Numero do processo: 11000.727509/2021-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
PRELIMINAR. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. REQUISITOS.
O simples requerimento de diligência ou perícia não assegura o seu deferimento. Compete ao contribuinte formular o pedido na impugnação, indicando de modo específico os fatos controvertidos, os motivos que justificam a medida e os quesitos a serem respondidos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de diligência ou perícia formulado de maneira genérica, desacompanhado da indicação dos pontos controvertidos e dos quesitos pertinentes, considera-se não formulado, não havendo nulidade ou cerceamento de defesa em seu indeferimento.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. LIVRO CAIXA IMPRESTÁVEL.
É legítimo o arbitramento quando a contribuinte deixa de apresentar a escrituração contábil e fiscal necessária à apuração do lucro real ou presumido, não podendo o Livro Caixa servir de base substitutiva quando já demonstrado que os valores nele registrados não refletem a efetiva movimentação financeira da empresa.
LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE LEGAL. PROVIDÊNCIA VINCULADA.
Verificada a ocorrência de hipótese legal autorizadora do arbitramento, sua adoção não constitui faculdade da autoridade fiscal, mas providência vinculada e obrigatória, sob pena de comprometimento da própria higidez do lançamento.
RECEITA BRUTA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Para fins tributários, receita bruta corresponde ao ingresso financeiro que se incorpora de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, sob sua titularidade jurídica e econômica, independentemente da destinação posteriormente conferida aos valores recebidos.
SERVIÇOS PRESTADOS EM NOME PRÓPRIO. VALOR BRUTO.
A expressão “preço dos serviços prestados” abrange o valor integral da contraprestação ajustada entre prestador e tomador. Quando o serviço é executado em nome próprio e sob titularidade jurídica do prestador, todo o montante pago pelo tomador integra a receita bruta da pessoa jurídica, ainda que parcela dos recursos seja posteriormente repassada a terceiros.
CFC. REPASSE DE 5% AO DETRAN/RS. RECEITA BRUTA.
O percentual de 5% devido ao Detran/RS nos serviços próprios dos CFCs não é recebido em nome e por conta do órgão público, nem deduzido do valor pago pelo candidato. O preço integral das aulas é pago diretamente ao CFC, que emite nota fiscal pelo valor total do serviço prestado, incorporando-se a quantia ao seu patrimônio com disponibilidade econômica e jurídica.
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 14. AFASTAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 14, a simples omissão de receitas, ainda que reiterada e relevante, não enseja a aplicação da multa qualificada, sendo necessária a comprovação de conduta dolosa qualificada. A ausência de emissão de nota fiscal constitui meio instrumental à omissão de receitas, não podendo ser utilizada como fundamento autônomo para agravamento sancionatório, sob pena de dupla valoração da mesma circunstância fática. Incidência do princípio da consunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. REQUISITOS.
A responsabilização pessoal de sócio, diretor ou administrador exige a presença cumulativa de três elementos: (i) exercício de poder de gestão, de direito ou de fato; (ii) prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto; e (iii) nexo causal entre a conduta imputada e o inadimplemento do tributo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
A mera condição de sócio-administrador ou o exercício de cargo de direção não bastam para justificar a imputação de responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN. É indispensável que a autoridade fiscal identifique, de forma objetiva e individualizada, o ato de gestão reputado ilícito e sua relação direta com a infração tributária. Alegações genéricas fundadas apenas na posição ocupada na empresa não satisfazem o padrão probatório exigido pelo art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1201-007.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10850.901826/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
SELIC. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp n° 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do(a) PIS/PASEP sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-003.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade,em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de “Leite cru” e “Soro de Leite”, desde que observada a Súmula CARF nº 188, e reconhecer o direito à correção monetária, pela SELIC, no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.448, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901814/2015-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 18365.720415/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos provenientes de resgate de previdência privada informados em DIRF pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte e por ele omitidos na declaração de ajuste anual, cabendo-lhe ao teor da legislação de regência a obrigação de declarar o valor total efetivamente recebido.
Mantém-se a autuação quando as alegações recursais não se prestam a infirmar as informações contidas na declaração emitida pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-012.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto(substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 11080.729613/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.383
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá (suplente convocada) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.720369/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2014
CESSÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA.
