Numero do processo: 15578.720075/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-007.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10166.904272/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir a parcela do direito creditório em litígio nos autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 18220.723781/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/12/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECORRÊNCIA.
Na apreciação do lançamento de multa isolada, por compensação não homologada, deve se dar repercussão à decisão administrativa adotada no processo em que apreciada a manifestação de inconformidade contra o ato de não homologação das compensações.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/12/2015
IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996, PELO STF.
Em sede de apreciação da ADI nº 4905/DF, com trânsito em julgado em 26/05/2023, o Supremo Tribunal Federal a considerou “[...] parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 - incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015 -, bem como do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento” (s. 18/03/2023, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Numero da decisão: 1301-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16561.720160/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CABIMENTO.
Cabem Embargos Declaratórios para que seja examinado ponto acerca do qual o colegiado deveria ter se manifestado e não o fez.
No caso, deve-se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte, sem efeitos infringentes, para corrigir o vício apontado
Numero da decisão: 1301-007.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Contribuinte, sem efeitos infringentes, para corrigir o vício apontado.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10120.721556/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DE MÉRITO. EXAME PREJUDICIAL AO MÉRITO SUPERADO EM SEDE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Afastada a questão prejudicial em preliminar pela Câmara Superior, deve o processo retornar à instância “a quo” para apreciar o mérito, visando tutelar a supressão de instância, permitindo à parte a apresentação de eventuais defesas sobre a matéria em todas as etapas da fase contenciosa.
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS E PASTAGENS. DOCUMENTOS COMPROBOBATÓRIOS. LAUDO TÉCNICO.
As Áreas de Produção Vegetal e de Pastagem, destinadas à atividade rural, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, devem ser comprovadas com documentos hábeis e idôneos, referentes ao ano-base do exercício relativo ao lançamento.
O laudo técnico elaborado em conformidade com padrões normativos exigíveis, inclusive substanciado em imagem de satélite contemporânea ao fato, se somado a outros elementos probatórios, tais como, notas fiscais de venda da produção e aquisição de insumos e sementes, são considerados meios idôneos e hábeis a comprovar a existência de área de produtos vegetais.
Para as pastagens, é necessária a comprovação da existência de animais em quantidade suficiente para, considerando índices de lotação definidos tecnicamente, justificar a classificação da área como tal.
VTN VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA VALOR CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF 200.
Não deve prevalecer o arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio da terra nua, do município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Deve ser acolhido o valor apurado e confessado em Laudo de Avaliação apresentado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reestabelecer o valor do VTN declarado pelo contribuinte na DITR entregue. Vencidos os Conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Relatora, e Rodrigo Rigo Pinheiro, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lílian Selmer Dias
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 10935.724090/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO PRÓPRIA. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao impugnante apresentar prova das suas alegações, especialmente quando referentes a informações contidas em documentos por ele elaborados e mantidos.
AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS. RUBRICAS INDENIZATÓRIAS. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao impugnante demonstrar a existência de rubricas sem incidência de contribuições previdenciárias em relação a lançamento de ofício baseado em registros contábeis realizados em títulos inadequados pelo próprio contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar originariamente sobre a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo.
PENALIDADE TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689, DE 2023.
Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, fica cancelada a parcela da multa que exceder 100% do montante do crédito tributário apurado.
MULTA DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. ALÍQUOTA AGRAVADA.
O não atendimento às intimações para prestar esclarecimentos durante o procedimento fiscal, dificultando a sua plena realização, justifica a majoração da alíquota da multa de ofício em 50%.
Numero da decisão: 2301-011.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício para 150% (cento e cinquenta por cento), considerando a redução imposta pela Lei nº 14.689/2023 e a manutenção da multa agravada.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10580.726581/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ALUGUÉIS GLOSADOS. EXISTÊNCIA DE GRUPO EMPRESARIAL E AÇÃO COORDENADA. PREMISSA EQUIVOCADA.
Sendo incontroverso o ingresso de investidores estrangeiros, que eles passaram a condição de detentores de 49% (quarenta e nove por cento) das ações ordinárias da sociedade empresarial, após realizado o devido porte financeiro, é razoável o aumento de capital devido a entrada de tais investidores, e, por consequência, a efetiva existência e validade do acordo de Acionistas celebrado entre as partes, ainda que ele tenha sido assinado apenas por um dos sócios, vez que restou demonstrado que ele teve a finalidade de atender condições impostas pelos novos investidores.
Além disso, o mero atraso no arquivamento de Ata de Assembleia Geral Extraordinária na Junta Comercial ou a ausência de registro da transferência do imóvel, não descaracterizam a efetiva ocorrência da operação de compra e venda e por consequência, da efetividade das locações dos referidos imóveis, quando constatada a sua inequívoca materialidade, embasada, inclusive, em propósito negocial específico e legítimo.
Assim, demonstrada a veracidade da operação de aquisição dos imóveis, bem como a legitimidade da operação de locação comercial celebrada entre a Recorrente e a atual proprietária do imóvel, deve ser reconhecida a improcedência do lançamento neste ponto.
OMISSÃO RECEITAS DE ALUGUÉIS. NÃO CONFIGURADA.
Sendo incontroverso que a partir da cisão parcial da Recorrente, a Delfin Investimentos passou a gozar e todos os direitos relativos à aquisição dos imóveis vertidos para o seu capital social, inclusive o direito à locação destes, resta inegável que os valores dos aluguéis do imóvel em questão, creditados em sua conta bancária, são receitas da Delfim Investimentos, que aliás, como visto em prova existente aos autos, foram oferecidas à tributação regularmente.
