Sistemas: Acordãos
Busca:
5828717 #
Numero do processo: 10950.005218/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente Adriano Gonzales Silvério - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5822133 #
Numero do processo: 10480.722596/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.341
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Aguarde-se a manifestação da Fiscalização acerca da base de cálculo utilizada para obter-se o montante do crédito tributário lançado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: Não se aplica

5879427 #
Numero do processo: 10580.723255/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5863798 #
Numero do processo: 13710.003184/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5834525 #
Numero do processo: 10510.000874/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008 SALÁRIO INDIRETO - ALUGUEL Conforme artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, o pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária, mas quando há demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, esta verba não deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. ALIMENTAÇÃO PAGA EM TICKETS SOFRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos segurados. A alimentação fornecida em tickets ou pecúnia sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A ausência de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, e aqui se traduz pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.585
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre a rubrica "aluguel" , porque houve a demonstração que os pagamentos foram efetuados de forma temporária e para atender necessidade de trabalho em localidade diversa do domicílio do empregado, não devendo a verba integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a verba foi paga nos moldes do artigo 28 da Lei n.º 8.212/91, onde pagamento de aluguel para a moradia de empregados, de forma habitual, configura salário-utilidade e deve compor a remuneração para efeitos de incidência contributiva previdenciária. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário quanto às contribuições previdenciárias relativas à cota do segurado incidentes sobre fornecimento de alimentação sem a inscrição no PAT, nas competências de 03/2005 e 04/2005, pela falta de fundamentação legal e motivação para sustentar a aferição indireta do lançamento, o que configura a nulidade da autuação por vício material. O vício material é aquele que não corresponde à verdade, o que no caso em tela pode ser traduzido pela falta de certeza quanto à possibilidade do Fisco promover ao lançamento da alíquota previdenciária correspondente à faixa salarial de cada segurado. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que a falta de fundamentação legal, no caso, não motiva a nulidade do lançamento. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Leo Meirelles do Amaral
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5821966 #
Numero do processo: 13887.000229/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDENTE. A empresa está obrigada a recolher vinte pr cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Diante da ausência de contestação contundente e apresentação de provas de recolhimento, deve-se manter a NFLD lavrada. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5828997 #
Numero do processo: 16327.001194/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 150, §4º, do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. O Programa de Participação nos Resultados tem como característica implícita e necessária a fixação de metas objetivas, de modo que o empregado possa identificar os esforços que poderão alcançá-las, bem como ocorre o seu atingimento. A escolha de critérios de avaliação pessoal do supervisor não atende a tal exigência quando os pontos a serem analisados não forem claros. Qualquer valor pago ao empregado a título de PLR deve observar rigorosamente os critérios estabelecidos, sob pena de serem considerados como salário-de-contribuição. O pagamento de valores que não correspondentes às metas e valores propostas pelo PLR são base de cálculo da contribuição previdenciária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. RELATÓRIO DE CORRESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. PREJUÍZO AOS SÓCIOS. Os relatórios de Corresponsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e servem de base para, a despeito do disposto no art. 135 do CTN, atribuir a sujeição passiva em futura ação executiva aos ali nominados. Esses relatórios são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal, conforme farta jurisprudência do STJ. É flagrante o prejuízo aos sócios gerentes com a sua inclusão na relação de corresponsáveis, independentemente da prática de qualquer ato previsto no art.135 do CTN. A Súmula 88 do CARF dispõe que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, pela homologação tácita do Crédito Tributário prevista no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional, excluindo do lançamento as competências até 09/2003, inclusive, vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Por voto de qualidade, para que seja mantida a multa de mora como aplicada, considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449/2008, ou seja, até a competência 11/2008. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 448/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa moratória. Liege Thomasi Lacroix - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5821960 #
Numero do processo: 11330.000003/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/07/2005 IMPUGNAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação (tempestiva) da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Como a impugnação foi apresentada de forma intempestiva, não resta dúvida de que a fase litigiosa do procedimento não foi instaurada, motivo pelo qual o recurso não será conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto que integra o presente julgado. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5879624 #
Numero do processo: 11128.006247/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/08/2003, 09/09/2003, 23/10/2003 EX-TARIFÁRIO. LOCOMOTIVA COM POTÊNCIA MÁXIMA SUPERIOR A 3000 HP. RESOLUÇÃO CAMEX 32/2001. Testes realizados pelo IPT e outros engenheiros apontam potência máxima da locomotiva GE C30-7 superior a 3000 HP, sendo cabível a exceção tarifária 002 prevista na Resolução CAMEX 32/2001 para a classificação 8602.10.00. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5828987 #
Numero do processo: 13855.723240/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa. A Empresa exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e esclarecimentos, inclusive. SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. Pessoa política da federação dotada de personalidade jurídica possui competência para figurar no polo passivo da autuação o Município, seguido da designação do órgão a que se refere. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória CFL 68, devendo a multa aplicada ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c', do CTN. Por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Principal, mantendo a multa como aplicada, considerando as disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, para o período até 11/2008. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES