Numero do processo: 10840.003671/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÓNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n 2. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a falta de apresentação de Declarações de Ajuste Anual, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e nem declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n2. 9.430, de 1996.
MULTA AGRAVADA.
O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha consequências específicas previstas na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15374.908711/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/04/2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11444.000808/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2003
IPI. SUSPENSÃO. ART. 39, I, II E § 2º DA LEI Nº 9.532/97.
As saídas de mercadorias de estabelecimento industrial destinadas à exportação somente poderão sair com suspensão do IPI nas hipóteses das operações que atendam aos requisitos da legislação do IPI e aquelas atinentes ao despacho aduaneiro e ao regime especial de trânsito aduaneiro, ambos de exportação, quando tais operações requerem controle aduaneiro sobre mercadorias cujo destino é a exportação direta.
Não cabe ao julgador administrativo estender o rol das hipóteses de suspensão prevista no art. 39 da Lei n° 9.532/97 ao cumprimento de outros requisitos a cargo de terceiros - empresa comercial exportadora, não previstas em Lei. Aplicação do art. 111 caput e inciso I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO IPI SUSPENSO. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ART. 39 DA LEI 9.532/97.
A responsabilidade tributária pelo IPI suspenso é do estabelecimento industrial que não comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos para a fruição do benefício, nos estritos termos do art. 39 da Lei nº 9.532/97.
DECADÊNCIA. IPI. REQUISITO DE PAGAMENTO NO PERÍODO DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
Comprovado em diligência a existência de pagamentos do IPI apurado no período, aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN, na contagem do prazo decadencial.
In casu, decaídos os lançamentos anteriores a 14/11/2002, inclusive.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-002.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para aplicar a decadência nos termos do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que dava provimento integral ao recurso. Designado para o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(assinatura digital)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
(assinatura digital)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Mercia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10935.725057/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para considerar nulo o Acórdão nº 12-64.453, em 03 de abril de 2014, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro - DRJ/RJ1 e determinar que o processo seja devolvido à primeira instância de julgamento, para análise do mérito.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10410.006223/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
EMBARGOS INOMINADOS. OCORRÊNCIA.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante prolação de novo acórdão (art. 66 do RICARF)
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos inominados para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-002.503, de 16/10/2013, corrigir o trecho do voto (fl. 199), para afirmar que a capitalização aconteceu de fato em 20/12/2005, mantendo a decisão original, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada
Numero do processo: 13558.901162/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.689
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 36216.005713/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE.
O Código Tributário Nacional, a Lei de Custeio da Previdência e o Decreto nº 70.235/72, este último que regula o processo administrativo fiscal e contém regras adjetivas sobre o lançamento tributário, não exigem - nem de modo indireto - que haja individualização de empregado por empregado para higidez de lançamento tributário em que se considera que determinada verba integre o salário de contribuição das contribuintes previdenciárias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF nº 1.
A expressão mesmo objeto constante do texto sumulado diz respeito àquilo sobre o qual recairá o mérito da decisão, quando sejam idênticas as demandas. Portanto, tem-se como critérios de aplicação da impossibilidade do prosseguimento do curso normal do processo administrativo, em vista da concomitância com processo judicial, tanto o pedido como a causa de pedir, e não somente o pedido.
Numero da decisão: 2201-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida, negar-lhe provimento
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16004.001267/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/07/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
Incide em descumprimento de obrigação acessória apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores.
Numero da decisão: 2201-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(Assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10516.720018/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/05/2012
SUBFATURAMENTO. PROVAS DA OCORRÊNCIA DOS FATOS RELATADOS PELA FISCALIZAÇÃO.
Como se depreende do detalhado relatório fiscal, para cada uma das operações de importação abrangidas, foram cruzados os dados encontrados nas planilhas e documentos apreendidos na sede do contribuinte.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, art. 373, de aplicação subsidiária ao processo administrativo, conforme determina o seu art.15, o ônus probatório assume feição dinâmica, em função do caso concreto. In casu, a Recorrente dispõe de melhores condições para o esclarecimento referentes aos documentos que ela mesma produziu, por conseguinte, não restando qualquer fundamento para que afirme a sua imprestabilidade.
MULTA POR SUBFATURAMENTO. MULTA POR CONVERSÃO DO PERDIMENTO.
De acordo com o Decreto n. 8.010/2013, em casos de aplicação de perdimento da mercadoria ou a multa por conversão aos casos caracterizados como de subfaturamento, afasta-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado.
COFINS E PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.865/2004.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7º da Lei nº 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, consequentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro, delineado no Acordo de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial do Comércio, incorporado à ordem jurídica brasileira.
Numero da decisão: 3201-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de 100% referente ao subfaturamento e parcialmente o PIS-Importação e Cofins-Importação, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10540.720502/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PASEP. BASE DE CÁLCULO. FUNDEF/FUNDEB.
O Fundef/Fundeb não é entidade pública, mas um fundo contábil, de modo que as transferências para o fundo ou recebimentos do fundo não alteram o cálculo do Pasep, antes da Le i12.810/2013.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.
A base de cálculo legal do Pasep é constituída pelas receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas. As exclusões permitidas, antes da Lei 12.810/2013, são as bases de cálculo em que tenha havido retenção de PASEP na fonte e as bases de cálculo já tributadas.
PASEP. NECESSIDADE DE ADESÃO DO MUNICÍPIO
O Pasep encontra fundamento no art. 239 da CF, na Lei Complementar 8/70 e na Lei 9.715/98, submetendo todas as pessoas jurídicas de direito público interno. As turmas do Carf não podem afastar exigência legalmente prevista, Súmula Carf nº2 e art. 26-A do PAF
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
As diretrizes constitucionais tributárias da vedação ao confisco são dirigidas ao legislador e ao controle jurisdicional de constitucionalidade. A multa de ofício, legalmente prevista, não pode ser afastada por consideração de inconstitucionalidade. Súmula Carf. Nº 2.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente Subsituto.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente substituto), José Luiz Feistauer de Oliveira, Tatiana Josefovicz Belisário, Mércia Helena Trajano Amorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