IRPJ. CSLL. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. JUROS DE MÚTUOS REPASSADOS A COLIGADAS.
A diferença positiva entre (i) os valores superiores das despesas financeiras de recursos obtidos no mercado, apurados de forma proporcional aos mútuos repassados a coligadas, e (II) os valores inferiores das receitas financeiras obtidas desses mútuos, configura apenas um indício de existência de despesa financeira não necessária, mas não prova a desnecessidade de quaisquer despesas.
GLOSA DA EXCLUSÃO DA REVERSÃO DOS SALDOS DAS PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovando-se que as provisões indicadas pela Autoridade lançadora foram adicionadas ao lucro líquido do ano-calendário de 2012, impõe-se reconhecer que são legítimas as exclusões destes valores no ano-calendário de 2013, quando as despesas foram realizadas.
Numero da decisão: 1301-007.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a]integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 17459.720039/2023-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
ÁGIO. DEDUTIBILIDADE FISCAL. COMPRA ALAVANCADA. LEGITIMIDADE DA AMORTIZAÇÃO
A aquisição de investimentos com formação de ágio e amortização fiscal por incorporação reversa e compra alavancada é legítima quando realizada por Fundo de Investimento em Participações (FIP) e empresa holding sob seu controle, visto a existência de regulamentação impeditiva pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). O FIP e a holding atuam sob um só comando, de natureza independente da parte vendedora da participação societária, confirmando a legitimidade do negócio empresarial (propósito negocial), cabendo o afastamento de existência de simulação e, por conseguinte, permitindo a dedutibilidade fiscal da amortização do ágio.
Numero da decisão: 1301-007.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16561.720007/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017, 2018
MULTA. APRESENTAÇÃO DE ECF COM VALORES OMITIDOS, INEXATOS OU INCORRETOS. ERRO DE APURAÇÃO.
Aplicação de multa isolada com fundamento no art. 8º-A, II, do Decreto-lei nº 1.598/1977. Valores supostamente omitidos, inexatos ou incorretos. Demonstração, pelo contribuinte, de que os valores vinham sendo informados de acordo com outro sistema operacional, com contas identificadas de forma distinta. Desconsideração dessa circunstância pela Fiscalização. Erro de apuração.
MULTA. APRESENTAÇÃO DE ECF COM VALORES OMITIDOS, INEXATOS OU INCORRETOS. REGISTRO DO VALOR PELO TOTAL.
Havendo demonstração de que os valores foram informados corretamente na escrituração, ainda que pelo total em conta contábil genérica, não subsiste o critério quantitativo de aplicação da multa do art. 8º-A, II, do Decreto-lei nº 1.598/1977. Inexistência de valor omitido, inexato ou incorreto.
MULTA. APRESENTAÇÃO DE ECF COM VALORES OMITIDOS, INEXATOS OU INCORRETOS. REGISTROS SEMELHANTES PARA O IRPJ E A CSLL. DUPLICIDADE. ILEGITIMIDADE.
A exceção do art. 50, § 2º, da Lei nº 12.973/2014 não se aplica apenas aos registros destinados a ajustar imediatamente o lucro real ou a base de cálculo da CSLL, devendo ser considerado também para os registros de controle que deverão impactar as apurações futuras. Interpretação mais consentânea com o objetivo do dispositivo, de evitar a imposição de dupla penalidade por uma única conduta.
Numero da decisão: 1301-007.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16095.720133/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
A restituição do prazo para apresentar-se impugnação não implica em nova data de ciência do lançamento. Tendo o procedimento sido originalmente cientificado ao contribuinte e aos imputados dentro do interregno previsto no inciso I do art. 173 do CTN, não há falar em decadência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
A responsabilidade descrita no artigo 135 inciso III do CTN exige prova de ato praticado com excesso de poder ou ilicitude, sendo insuficiente a simples demonstração de atos de administração.
NOTAS FISCAIS HOSPEDADAS NO SPED. FALTA DE DECLARAÇÃO/RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta de declaração/recolhimento de IPI apurado em notas fiscais de saída hospedadas no SPED enseja a constituição do imposto por meio de lançamento de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Dessa forma não lhe cabe apreciar alegações de violação a princípios constitucionais que tenham por objetivo afastar a aplicação da lei tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo, contribuinte ou responsável, é devidamente intimado do lançamento e lhe são proporcionadas, de forma plena, as condições para que possa defender-se.
PROCEDIMENTO FISCAL. OBSERVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
Restando constatado, a fiscalização observou fielmente a legislação processual fiscal, descabe falar em insubsistência do lançamento com base em alegação de inobservância.
ACESSO ÀS DECLARAÇÕES DOS SÓCIOS. PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO.
No curso de procedimento fiscal, o acesso a declarações dos sócios do contribuinte é plenamente justificável. De modo que não há falar em falta de motivação, nos termos do inciso II do art. 5º da Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011.
Numero da decisão: 3301-014.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos voluntários interpostos por Márcio Paulo Baum e Paulo Fernandes Silva e negar provimento aos recursos voluntários interpostos por DAKHIA e Rinaldo Sumi, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro (relator) e Paulo Guilherme Deroulede, que negavam provimento a todos os recursos voluntários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio José Pinto Ribeiro - Relator
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