Não incide o IOF nas operações de cessão, sem coobrigação, de direitos creditórios decorrentes de vendas a prazo, quando o cessionário for instituição financeira. Todavia, quando do estabelecimento de cláusula de coobrigação do cedente (ou seja, em operações de cessão de direitos creditórios a instituição financeira com coobrigação), incide o IOF/Crédito sempre que restar a operação caracterizada como desconto de títulos, na forma estabelecida pela Solução de Divergência Cosit no 16, de 2011, corroborada pela Solução de Consulta COSIT nº. 25, de 2014.
Numero da decisão: 3201-013.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Flávia Sales Campos Vale e Fabiana Francisco de Miranda, que davam provimento parcial.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 13888.722472/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.
O exame do pedido de restituição de valores retidos deve contemplar acerca do destaque regular em nota fiscal, se houve a efetiva retenção e seu recolhimento, bem como as informações correspondentes em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), segundo os procedimentos definidos nº Manual vigente à época da prestação das informações.
Numero da decisão: 2201-012.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 15987.000005/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário quando o acórdão recorrido reconhece integralmente o direito creditório pleiteado pelo contribuinte. A interposição de recurso desacompanhada de demonstração de prejuízo ou de ponto efetivamente desfavorável configura ausência de interesse recursal, requisito essencial de admissibilidade.
Numero da decisão: 3202-003.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 19515.720301/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal e o Termo de Início de Ação Fiscal foram regularmente lavrados em nome do contribuinte autuado e a ele comunicados, com oportunidade de apresentar documentos e exercer amplamente o contraditório.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOCORRÊNCIA.
O lançamento de ofício é válido ainda que efetuado por Auditor-Fiscal com exercício em unidade de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do art. 38, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 7.574/2011, prorrogando-se a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2012
EMPRESA INEXISTENTE DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA INDICIÁRIA. ADMISSIBILIDADE.
O ordenamento processual admite a prova indiciária como meio idôneo de convencimento do julgador, em especial nos casos de simulação e fraude, nos quais a verdade dos fatos é deliberadamente encoberta pelo pacto simulatório. Conjunto de indícios convergentes e harmônicos é suficiente para comprovar que as atividades atribuídas à empresa fictícia foram, em verdade, exercidas pela autuada.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. ART. 674, §1º, DO RIR/1999.
Atribuídas todas as operações da empresa inexistente à autuada, as transferências bancárias realizadas para os terceiros envolvidos na operação de forma fraudulenta são consideradas pagamento sem causa, justificando-se a exigência do IRRF.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EXPRESSA DOS ARTS. 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502/64. NARRAÇÃO FÁTICA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO.
A ausência de indicação expressa, no capítulo da penalidade, dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, por si só, não invalida a qualificação da multa quando o Termo de Verificação Fiscal constrói, de forma detalhada e convergente, narrativa fática que demonstra inequivocamente o dolo na realização de fraude e simulação, evidenciando ações dolosas tendentes a impedir o conhecimento pelo Fisco da ocorrência do fato gerador, condutas que correspondem materialmente às figuras de sonegação e fraude ali definidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DE OFÍCIO A 100 %.
Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN, em consonância com a Lei 14.689/2023 e com a tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 863, limitando-se a multa qualificada ao patamar de 100% do crédito tributário na ausência de reincidência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A taxa SELIC constitui o índice legalmente previsto para os juros de mora sobre créditos tributários federais, nos termos do art. 5º, §3º, e do art. 43, parágrafo único, da Lei nº 9.430/1996, aplicando-se sobre a totalidade do crédito lançado, incluída a multa de ofício, conforme Súmulas CARF nºs 4 e 108.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO E SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Os sócios administradores e empresas do mesmo grupo que participaram das operações exercidas por meio de empresa inexistente de fato, praticando atos com intuito doloso de fraude e sonegação, respondem solidariamente com fundamento no art. 124, I, do CTN, em razão do interesse comum na situação constitutiva do fato gerador. A responsabilização exclusivamente no art. 124, I, não é invalidada pela ausência de menção expressa ao art. 135, III, quando os requisitos do art. 124, I se mostram presentes.
Numero da decisão: 1201-007.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento integral.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10660.720974/2019-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO.
Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10680.924551/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.508
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.479, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10680.723479/2012-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
