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9015603 #
Numero do processo: 13603.721807/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 VALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. O art. 7º, do Decreto nº 70.235, de 1972, não fixa um prazo máximo para a realização das atividades de fiscalização, mas apenas restabelece a espontaneidade do contribuinte caso não haja nenhum novo ato que indique a continuidade do procedimento dentro de sessenta dias. A emissão e ciência dos Termos de Intimação em intervalos superiores a sessenta dias não contaminam o lançamento. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Seguridade Social. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional - CTN, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados. JUROS SELIC. O valor a ser utilizado na compensação será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente e de juros de 1% (um por cento) no mês da efetiva compensação.
Numero da decisão: 2301-009.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, e no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

9012658 #
Numero do processo: 10510.002692/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 8% (oito por cento) para o IRPJ e 12% (doze por cento) para o CSLL, na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1301-005.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial o Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

9730150 #
Numero do processo: 13888.721804/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2301-010.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da renúncia à instância administrativa (Súmula Carf n. 1). (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wesley Rocha, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Ricardo Chiavegatto de Lima, o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

9716681 #
Numero do processo: 12448.720015/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM CONTA CORRENTE. ILEGITIMIDADE DA SUA DESCONSIDERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. Os contratos de abertura de crédito cumulados com conta corrente são contratos sem forma ou formalidade definidas pela legislação civil. Deste modo, a ausência de mínima formalização somente poderá impactar a realização de prova do contrato. Havendo instrumento assinado e reconhecido mutuamente pelas partes, este deve ser efetivamente considerado pela Fiscalização, salvo a comprovação de algum vício que comprove a nulidade do negócio jurídico. O fato do instrumento contratual não possuir as características para ser qualificado como título executivo não significa a ausência da sua exigibilidade. Embora o cumprimento do contrato não possa ser forçado por meio de processo de execução, a obrigação continua sendo exigível, ainda que por meio processual mais demorado. Por isso, não há que se falar na aplicação da Súmula nº 233 do STJ para fins de classificação do passivo como inexigível. Eventual equívoco na menção da posição jurídica de cada contratante nos aditamentos realizados não gera a invalidade do negócio jurídico de abertura de crédito cumulado com conta corrente, uma vez que neste há fluxo financeiro entre os contratantes. A falta de identificação dos signatários diz respeito à problema relativo ao reconhecimento mútuo do acordo de vontade perante as partes. Se estas reconheceram o negócio como válido e o praticaram, não há que se falar em vício. Contratos de abertura de crédito que deveriam ter sido considerados pela Fiscalização como legítimos, como decidido no Processo nº 10872.720078/2015-23, relativo aos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 9.430/1996. PASSIVO INEXIGÍVEL DESDE O LANÇAMENTO CONTÁBIL. Para a aplicação da presunção legal de omissão de receita do art. 40 da Lei nº 9.430/1996 é fundamental diferenciar o caso de passivo exigível quando do registro contábil e posteriormente quitado, mas sem lançamento contábil desse pagamento, do caso em que o passivo é considerado inexigível já quando do lançamento contábil no passivo. Nesta segunda hipótese, a Fiscalização deve verificar as contrapartidas do lançamento contábil feito no passivo, avaliando o seu impacto. É insuficiente a mera desconsideração do instrumento contratual que teria dado origem ao passivo para a aplicação da presunção de omissão de receita. DESPESAS COM IPTU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO OBJETIVA COM A FONTE PRODUTORA. A dedutibilidade da despesa com IPTU depende da comprovação do vínculo objetivo entre o imóvel e a fonte produtora. Não havendo essa prova, está correta a glosa feita pela Fiscalização.
Numero da decisão: 1301-006.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar integralmente a primeira infração, relativa à presunção de omissão de receita com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.430/1996, vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Rafael Taranto Malheiros que davam provimento parcial em menor extensão, pois quanto à primeira infração, mantinham a autuação em relação à parcela de R$ 10.159.235,51, além do que, acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

9732164 #
Numero do processo: 10730.904915/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência e o retorno dos autos à Unidade de Origem para a análise do crédito pleiteado e a devida manifestação do Fisco, quanto ao erro de preenchimento da DACON e DCTF em face dos elementos do recurso voluntário e outras provas que o Fisco entender pertinentes e cabíveis. Do resultado da diligência, dê-se ciência à contribuinte, com cópias dos elementos acostados autos autos, concedendo-lhe prazo, improrrogável, para, caso queira, em 30 (trinta) dias apresentar manifestação. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF para prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

9743482 #
Numero do processo: 10660.902905/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 DCOMP. DÉBITO COMPENSADO A DESTEMPO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. O débito fiscal declarado na respectiva DCTF, compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), em data posterior à do seu vencimento, está sujeito a juros de mora e à multa moratória nos termos da legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3301-012.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.243, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10660.902904/2013-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9743408 #
Numero do processo: 11020.721496/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, Sendo esta a posição do STJ, externada no RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativas. Para incidência de SELIC deve haver mora da Fazenda Pública, configurada somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457/2007. Aplicação do o art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3301-012.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para permitir o ressarcimento dos créditos reconhecidos, com a possibilidade de aplicação da SELIC sobre os créditos reconhecidos, iniciado após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido e para reverter as seguintes glosas: palletes de madeira, filme strecht, película de polietileno e caixa plástica para alimentos. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.039, de 22 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11020.721386/2011-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto), Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9721852 #
Numero do processo: 13971.004441/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2010 NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. À argumentação de que teria sido prejudicado pela conclusão de prazo para apresentação de documentos pela manhã do último dia concedido, ter-se-ia que se seguir a apresentação dos documentos não apresentados então. Não havendo tal demonstração, ausente o prejuízo e inexistente a nulidade.
Numero da decisão: 2301-010.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

9721878 #
Numero do processo: 13888.005765/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Tendo em vista que, a princípio, são válidos os atos pelos quais se deram a baixa da empresa autuada e sua subsequente incorporação pela Julio Simões Logística S/A, esta última detém legitimidade apresentar o recurso voluntário. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. É nula a decisão recorrida, uma vez que deixou equivocadamente de conhecer da impugnação administrativa sob o argumento de ilegitimidade passiva. Assim, os autos devem retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão com a análise das matérias então levantadas.
Numero da decisão: 2301-010.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente quanto à legitimidade do recorrente para apresenta-lo, e dar-lhe provimento parcial para anular o acórdão recorrido, determinando que outro seja proferido que contemple as matérias impugnadas. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes o conselheiro Wesley Rocha, a conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll, substituída pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, e a conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9752647 #
Numero do processo: 19647.021207/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal. Verificada correta adequação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve ser afastado o argumento de ilegitimidade passiva. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. É devida a contribuição para O financiamento da aposentadoria especial do segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. JUROS SOBRE MULTA. SUMULA CARF. Súmula CARF nº 108:Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
Numero da decisão: 2301-010.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário. Por maioria de votos, em rejeitar o pedido de diligência, vencido o conselheiro Wesley Rocha, que votou pela sua realização. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Wesley Rocha. Não foi apresentada. Não votou no conhecimento o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima por substituir, na sessão, a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a qual já havia votado por conhecer do Recurso Voluntário na sessão de outubro de 2022. (documento assinado digitalmente) Joao Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado(a)), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha ,Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL