Numero do processo: 10280.002620/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.800
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10070.002284/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o artigo 4 o, segunda parte, da Lei Complementar nº. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Afastado o disposto nos artigos 3 o e 4 o da Lei Complementar n. 118/2003 para pedidos de restituição formulados antes de 9 de junho de 2005, o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito.
Numero da decisão: 1202-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para afastar a prescrição do direito de pedido de restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e de sua quantificação.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10074.000863/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias.
Período de apuração: 10/10/2004 a 27/10/2006
DECADÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
O instituto da decadência e da prescrição são matérias reservadas à lei complementar, nos termos do que dispõe o artigo 146, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988. Nos casos de interposição fraudulenta de pessoas, espécie do gênero simulação, a contagem do prazo decadencial deve ser feita nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. PROVA. CARACTERIZAÇÃO.
Provados os fatos indiciários – no caso a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados – presume-se acontecidos os fatos indiciados ou presumidos – no caso a interposição fraudulenta, cujo reconhecimento da existência decorre meramente da prova dos fatos indiciários.
A vinculação ou implicação lógica (subsunção) entre os fatos – indiciários e indiciados – já está construída pela norma geral e abstrata: conhecidos e comprovados os primeiros presume-se os segundos (fato que se deseja demonstrar). A própria lei incumbiu-se da implicação lógica entre os fatos conhecidos e provados (indiciários) com os fatos presumidos. Basta, portanto, a prova dos fatos indiciários.
Dentre os três sistemas mais conhecidos de apreciação das provas, o ordenamento jurídico brasileiro acolheu o sistema do persuasão racional (livre convencimento motivado). O julgador forma livremente o seu convencimento, porém, dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Numero da decisão: 3201-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Eduardo G. Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11050.000023/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Período de apuração: 10/03/2003 a 14/04/2004
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.
Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração apresentado pela interessada.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 15504.016323/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
DEDUTIBILIDADE.
Para fins de apuração do lucro real, admite-se a dedução de custos e despesas quando os lançamentos contábeis estiverem corroborados por documentos hábeis e idôneos. Comprovado parcialmente, afasta-se a glosa respectiva.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Exercício: 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se à CSLL o decidido para o IRPJ quanto aos mesmos fatos, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a retenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa das despesas com RC Barros Locadora - ME, no valor de R$716.101,20 e Isac Moraees Comércio e Transporte Ltda, nos valores de R$232.544,69 para o ano de 2005 e R$ 76.656,60 para o ano de 2004.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10840.720704/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as
causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a
descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução
patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO.
Está obrigada ao pagamento do carnê-leão a pessoa física que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fontes situadas no exterior. A falta de seu recolhimento enseja a aplicação da multa isolada, independentemente de ter sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
JUROS DE MORA TAXA SELIC INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto. Fez sustentação oral a Dra. Cristiane Tamy Tina de Campos, OAB 273.788/SP.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10715.004726/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10952.000394/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1201-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Relator que, por considerar inaplicável ao caso o benefício da Lei nº 11.941/2009, que trata da redução da multa de ofício em face da adesão ao parcelamento da referida Lei, a considerava desnecessária. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10950.006845/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
Ementa:
ARBITRAMENTO CONDIÇÕES
Uma vez demonstrado, como ficou no feito, que o valor omitido de receita é muito superior àquele registrado na sua contabilidade e, desse modo, ao ser cotejado com os elementos negativos do resultado, como custos e despesas, resulta em margens impraticáveis para qualquer negócio, evidencia-se a
imprestabilidade da escrituração, o que legitima o arbitramento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito.
Numero da decisão: 1201-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10715.000693/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 02/04/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
