Numero do processo: 10820.002684/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
GANHO DE CAPITAL. LIMITE DE COMPENSAÇÃO. O ganho de capital obtido na alienação da terra nua não compõe o resultado da atividade rural, sujeitando-se ao limite de compensação de prejuízos fiscais.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo legal com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
MULTA DE OFÍCIO. O lançamento decorrente de procedimento fiscal implica a exigência de multa de ofício, cujo percentual é fixado em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A correção pela taxa Selic tem previsão legal. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, assim sendo, por possuírem os mesmos fundamentos, o decidido para o IRPJ faz coisa julgada em relação aos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausência momentânea do conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 13840.000215/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
VERDADE MATERIAL. PROVA INCONTESTE.
A juntada de prova cuja simples leitura, em documento de uma só folha, permite constatar as alegações sustentadas pela recorrente, e cuja inadmissibilidade motivada pela preclusão perenizaria situação de injustiça evidente, deve ser considerada, ainda que em sede de embargos, em atendimento ao princípio da verdade material e à instrumentalidade do processo.
Numero da decisão: 1302-001.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos, reconhecendo parcialmente o crédito pleiteado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16327.001844/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/10/2006
CONHECIMENTO DO RECURSO. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS E MULTA DE MORA. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS QUANDO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, na questão do abono, devido à concomitância, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Sustentação: Marcelo Horácio. OAB: 21.301/SP.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 16682.901277/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Paulo Guilherme Déroulède.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14120.000373/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2006
CONTRIBUIÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Em se tratando de produtor rural pessoa jurídica, não subsiste a sub-rogação na responsabilidade deste produtor pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. Revogação do parágrafo 4° do artigo 25 da Lei n° 8.870/94 pela Lei n° 9.528/97.
MPF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALCANCE ÀS CONTRIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS.
Presente no MPF a autorização para apuração de fatos relativos às contribuições previdenciárias (art. 11, § único, a, b e c, da Lei n° 8.212/91), englobadas estão aquelas instituídas a titulo de substituição, como é o caso das incidentes sobre a comercialização de produção rural.
CONTRIBUIÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO.
Ao remeter à observação do quanto disposto no parágrafo 4° do artigo 25 da Lei n° 8.212/91 (revogado pela Lei n° 11.718/2008), o parágrafo 3° do artigo 25 da Lei n° 8.870/94 excluía da base de cálculo das contribuições a produção destinada à reprodução ou criação pecuária ou granjeira. Tal disposição, todavia, não mais se aplica ao produtor rural pessoa jurídica desde o advento da Medida Provisória n° 1.523-9/97, reeditada até a conversão na Lei n° 9.528/97.
AFERIÇÃO INDIRETA. CABE AO FISCO INSCREVER DE OFÍCIO IMPORTÂNCIA QUE REPUTAR DEVIDA
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, compete à autoridade fiscal, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Outrossim, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91 e art. 148 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Intero (Portaria MF nº 256/2009).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10932.000508/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2007
DÉBITOS APURADOS.
Os débitos de PIS apurados mediante procedimento administrativo fiscal não declarados nas respectivas DCTF estão sujeitos a lançamento de ofício acrescidos das cominações legais.
INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO. RECUSA. EMBARAÇO FISCALIZAÇÃO. TERMO. LAVRATURA.
A recusa de atendimento à intimação constitui embaraço à Fiscalização e implica lavratura de termo de embaraço.
INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO DE RECUSA. CIÊNCIA. DATA. CERTIDÃO. LAVRATURA. VALIDADE.
É válida a lavratura da Certidão de Recusa de Recebimento de Intimação Pessoal quando recusado o seu recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
DCTF. RETIFICAÇÃO. ESPONTANEIDADE. RESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA.
A retificação e transmissão de DCTF retificadora dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que a Fiscalização dispõe para intimar o contribuinte da continuidade do procedimento administrativo fiscal, em andamento, não caracteriza o restabelecimento da espontaneidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal, Ausente temporariamente Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10680.009810/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/01/1994, 30/09/2003
DEIXAR A EMPRESA DE DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS PARA POSTERIOR REPASSE A PREVIDÊNCIA
SOCIAL.
