considerar a DCTF retificadora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10630.002694/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. NÃO APLICAÇÃO.
O Ato Declaratório PGFN nº 16/2011 não se aplica quando restar demonstrado que o suposto abono, apesar de ser pago em uma única parcela e estar previsto em Acordo Coletivo, é pago de forma habitual e se encontrar atrelado ao pleno e efetivo exercício da atividade laboral.
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Ainda que a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o pagamento da alimentação não pode ser realizado em pecúnia, visto que esta modalidade pode não atender aos fins a que se destina o programa, qual seja, reforçar a alimentação do trabalhador.
Numero da decisão: 2201-005.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10675.003166/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO .
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT e explicitar de maneira clara os parâmetros de mercado, sem o que não tem força probante para infirmar o valor devidamente apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13709.002727/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
IRPF RENDIMENTOS
RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – RESTITUIÇÃO.
Tendo ocorrido a retenção do imposto de renda retido na fonte é cabível a restituição quando provado tratar-se rendimentos recebidos de pessoa jurídica a título de reclamatória trabalhista.
Numero da decisão: 2201-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade DAR parcial
provimento ao recurso para considerar o valor de R$ 23.131,99 como rendimento recebido de pessoa jurídica e restabelecer a quantia de R$ 3.839,76 a título de imposto de renda retido na fonte.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 12448.728123/2015-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Uma vez que o presente lançamento foi formalizado com base nos mesmos elementos de prova de lançamento de IRPJ, como verdadeiro lançamento reflexo deste imposto, a competência para sua apreciação e julgamento é da 1ª Seção de Julgamento, na forma do art. 2º, IV, do Anexo II do RICARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, por não tomar conhecimento do Recurso Voluntário e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção de Julgamento. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Marcos Roberto da Silva.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
