Numero do processo: 13839.003309/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Exercício: 2004 Ementa: Simples. Tendo se tornado definitivo o lançamento que apurou excesso de receita para opção pelo simples em outro processo administrativo, deve ser mantida a exclusão determinada neste processo.
Numero da decisão: 1302-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11444.000241/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007
Ementa:
ASSOCIAÇÃO EQUIPARADA À EMPRESA.
A associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade são equiparadas à empresa para os efeitos da Lei n.º 8.212/91. Inteligência do parágrafo único do artigo 15 da citada Lei.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 15983.000368/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2007
SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Por força da Portaria CARF 01/2012 editada em janeiro deste ano o procedimento de sobrestamento de processos administrativos somente será aplicado a casos em que tiver comprovadamente sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF o sobrestamento de processos relativos `a matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral reconhecida para o caso.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APLICAÇÃO.
MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic
para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-002.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em não sobrestar o processo, na questão das cooperativas, devido à ausência de comprovação de determinação de sobrestamento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Portaria CARF 01/2012, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em sobrestar o processo neste item; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10680.009735/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/11/2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. AUTO DE INFRAÇÃO – APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INEXATAS EM RELAÇÃO AOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Conversão em diligência .
Numero da decisão: 2301-002.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a)
em acolher os embargos de declaração; b) acolhidos os embargos, em anular o acórdão proferido; c) anulado o acórdão proferido, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 12269.000114/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2007 GLOSA. COMPENSAÇÃO. FUNRURAL. Lançamento que viola o artigo 142 do CTN, já que ao deixar de observar a relação jurídica fixada em decisão judicial transitada em julgado não apurou, nos exatos termos da lei, o encontro de contas levado a efeito pelo sujeito passivo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. Fato não comprovado pela Fiscalização ante a análise das GFIPs entregues pelo sujeito passivo. PAGAMENTO EM ATRASO. DIFERENÇAS LEGAIS Não sendo possível identificar os valores que efetivamente deixaram de recolhidos, como assinalou a decisão recorrida não há, a meu ver, como permanecer a multa e os juros, acessórios do principal.
Numero da decisão: 2301-002.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19311.000325/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.
Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.
É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontramse
em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.703
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10730.720213/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO.
Incabível a imputação da multa de mora não recolhida em 04/04/2006, juntamente com o IRRF que integra o saldo negativo do IRPJ apurado em 31/12/2005, por se tratar de recolhimento indevido passível de restituição a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1301-000.987
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13896.005201/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CORREÇÃO DA FALTA BENEFÍCIO DE RELEVAÇÃO.
Em relação à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o CTN impõe a retroatividade da lei mais benéfica em matéria de penalidade tributária, assim a correção da falta no curso do processo administrativo fiscal impõe a concessão do benefício de relevação parcial da multa (art. 291 do RGS).
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10980.007550/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 NULIDADE DA DECISÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não padece de nulidade a decisão que não se manifesta sobre alegação do contribuinte que não tem pertinência com a matéria objeto do processo. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTABILISTA - A terceirização dos serviços de contabilidade não tem o condão de transferir do contribuinte para o contabilista a responsabilidade, que é inerente ao sujeito passivo, pelos tributos apurados a partir de irregularidades contábeis praticadas, e pelas multas deles decorrentes. EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA QUALIFICADA - Constado equívoco na determinação do valor sujeito à multa qualificada, cabe retificá-lo para que a qualificação só incida sobre a parcela exigida decorrente de ato caracterizado pela fiscalização como resultante de intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO - Descabe discutir na instância administrativa eventual caráter confiscatório da grandeza da multa aplicada. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 4)
Numero da decisão: 1301-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e, por maioria, manter a aplicação da taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes que aplicava a taxa de 1% a.m..
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.000797/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO DIVERSO DO CITADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO DO ART. 543-C DO CPC. OMISSÃO.
A legislação aplicada ao lançamento combatido não tem o condão de modificar as conclusões do acórdão embargado, que se fundamentou no REsp. n º 1.118.893-MG, vez que aquela também se refere à modificações introduzidas na base de cálculo, alíquotas ou formas de recolhimento da contribuição e não importam na criação de nova relação jurídico-tributária entre o fisco e o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em conhecer dos embargos opostos, sem lhes conceder efeitos infringentes, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva, que votaram pelo não conhecimento.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente (em exercício)
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e. Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