Constitui infração ao artigo 4° da Medida Provisória n° 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n° 10.666, de 08 de maio de 2003, e ao
Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048,
de 06 de maio de 1999, artigo 216, inciso I, alínea "a", deixar a empresa de
arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos contribuintes individuais a seu serviço.
MERA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL E MATERIAL.
A defesa que de forma genérica apresenta alegação de vício no AI e não demonstra cabalmente qual o momento, dificultando o julgamento, não pode
ser acolhida, já que AI que segue as regras legais, mormente o Decreto 70.235/72, não apresenta ilegalidades e tão pouco vícios genéricos.
Numero da decisão: 2301-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
EDITADO EM: 27/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Damião Cordeiro de Morães, Mauro José SIilva, Leonardo Henrique Pires e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10665.001291/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 21/07/1999 a 23/08/2000
CPMF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO DE INFORMAÇÃO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Constatado erro na identificação do contribuinte por parte da Instituição Financeira, resultando em erro no lançamento tributário, cancela-se o auto de infração.
Numero da decisão: 3302-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
EDITADO EM: 07/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Mônica Elisa de Lima, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10380.009363/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO.
A inexistência de litígio pressupõe o não conhecimento do recurso voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar conhecimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 16561.000083/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003
RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS.
Tendo a contribuinte atendido às exigências estabelecidas pelas específicas normas de regência (Art. 340), par. 6o do RIR/99 e artigo 10 da IN SRF n° 38/1996 e o artigo 6° da IN SRF n° 213/2002), não merece prosperar a glosa de despesas financeiras promovidas pelos agentes da fiscalização.
LUCROS NO EXTERIOR. JULGAMENTO DA ADIN 2588-DF PELO COLENDO STF. APLICAÇÃO.
Tomando-se em conta as conclusões atingidas pelo Colendo STF no julgamento da ADIN 2588-DF, verifica-se que em relação às disposições do Art. 74 da MP 2.158-35/2001 reconheceu-se: i) A inaplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida, ou que não sejam paraísos fiscais; ii) A aplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida, ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados (paraísos fiscais, assim definidos em lei); e iii) A inconstitucionalidade do art. 74 par. ún., da MP 2.158-35/2001, de modo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2001.
LUCROS NO EXTERIOR. ILHA DA MADEIRA. PARAÍSO FISCAL. APLICAÇÃO DA NORMA DE CONTROLE.
Considerando que as disposições da IN SRF no 188/2002 apontam a Ilha da Madeira como país com tributação favorecida de renda (Paraíso Fiscal), aplicáveis restam, então, as disposições do Art. 74 da MP 2.158-35, nos termos do julgamento proferido pelo Colendo STF na ADIN 2588-DF.
MP 2.158-35/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão exarada pelo STF nos autos da ADIN 2588-DF, inviabilizada resta a aplicação de suas disposições, sobretudo no que diz respeito à inaplicabilidade daquela norma em relação aos resultados apurados nos exercícios anteriores à sua vigência.
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEP. IN/SRF 213/2002.
a IN/SRF 213/02 extrapolou os limites estabelecidos pela legislação, sobretudo porque, sem qualquer previsão legal específica, determinou a obrigatoriedade de incidência tributária do IRPJ/CSLL sobre o resultado positivo da aplicação do MEP, o que, de fato, age contra a própria construção desse mecanismo pela legislação comercial.
ILEGALIDADE DA IN/SRF 213/02. ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (REsp 1325709/RJ)
O art. 7o, §1o da IN/SRF 213/02 extrapolou os limites impostos pela própria Lei Federal (art. 25 da Lei 9.249/95 e 74 da MP 2.158-35/01) a qual objetivou regular. Analisando-se a legislação complementar ao art. 74 da MP 2.158-35/01, constata-se que o regime fiscal vigorante é o do art. 23 do DL 1.598/77, que em nada foi alterado quanto à não inclusão, na determinação do lucro real, dos métodos resultantes de avaliação dos investimentos no exterior, pelo método da equivalência patrimonial, isto é, das contrapartidas de ajuste do valor do investimento em sociedades estrangeiras controladas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF No 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1)Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. 2) Por maioria de votos, DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) que dava provimento em maior extensão. Os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) acompanharam pelas conclusões. Ausente temporariamente o Presidente Valmar Fonsêca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) e na presidência pelo Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente em exercício), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada), Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
