Numero do processo: 13605.720154/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator), Rosemary Figueiroa Augusto e Cecília Dutra Pillar, que deram provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Assinado digitalmente
MARTIN DA SILVA GESTO - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.722426/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA COM AUMENTO DE CAPITAL DA SOCIEDADE INCORPORADORA. ALIENAÇÃO.A incorporação de participação societária com aumento de capital da sociedade incorporadora não se resume a uma mera substituição das quotas de uma sociedade por quotas de outra sociedade, mas uma verdadeira alienação de participação societária que, embora não caracterizada pelo pagamento em dinheiro, caracteriza-se pela entrega de quotas da sociedade incorporada em subscrição de capital e, como contrapartida, há o recebimento de quotas da sociedade que teve o seu capital aumentado.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CLÁUSULA DE "LOCK UP".
Na data em que se aprovou a referida operação, o ganho de capital esteve configurado, passando o patrimônio do contribuinte a um valor maior. Ele possui a disponibilidade sobre esse patrimônio, inclusive para assinar contrato particular com a outra parte, comprometendo-se a não aliená-lo. O fato de assim comprometer-se só demonstra a disponibilidade, do contrário, não poderia dispor daquilo que não é seu.
APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Numero da decisão: 2202-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento integral. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 14751.720239/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda anual, devem ser computados todos os rendimentos auferidos pelo sujeito passivo, durante o ano-calendário a que se refere, inclusive os omitidos e apurados mediante ação fiscal. Excetuam-se apenas os rendimentos isentos e os não tributáveis, e aqueles sujeitos à tributação definitiva ou exclusiva na fonte.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE LIVRO-CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O contribuinte, pessoa física, que perceber rendimentos do trabalho não assalariado somente pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora que estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa.
INDENIZAÇÕES DE SEGURO DPVAT. NATUREZA ISENTA. BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO.
As indenizações decorrentes de seguros de DPVAT são isentas de tributação quando e se recebidos pelos respectivos segurados. Quaisquer valores, ainda que liberados a título de indenização de seguro DPVAT, quando percebidos por terceiros distintos do segurado/beneficiário originário, em razão do trabalho não assalariado, perdem sua natureza isenta e se caracterizam como rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 2201-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
Assinado digitalmente.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11516.720068/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEIS DE ÁREA RURAL
O que define a natureza urbana ou rural é a destinação econômica do imóvel. Se o imóvel está dentro do perímetro urbano e se destina a atividade típicas da área rural, o tratamento para um eventual ganho de capital tem que ser de imóvel rural.
Numero da decisão: 2202-003.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 12448.723214/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS. REQUALIFICAÇÃO PROMOVIDA PELA FISCALIZAÇÃO. EFEITOS.
A requalificação de despesas originalmente registradas como mútuo, com a comprovação de que se tratava de reembolso, afasta a possibilidade de dedução. Igual tratamento deve ser conferido aos custos e tributos, objetos de requalificação, que comprovadamente não se relacionavam com a atividade operacional da empresa.
FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Após o término do período-base, o imposto de renda exigível é só aquele resultante do saldo do ajuste no final do período de apuração e a constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo unicamente à imposição da multa de ofício isolada sobre os valores devidos e não recolhidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum, que afastavam, apenas, a multa isolada. Em relação ao Recurso de Ofício, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR-LHE provimento.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.017591/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA. FRAUDE. ARTIGO 173, I, CTN. APLICAÇÃO.
No corpo do Auto de Infração, ao descrever os fatos, a Autoridade Fiscal apresenta situação constatada, após a circularização de órgãos públicos, que se constitui em fraude no tocante à documentação referente às áreas de preservação permanente e reserva legal. A multa de ofício foi aplicada no percentual de 150%, nos termos do artigo 44, §1º da Lei nº 9.430, de 1996.
Nesta situação, portanto, desloca-se a contagem do prazo decadencial para a forma do artigo 173, I, do CTN, e não há que se falar em decadência do exercício de 2003.
VTN. PRESUNÇÃO. INCERTEZA. FALTA DE RAZOABILIDADE.
Consta na Lei nº 9.784, de 1999, art. 2o , que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, da motivação e da razoabilidade.
O imóvel foi incorporado ao patrimônio da interessada, constando uma suposta área onde existiriam árvores de pinus ellioti, de significativo valor. Não se comprovando a existência de tais árvores, o Auditor Fiscal então concluiu que todo o valor seria referente à terra nua, para fins de apuração do imposto. Para o lançamento do ITR, considerar que todo o valor da incorporação era "terra nua", pelo que consta destes autos, creio ferir a razoabilidade. O crédito tributário precisa ser líquido e certo.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2202-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 12448.724604/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 06/02/2010 a 15/02/2013
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE CLAREZA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS.
É nulo o Auto de Infração que não apresenta clareza na descrição dos fatos. Por conseguinte, inviável, também a cobrança de penalidades sobre os fatos geradores indevidamente caracterizados.
Numero da decisão: 3201-002.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko Dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10480.908656/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.277
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.674238/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 14/09/2001
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS
A parcela do faturamento relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, conforme julgamento do STJ no Resp 114.469/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos que permanece vigente e eficaz.
Numero da decisão: 3201-003.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente em exercício), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10469.000155/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2003,2004,2005,2006,2007
RELEVAÇÃO DA MULTA APLICADA. NORMA VIGENTE NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO. NÃO APRECIAÇÃO DA CORREÇÃO DA FALTA. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância que não considera a possibilidade de relevação da multa aplicada segundo a norma vigente no momento da impugnação, não apreciando a correção da falta alegada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe provimento, devendo os autos retornarem à instância julgadora a quo para proferir nova decisão.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 03/04/2018
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
