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9026574 #
Numero do processo: 37060.000529/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1994 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. REGRA DE CONTAGEM. Para fins de aplicação da regra decadencial, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DEPÓSITO RECURSAL. ENUNCIADO Nº 21 DE SÚMULA VINCULANTE DO STF. MATÉRIA SUPERADA. A discussão quanto à exigência de depósito recursal resta superada a teor do Enunciado nº 21 de Súmula Vinculante STF, que pugnou pela inconstitucionalidade da exigência de depósito recursal ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Numero da decisão: 2201-009.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a extinção pela decadência do crédito tributário lançado até a competência 11/1999 e 13/1999. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8607412 #
Numero do processo: 13707.001160/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE São isentos de tributação os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Numero da decisão: 2201-007.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9091334 #
Numero do processo: 11040.727938/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2016 ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. A dedução da área de pastagem depende da comprovação da existência de animais apascentados no imóvel no período do lançamento. Apura-se a quantidade média de cabeças de animais pelo somatório da quantidade de cabeças existente a cada mês dividido por doze. ÁREA UTILIZADA COM PLANTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS. Estando devidamente comprovadas nos autos, há se restabelecer a glosa das áreas declaradas como ocupadas por produtos vegetais.
Numero da decisão: 2201-009.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8770101 #
Numero do processo: 13971.004424/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP ENTREGUE COM OMISSÕES. CFL 68. Constitui infração sujeita a lançamento apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias devidas nos respectivos períodos de apuração. AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - RELEVAÇÃO DA MULTA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - POSSIBILIDADE Cumpridos os requisitos contidos no art. 291, §1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, a autuada faça jus ao benefício da relevação da multa por descumprimento de obrigação acessória, relativamente a fatos ocorridos durante a vigência do referido normativo.
Numero da decisão: 2202-008.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para relevação da penalidade, relativamente às competências 09/2004, 11/2004; 02/2005; 10/2005; 11/2005 e 01/2006. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8746011 #
Numero do processo: 13433.900121/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 11. Não se aplica a prescrição intercorrente ao contencioso administrativo fiscal, por força do princípio da oficialidade, que determina que o impulso do rito processual independe da iniciativa ou atuação do interessado. Orientação de observância obrigatória a membros do CARF de acordo com a Súmula Vinculante CARF n° 11.
Numero da decisão: 1201-004.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8871426 #
Numero do processo: 16306.000210/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-000.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Efigênio de Freitas Junior, que votou por julgar o processo conforme os autos. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) declarou-se impedido de participar do presente julgamento, pelo que foi substituído pelo Conselheiro Lucas Issa Halah (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9040130 #
Numero do processo: 10580.720524/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/08/2006 a 30/09/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/09/2007 a 30/09/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI. Integram o salário-de-contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, as parcelas pagas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com a legislação de regência. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. MANIFESTAÇÃO DA PGFN. Em manifestação incluída em Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer dada a jurisprudência pacífica do STJ, a PGFN entende que a multa do art. 35-A somente pode ser aplicada aos fatos geradores após a vigência da MP 449/2008, não podendo a mesma retroagir para fins de comparação da retroatividade benigna. Com isso, na aplicação da retroatividade benigna, a multa de mora exigida com base nos dispositivos da Lei nº 8.212/91 anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09 deverá ser limitada a 20%, conforme dispõe a nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

9020343 #
Numero do processo: 10880.698941/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a autoridade administrativa de origem proceda ao seguinte: 1) confirme a recepção e verifique eventual resultado da análise das declarações de compensação nº 40072.24020.31080.1.3.04-8000 e 36679.90980.310806.1.3.04-5799, relativas à extinção de acréscimos legais (juros e multa) decorrentes da quitação em atraso da Contribuição para o PIS devida em março de 2005; 2) analise em conjunto todos os PER/DComps relativos ao mesmo direito creditório, abrangendo os pleitos de restituição e de compensação, para se confirmarem ou não os argumentos do Recorrente acima relatados; 3) havendo necessidade, intime o Recorrente para prestar esclarecimentos adicionais, bem como produzir novos elementos de provas que se mostrarem necessários à elucidação dos fatos; e 4) elabore relatório conclusivo abarcando os seus resultados, que deverão ser cientificados ao Recorrente, sendo-lhe oportunizado o prazo de 30 dias para se se manifestar, após o quê os autos deverão retornar a este CARF para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9056264 #
Numero do processo: 10480.004830/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO POR PROCESSO. SALDO NEGATIVOS DOS ANOS-CALENDÁRIO 2001 E 2022. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ. NÃO CONTESTAÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DCOMP E DCTF. ERRO DE INDICAÇÃO DO CRÉDITO. CONSTATADO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO EM UMA DAS ORIGENS DE CRÉDITO E INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO EM OUTRA ORIGEM. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS RESTANTES ATÉ O LIMITE DO SALDO DE CRÉDITO REMANESCENTE. A autoridade fiscal realizou as compensações de acordo com o informado pela interessada na Declaração de Compensação em papel. A autoridade fiscal constatou que o crédito também foi utilizado em DCOMPs. Baixados para tratamento manual, a autoridade fiscal efetuou as compensações também de acordo com ao origem do crédito informado nas DCOMPs, constando insuficiência de crédito para s compensações. A interessada solicitou retificação das Declarações de Compensações e das DCTF para alterar a origem do crédito. Constata-se que em relação a uma origem do crédito há saldo de crédito remanescente após as compensações e em relação a outra origem o crédito foi insuficiente paras compensações. Portanto, o crédito remanescente deve ser usado para a compensação dos débitos não homologados, até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de utilizar o remanescente de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2001 para compensação dos débitos não homologados, até o limite do crédito disponível. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8692565 #
Numero do processo: 19515.001294/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 ALEGAÇÃO. ERRO MATERIAL BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. VERIFICAÇÃO IMEDIATA. Admite-se, excepcionalmente, a apreciação de alegação formulada somente em segunda instância recursal, na medida em que aponta erro material na apuração da base de cálculo do lançamento verificável de imediato. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada e, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, autoriza o lançamento com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações (Súmula CARF nº 26). É dever do autuado comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem e natureza dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Na apuração de omissão de receita ou de rendimentos baseada em valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, para efeito de determinação da receita omitida os créditos devem analisados individualizadamente e não deverão ser considerados aqueles decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica, conforme preceitua o § 3° do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 133. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha consequências específicas previstas na legislação. (Súmula CARF nº 133). SUSTENTAÇÃO ORAL. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO ART. 57, § 1º. A publicação da pauta de julgamento no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data do julgamento, devendo a parte ou seu patrono acompanhar tais publicações, podendo, então, proceder à apresentação de memoriais ou, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, sendo responsabilidade unilateral da autuada tal acompanhamento.
Numero da decisão: 2202-007.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos (relator) e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que dele conheceram parcialmente, exceto quanto às alegações relativas a resgate de fundos, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para excluir da base de cálculo do lançamento os valores relativos aos resgates de fundos de investimentos, que totalizam R$ 18.324,54, e afastar a majoração da multa de ofício, reduzindo-a do percentual de 112,5%, para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS