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7655136 #
Numero do processo: 10880.933735/2016-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7675321 #
Numero do processo: 10880.915934/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7689048 #
Numero do processo: 10803.000079/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Nos termos do Decerto 70.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR LANÇAMENTOS CONTÁBEIS. O Fisco é detentor de competência para analisar a escrita contábil dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação como contabilista. Súmula CARF nº 8 LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO - Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. PEDIDOS DE PERÍCIA. Devem ser indeferidos os pedidos de perícia, quando for prescindível para 0 deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador DECADÊNCIA. Para o IRPF, o fato gerador do imposto sobre dos rendimentos sujeitos ao ajuste anual aperfeiçoa-se no momento em que se completa o período de apuração dos rendimentos e deduções: 31 de dezembro de cada ano/calendário, quando se constata que o sujeito passivo sofreu retenção do imposto de renda na fonte pagadora ao longo do exercício, à medida que recebe rendimentos tributáveis, ou recolheu o tributo mensalmente, quando sujeitos ao Carnê-Leão. Inexistindo retenção do imposto de renda na fonte pagadora ou recolhimento do carnê-leão, a regra da decadência desloca-se para o art. 173, Ido CTN. SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997 A Lei n° 9430196, vigente a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Aplicável a multa de oficio agravada de 150% nos casos em que, no procedimento de oficio, constata-se que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de causar dano ao erário público.
Numero da decisão: 2301-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, negar os pedidos de diligência e perícia; não reconhecer a ocorrência da decadência e, no mérito, negar provimento. ((assinado digitalmente) Antônio Savio Nastureles - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Suplente), Thiago Duca Amoni, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e Antônio Savio Nastureles (Presidente), sendo que Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados, integraram o colegiado em substituição, respectivamente, aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7636425 #
Numero do processo: 10530.900167/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem efetue a liquidação dos acórdãos nº 3301-002.999 e nº 9303-006.107, proferidos no processo 10983.721188/2013-93, de modo a refletir estas decisões nos montantes objetos dos pedidos de ressarcimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7686240 #
Numero do processo: 12448.720098/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 Acórdão da DRJ. Exame dos Pontos Essenciais. Documentos em Língua Estrangeira. Nulidade. A decisão não está obrigada a abordar todas as questões suscitadas pelo impugnante, quando já tenha encontrado motivos suficientes para decidir, sendo dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. O órgão julgador também não está obrigado a examinar documentos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução juramentada. Despesas. Usuais e Necessárias. Comprovação. Condição de Dedutibilidade. São dedutíveis as despesas comprovadas documentalmente, e que sejam usuais e necessárias ao exercício da atividade econômica e à manutenção da fonte produtora. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 Pagamento sem Causa ou a Beneficiário não Identificado. Incidência de Imposto de Renda na Fonte. Incide Imposto de Renda na fonte tanto na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado, quanto nos casos em que, mesmo identificado o beneficiário, não seja conhecida a causa do pagamento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 CSLL. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Nelso Kichel; II) por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de nulidade; (b) restabelecer a dedução de R$ 289.813,17, relativa às despesas com Armex Logística e Comércio Exterior Ltda., no ano de 2010; (c) restabelecer a dedução de R$ 1.649.831,00, relativa a material de consumo, no ano de 2010; III) por maioria de votos: (a) afastar a exigência de IRRF sobre os pagamentos realizados a Vetor Consultoria Empresarial Ltda. e Total Gás Consultoria em Energia Ltda. EPP, vencidos a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (b) reverter parcialmente a glosa de despesas com aluguel de equipamentos no ano de 2010, no montante de R$ 2.537.602,00, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Nelso Kichel; IV) por voto de qualidade: (a) restabelecer a dedução de despesa com Chinese Development Bank e cancelar a exigência de IRRF sobre os respectivos pagamentos, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel e Giovana Pereira Paiva de Leite, que votaram por manter a glosa e a exigência de IRRF sobre esses pagamentos; (b) restabelecer a dedução de despesas com Vetor Consultoria Empresarial Ltda e Total Gás Consultoria em Energia Ltda EPP, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel e Giovana Pereira Paiva de Leite. Os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild votaram por dar provimento parcial em maior extensão, para restabelecer a dedução de despesas relativas aos pagamentos feitos em favor de Hutton Equipamentos e Serviços Ltda. e cancelar a exigência de IRRF sobre os respectivos pagamentos, sendo vencidos nessa votação. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto acerca dos pagamentos para Hutton Equipamentos e Serviços Ltda. e foi também designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7675285 #
Numero do processo: 10880.915896/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7689057 #
Numero do processo: 10183.003819/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO MORADIA. São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado aposentado, como auxílio moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados.
Numero da decisão: 2301-005.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antônio Sávio Nastureles - Presidente em exercício. assinado digitalmente. Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. assinado digitalmente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Savio Nastureles (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7671164 #
Numero do processo: 10168.003919/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SUSPEIÇÃO DO AUDITOR FISCAL. MILITÂNCIA EM PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO AO PARTIDO FISCALIZADO. ELEMENTO CONCRETO DE SUSPEIÇÃO, PARCIALIDADE, MÁ-FÉ E PREJUÍZO AO RECORRENTE NÃO DEMONSTRADOS. A arguição de suspeição do auditor fiscal responsável pela fiscalização, com base no fato dele ser militante de partido político de oposição ao partido político recorrente, em si, não caracteriza suspeição. É necessária a demonstração, por meio de elementos concretos, da ocorrência de parcialidade ou má-fé, bem assim a evidenciação de que houve prejuízo ao fiscalizado ou favorecimento do partido do auditor fiscal, em função de excesso ou das prerrogativas do auditor. Servidores e colaboradores podem exercer atividade político-partidária. Se ficar comprovado que determinado servidor agiu com excesso ou valeu-se do cargo para prejudicar alguém, poderá haver imputação de responsabilidade funcional, administrativa e penal. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE A autoridade competente para declarar a suspensão da imunidade é o delegado/inspetor da delegacia/inspetoria da Receita Federal de jurisdição da pessoa jurídica. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DO CTN. Descumpridos os requisitos estabelecidos no arts. 9° § 1º e 14 do CTN, devida a suspensão da imunidade tributária. DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. Para comprovar despesas realizadas não basta a apresentação de notas fiscais, sendo necessária a comprovação do efetivo pagamento e da contraprestação em serviços recebida. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS, DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN A falta de comprovação do pagamento e/ou da efetiva prestação de serviços enseja o descumprimento dos requisitos listados nos incisos I a III do art. 14 do CTN e, por conseguinte, a suspensão da imunidade. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF. Nos termos do § 1º, do art. 9º, c/c o § 1º, do art. 14 do CTN, a falta de retenção do imposto na fonte sobre pagamento de serviços prestados por terceiros enseja a suspensão da imunidade. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE, SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO IRPJ E CSLL. Tendo em vista a suspensão da imunidade, o partido submete-se à legislação de regência do IRPJ e CSLL aplicável às demais pessoas jurídicas de direito privado. FUNDO PARTIDÁRIO, CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS E DOAÇÕES DE TERCEIROS. ADEQUAÇÃO AO CONCEITO DE RENDA/PROVENTOS PARA O FIM DE INCIDÊNCIA DE IRPJ Para caracterizar o conceito de receita tributável pelo imposto não importa o fato de a receita do sujeito passivo ter sido proveniente de fundo partidário repassado pela União, ou de contribuições e doações de filiados e terceiros, vez que o art. 43, caput § 1° do CTN estabelece que não interessa a origem e a denominação desta, muito menos a condição jurídica da fonte pagadora. CSLL. IDÊNTICA MATÉRIA DO IRPJ. Aplica-se aos lançamentos da CSLL o decidido para o lançamento de IRPJ vez que decorrentes de mesmas matérias e provas. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF. Nos termos do art. 674, caput e § 1º do RIR99, a pessoa jurídica está sujeita à incidência de imposto exclusivamente na fonte na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado e/ou de pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1302-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7697890 #
Numero do processo: 10880.967297/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7660983 #
Numero do processo: 10074.001733/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 EXPORTAÇÃO FICTÍCIA. PERDIMENTO. REGULAMENTO ADUANEIRO DE 2002. O art. 618, do Decreto nº 4.543/2002, não arrolava a "exportação fictícia" como infração sujeita à pena de perdimento. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. INAPLICABILIDADE NA EXPORTAÇÃO ANTES DA MP 497/2010. A multa substitutiva do perdimento, prevista no § 3º do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, é inaplicável à exportação, por trazer base imponível relacionada estritamente à importação (valor aduaneiro). A multa substitutiva do perdimento passa a ser devida, na exportação, somente a partir de 28/07/2010, inclusive, data de publicação da Medida Provisória no 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que dá nova redação ao citado § 3º.
Numero da decisão: 3302-006.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO