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11495305 #
Numero do processo: 15586.720466/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS AO LANÇAMENTO. NULIDADE REJEITADA. Preenchidos os requisitos formais postos pela legislação processual, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal. ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA OS DEPENDENTES. INCIDÊNCIA. O custeio, pela empresa, de plano de saúde e odontológico destinado aos dependentes dos empregados configura remuneração indireta e integra o salário de contribuição. A exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea q, da Lei nº 8.212/1991 restringe-se à assistência prestada ao empregado e ao dirigente, não abrangendo a cobertura conferida aos dependentes. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. A falta de regras claras e objetivas que estipulem metas mensuráveis e índices quantitativos para aferição do desempenho individual descaracteriza a PLR, sujeitando os valores pagos à incidência de contribuição previdenciária como gratificação habitual.
Numero da decisão: 2302-004.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495656 #
Numero do processo: 10880.720753/2017-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2016 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A compensação declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP só pode ser homologada se comprovada a liquidez e certeza do crédito utilizado. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETIFICAÇÃO GFIP. Caso a compensação indevida decorra de informação incorreta em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora. DEPOSITO JUDICIAL - SUSPENSAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Os depósitos judiciais feitos no âmbito de ação judicial, suspendem a exigibilidade do crédito tributário no exato valor depositado.
Numero da decisão: 2301-012.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso para afastar a glosa das compensações realizadas nos meses de março, abril, maio, junho e outubro e manter parcialmente as glosas dos meses de julho, agosto, setembro e novembro, nos termos da fundamentação do voto divergente. Vencidas as conselheiras Monica Renata Mello Ferreira Stoll (relatora) e Marcelle Rezende Cota que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Flavia Lilian Selmer. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11495584 #
Numero do processo: 13819.900995/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIORMENTE FORMALIZADO. DUPLA UTILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é admissível a utilização, em declaração de compensação, de crédito anteriormente vinculado a pedido de restituição regularmente formalizado, quando inexistente prova de cancelamento ou desistência do procedimento anteriormente instaurado.A formalização de pedido de restituição atribui destinação específica ao crédito informado pelo sujeito passivo, que passa a integrar procedimento administrativo próprio, não podendo ser considerado simultaneamente disponível para nova utilização em compensação. PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IDENTIDADE DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DO PEDIDO ORIGINÁRIO. Comprovado que o crédito informado na declaração de compensação corresponde ao mesmo valor anteriormente indicado em pedido de restituição e inexistindo demonstração de cancelamento ou desistência formal do pedido originário, resta caracterizada a indisponibilidade do crédito para nova utilização.A coexistência de pedido de restituição e declaração de compensação fundamentados no mesmo crédito afronta os mecanismos de controle da administração tributária e a vedação à dupla utilização de um mesmo valor. RESTITUIÇÃO NÃO EFETIVAMENTE PAGA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. A ausência de pagamento financeiro da restituição não torna automaticamente disponível o crédito anteriormente vinculado a pedido de restituição regularmente apresentado.A indisponibilidade do crédito decorre de sua prévia vinculação a procedimento administrativo específico, e não da efetiva disponibilização financeira do respectivo valor ao sujeito passivo. SALDO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Demonstrado que o valor recolhido foi integralmente destinado a utilizações anteriormente identificadas pela fiscalização, inexiste saldo disponível para amparar a compensação posteriormente declarada.Mantém-se a não homologação da compensação quando o sujeito passivo não apresenta elementos capazes de afastar a conclusão fiscal quanto à inexistência de crédito disponível.
Numero da decisão: 2302-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11495568 #
Numero do processo: 11543.720369/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. A dedução de imposto de renda retido na fonte exige comprovação idônea da retenção alegada, não se fazendo exclusivamente por meio de comprovante emitido pela fonte pagadora. Na hipótese de rendimentos pagos a sócio administrador, ausente prova suficiente da regularidade da retenção e do recolhimento, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2302-004.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495301 #
Numero do processo: 10980.724962/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL. Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495304 #
Numero do processo: 10480.731268/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n. 70.235/72). DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA. Na apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sob a sistemática do ajuste anual mediante regime de deduções legais, o contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não-assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas escrituradas em Livro-Caixa: a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e as “despesas de custeio” necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA JULGAMENTO DE PAF. A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 que determina que qualquer petição, defesa ou recurso administrativo apresentado pelo contribuinte deve ser decidido em até 360 dias, contados do protocolo, não enseja a nulidade do processo administrativo fiscal, mas permite a impetração de mandado de segurança para que seja proferida decisão administrativa.
Numero da decisão: 2302-004.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495580 #
Numero do processo: 13136.721020/2021-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na decisão recorrida que não conhece da impugnação por ausência de litígio quando na defesa apresentada pelo contribuinte a matéria do lançamento não for contestada.
Numero da decisão: 2302-004.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495289 #
Numero do processo: 10660.725478/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO. Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração. TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES. Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495306 #
Numero do processo: 10880.995875/2024-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2021 a 30/09/2021 PROCESSO DECORRENTE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. INCABÍVEL REEXAME DA MATÉRIA NA MESMA INSTÂNCIA. A decisão administrativa proferida em processo vinculado por decorrência faz coisa julgada administrativa, sendo incabível novo reexame da matéria fática e de direito na mesma instância. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE OBJETOS DOS PROCESSOS. A configuração da litispendência exige a identidade entre partes, causa de pedir e pedido, conforme disposto no artigo 337, §§ 1º a 3º, do CPC/2015. Quando os processos administrativos possuem finalidades distintas, mesmo que envolvam elementos em comum, não há duplicidade de julgamento, devendo ser afastada a alegação de litispendência. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. É poder-dever da Administração Tributária utilizar todos os elementos de prova disponíveis para verificar a legalidade do crédito pleiteado sem, necessariamente, ter de abrir novo procedimento fiscal para apurar fatos de que já tem prova.
Numero da decisão: 3301-015.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, aplicar a decisão proferida nº Acórdão nº 3201-013.149 e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11495652 #
Numero do processo: 10935.904472/2021-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2020 a 30/06/2020 CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços sejam registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-016.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito sobre as despesas com frete, nos termos da Súmula CARF nº 188 Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA