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4741018 #
Numero do processo: 11330.000369/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuição previdenciária sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. COOPERATIVAS DE TRABALHO. Incide contribuição previdenciária na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. SEBRAE INCRA INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art.173, inciso I do CTN, nos termos do voto do relator. Quanto à parcela não extinta também não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740698 #
Numero do processo: 13975.000018/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte de matériasprima utilizadas na fabricação dos produtos vendidos integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004 gerava crédito de PIS nãocumulativo, passível de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devia e/ ou de ressarcimento sobre custos com industrialização por encomenda se creditar de PIS sobre Os custos por industrialização por encomendas.
Numero da decisão: 3301-00.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4743276 #
Numero do processo: 12963.000061/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/03/2003 LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE MINERAÇÃO. COEFICIENTE APLICÁVEL. O contrato de cessão e transferência de direitos de mineração implica a aplicação do percentual de 32% à receita bruta dele advinda.
Numero da decisão: 1302-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4743077 #
Numero do processo: 11330.001377/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conceder provimento quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência prevista no art. 173, inciso I do CTN, nos termos do voto da relatora.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743447 #
Numero do processo: 10240.001616/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA MULTA Data do fato gerador: 01/08/1998, 31/05/2000 APRESENTAR GFIP EM DESACORDO AO ARTIGO 32, IV, DA LEI 8.212/91 CONSTITUI INFRAÇÃO. PRAZO REQUERIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA APRESENTAR GFIP RETIFICADA IMPOSSIBILIDADE. ATENUAR E RELEVAR A PENALIDADE DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO IMPOSSIBLIDADE. DECADÊNCIA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
Numero da decisão: 2301-002.244
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Mauro José Silva acompanha a votação por suas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4741424 #
Numero do processo: 35423.000595/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 COMPENSAÇÃO TÍTULOS DA ELETROBRÁS Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, nos termos da Sumula 24 do CARF.
Numero da decisão: 2301-002.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4743333 #
Numero do processo: 10120.005516/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 PASEP. BASE DE CÁLCULO. As transferências realizadas para o Fundef não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição, por não ser o destinatário da transferência entidade pública, mas sim um fundo de natureza meramente contábil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4743138 #
Numero do processo: 35390.003070/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. ADICIONAL DE SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. O benefício da aposentadoria especial será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/91, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. ADICIONAL DE SAT. DOCUMENTAÇÃO DEFICIENTE. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. Nos procedimentos fiscais em que for constatada a falta do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT ou PPP, quando exigíveis ou a incompatibilidade entre esses documentos, o AFPS fará, sem prejuízo das autuações cabíveis, o lançamento arbitrado da contribuição adicional, com fundamento legal previsto no § 3º do art. 33 da Lei nº 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DA PROVA. CRITERIO DA LIVRE CONVICÇÃO. A autoridade julgadora tem liberdade para apreciar livremente as provas produzidas nos autos e emitir sua decisão em conformidade com a sua íntima convicção, ressalvados as hipóteses irradiadoras de efeitos vinculantes previstas na Lei Maior e em leis específicas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.226
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em concederlhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Vera Kempers de Moraes Abreu que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742987 #
Numero do processo: 10840.003588/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL – Verificou-se a existência de débitos perante a fazenda nacional, sem exigibilidade suspensa, não quitados e não parcelados em 30 dias da ciência do despacho de exclusão do SIMPLES e, nessa medida, o despacho é válido e está correto nos termos da Lei Complementar 123/06.
Numero da decisão: 1302-000.699
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4740719 #
Numero do processo: 16349.000395/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO