Sistemas: Acordãos
Busca:
5540275 #
Numero do processo: 19515.720671/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento reflexo o quanto decidido sobre o lançamento que lhe deu origem, por terem suporte fático comum. INCORPORAÇÃO REVERSA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. As operações estruturadas entre partes relacionadas, visando um objetivo único, predeterminado à realização de todo o conjunto, indicam também uma causa jurídica única e devem ser examinadas em conjunto. Para se aferir o limite às operações de planejamento tributário, é preciso indagar se existe motivo para a realização do ato ou negócio jurídico, se o motivo é extra-tributário e se o motivo seria suficiente para a realização do negócio nos moldes que foi feito. Na incorporação reversa, se a mudança no ramo de atividade da empresa evidencia que o objeto social predominante após a incorporação é o da empresa incorporada e não o da incorporadora, devem ser afastadas as razões negociais alegadas como suporte à incorporação da controladora pela controlada. Inexiste propósito negocial apto a justificar a incorporação de uma controladora superavitária por uma controlada deficitária, quando o único efeito prático verificado com a incorporação reversa foi o aproveitamento imediato do prejuízo fiscal acumulado, o qual deve ser glosado. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. A sucessão dos atos, a proximidade temporal entre eles e, especialmente, o retorno ao status quo ante revelam a falta de intenção real de incorporar, de fato, a empresa superavitária, evidenciando que o conjunto de operações realizadas foi articulado, dolosamente, entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico com o único propósito de reduzir a tributação sobre os lucros do grupo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao principal e quanto à multa de ofício qualificada, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos a relatora e o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor nessa parte. Após proclamado o resultado do julgamento, foi levantada, pelo patrono do contribuinte, questão de ordem quanto à aplicabilidade do art. 112 do CTN ao caso, que foi negada. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5562578 #
Numero do processo: 13708.000396/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA VERIFICAR A APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. Incabível a verificação, por parte do Fisco, da atividade desenvolvida pelo contribuinte com o fito único de apurar o tributo devido ou saldo negativo no encerramento do ano-calendário, quando tiver sido correta e adequada sua informação na declaração pertinente, após o prazo de 5 anos contados da data de ocorrência do fato gerador. Aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, desde que não seja constatado dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1202-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as prejudiciais de reconhecimento de plano do crédito de CSLL retratado na DIPJ e de insuficiência de fundamentação do despacho decisório, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de o Fisco refazer a apuração do saldo negativo do IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2002, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Carlos Alberto Donassolo. Designada para redigir o voto vencedor neste último ponto, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5508144 #
Numero do processo: 15540.000280/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 DÉBITOS NÃO INFORMADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os débitos não informados em DCTF pelo sujeito passivo devem ser objeto de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso de ofício para restabelecer o lançamento do IRPJ referente aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, devendo todavia serem vinculados a estes débitos os pagamentos espontaneamente realizados pela contribuinte, ainda que com código 2456, conforme demonstrativo elaborado pela DRJ (fl. 537 e ss.), e excluir-se a exigência da multa de ofício e dos juros de mora. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5562616 #
Numero do processo: 10768.003072/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. A competência para julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado. Competência que se declina a Primeira Seção deste CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5490721 #
Numero do processo: 10580.722110/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5513649 #
Numero do processo: 10680.938621/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição ou ressarcimento, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1202-001.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente), Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5481573 #
Numero do processo: 10580.725709/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2202-002.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Guilherme Barranco de Souza, que proviam o recurso. O Conselheiro Rafael Pandolfo apresentará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Ausente justificante o conselheiro Fabio Brun Goldschmidt. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez– Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo – Declaração de voto Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco De Souza, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite. Ausente justificadamente o conselheiro Fabio Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5483837 #
Numero do processo: 19515.722976/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. CTN. PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação. A exigência de tributação exclusivamente na fonte, com base no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, permite a imputação de responsabilidade solidária a terceiros por sua participação, e desde que demonstrado que extraiu beneficio da situação. Rejeito Preliminar. Recurso do Contribuinte Negado. Recurso do Responsável Tributário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA AUTUADA: Pelo voto de qualidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam em parte o recurso para excluir do crédito tributário a parte atingida pela decadência. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam em parte o recurso para excluir do crédito tributário lançado na Autuada a parte atingida pela decadência. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Substituta Convocada), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5475536 #
Numero do processo: 10120.012399/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MARCO ANTONIO ORTEGA GARCIA RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5475853 #
Numero do processo: 10660.003371/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/06/2003 a 20/10/2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. Nos casos de compensação considerada indevida, pela utilização de créditos de terceiros, é cabível a aplicação da multa isolada após a vigência da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003 (publicada no DOU de 31/10/2003), posteriormente convertida no artigo 18, da Lei 10.833, de 29/12/2003. Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades pela prática de infrações. Em face do princípio da irretroatividade a lei não deve retroagir para atingir fatos passados, exceto nos casos de norma interpretativa ou de retroatividade benigna, o que não é o caso dos autos. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI