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6744318 #
Numero do processo: 10872.720008/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEBIMENTOS EM 2011. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM 2010. NÃO COINCIDÊNCIA DE VALORES. NÃO COINCIDÊNCIA ENTRE AS DATAS DE VENCIMENTO E DO CRÉDITO. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Para que se aceite que créditos em conta-corrente ocorridos em 2011 correspondem ao recebimento por notas fiscais emitidas em 2010 e oferecidas à tributação nesse ano, segundo o regime de competência, há que haver coincidência de valores e de data de vencimento com a data do crédito, sem prejuízo da apresentação de outros documentos. Por se tratar de presunção legal de omissão de receitas, o ônus da prova recai sobre a interessada. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEBIMENTOS EM 2011. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM 2011. VALORES DECLARADOS EXCLUÍDOS DO LANÇAMENTO. NOVA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Embora não haja litígio sobre terem sido oferecidas à tributação as receitas correspondentes às notas fiscais emitidas em 2011, fato é que tais receitas declaradas foram excluídas do montante das receitas tidas por omitidas por presunção legal, antes mesmo do lançamento. Assim sendo, descabe excluir novamente o que já se encontrava excluído desde antes. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REMESSAS DE OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO. NÃO INDICAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL INDIVIDUALIZADO. FALTA DE PROVA DA TRIBUTAÇÃO PELAS REMETENTES. A alegação de que os créditos em conta-corrente de titularidade da interessada teriam origem na transferência de saldos bancários de outras empresas do grupo econômico com a finalidade de proteção daquelas empresas contra penhoras judiciais necessita de robusta comprovação que não se encontra nos autos. Em especial, a interessada não apontou individualizadamente, em sua contabilidade, os lançamentos correspondentes aos depósitos bancários, nem fez prova de que os valores seriam receitas contabilizadas e já tributadas pelas outras empresas do grupo, supostamente a origem das remessas. Em tal situação, mantém-se a presunção legal de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se aos autos de infração reflexos o quanto decidido para o principal, na ausência de argumentos específicos para aqueles tributos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2012 AUTOS DE INFRAÇÃO DE DIFERENTES TRIBUTOS. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DIFERENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A reunião, em um único processo administrativo, de diversos autos de infração, nas condições previstas no art. 9º do Decreto nº 70.235/1972 é uma possibilidade, não uma imposição legal. A formalização de diferentes processos administrativos contendo autuações de diferentes tributos, conforme regulamentado em Portaria da Receita Federal do Brasil, em nada macula o devido processo legal, nem prejudica o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6703770 #
Numero do processo: 18471.001687/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DAS OPERAÇÕES. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. AFETAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO. IRRELEVÂNCIA. Deve ser mantida a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/1995 na situação em que a pessoa jurídica não consegue identificar os beneficiários de pagamentos por ela efetuados e, além disso, deixa de apresentar contratos ou qualquer outro documento hábil à comprovação da causa das operações. Irrelevante para essa incidência se tais pagamentos afetaram, ou não, a apuração do resultado do exercício da pessoa jurídica autuada.
Numero da decisão: 1301-002.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento aos embargos para sanar o vício apontado, sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6688657 #
Numero do processo: 10840.721551/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Contribuição para PIS/Pasep o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por previsão legal, não é dedutível da base da Contribuição para PIS/Pasep o valor da provisão para devedores duvidosos, ainda que sua constituição seja obrigatória, por determinação Agência Nacional de Saúde (ANS). CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE. Os valores das contribuições retidos na fonte são considerados antecipação dos valores devidos pela contribuinte que sofreu a retenção, logo, podem ser deduzidos no próprio mês de apuração da contribuição. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS. EXTENSÃO AOS BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA OPERADORA. POSSIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo da Cofins o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, compreendendo o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. COOPERATIVA MÉDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por previsão legal, não é dedutível da base da Cofins o valor da provisão para devedores duvidosos, ainda que sua constituição seja obrigatória, por determinação Agência Nacional de Saúde (ANS). CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE. Os valores das contribuições retidos na fonte são considerados antecipação dos valores devidos pela contribuinte que sofreu a retenção, logo, podem ser deduzidos no próprio mês de apuração da contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da tributação os valores das indenizações pelos eventos ocorridos, correspondente ao valor total dos custos dos serviços de saúde prestados pelos médicos cooperados e pela rede credenciada da própria autuada, incluindo-se neste total os custos com os beneficiários da própria operadora e os beneficiários das outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Forcenette, OAB nº 175.076 (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6654138 #
Numero do processo: 16561.720138/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. FALTA DE APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.312/12. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. A Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, ao disciplinar o método PRL para os fatos geradores ocorridos até 31/12/11, estabelece a mesma metodologia prevista na Instrução Normativa SRF nº 243/02. A falta de intimação para apresentação de novo cálculo após a desqualificação do método anterior, prevista no art. 53 § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.312/12, não acarretou nenhum prejuízo à recorrente porque ela mesmo admite que, se tivesse sido intimada teria optado pelo método PIC, porém reconhece não possuir documentos hábeis a suportar a apuração por este método. Os procedimentos adotados pela fiscalização, bem assim, o extenso e detalhado recurso apresentado pela recorrente, afastam a alegação de violação à ampla defesa. AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DA LEI Nº 9.430/96. COMPATIBILIDADE COM TRATADOS FIRMADOS COM HOLANDA E URUGUAI A previsão do art. 9º do Tratado Brasil-Holanda para tributação dos ajustes de preços de transferência nas operações entre empresas associadas, não exclui a aplicação dos arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, que dispõem sobre o controle e tributação dos preços de transferência nas operações realizadas entre empresas vinculadas. A aplicação da legislação nacional de preços de transferência às operações realizadas entre partes vinculadas no Brasil e Uruguai são compatíveis com o Tratado de Assunção e não se constituem em obstáculos à realização de negócios. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, EMPRESA VINCULADA POR EXCLUSIVIDADE. Com base nos relatórios extraídos do sistema SISCOMEX foi constatado que a recorrente foi a única e exclusiva adquirente dos bens importados das empresas empresas Cavestany S.A (Uruguai), Lake Ville Equities S.A (Uruguai) e Pharmanedh C.V. (Holanda), no período compreendido entre 2007 e 2011, assim restou caracterizada a exclusividade prevista no art. 23, inciso X, da Lei nº 9.430/96. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência. MÉTODO PRL 60. APLICÁVEL AO CONTRIBUINTE SUJEITO AO CONTROLE DE PREÇOS. INCABÍVEL ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE LUCRO PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. Inexiste na legislação de preços de transferência qualquer vedação à aplicação do método PRL para as indústrias farmacêuticas, sujeitas ao controle de preços previsto na Lei nº 10.742/03. A fiscalização não pode alterar o percentual de lucro aplicável, cabendo ao contribuinte a comprovação de margens diversas, nos termos do § 2º, do art. 21 da Lei nº 9.430/96. Impossível a aplicação retroativa do percentual de 40%, tendo em vista que esta alteração somente teve início em 01/01/13, e o lançamento reporta-se à lei vigente à época dos fatos geradores. MÉTODO PRL 60. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DE VENDAS RELATIVAS A AQUISIÇÕES DO ANO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DE VENDAS A CONTROLADAS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO. DEDUÇÃO DO PIS/COFINS NA APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO Não encontra respaldo legal o pleito da recorrente para exclusão dos valores das vendas relativas aos produtos fabricados com insumos adquiridos no ano anterior, bem assim, dos saldos iniciais dos insumos no cálculo dos ajustes. A não comprovação da inclusão de vendas a controladas na apuração do preço parâmetro, nos termos do § 3º, do art. 18 da Lei nº 9.430/96, valida o cálculo efetuado pela fiscalização. As pessoas jurídicas industriais e importadoras submetidas ao regime especial previsto na Lei nº 10.147/00 são contribuintes das contribuições para a COFINS e PIS, portanto, os valores dessas contribuições devem ser excluídos dos preços de venda na apuração do preço parâmetro. MÉTODO PRL 60. PROCEDÊNCIA DA INCLUSÃO DOS FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO. APLICABILIDADE DO MÉTODO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO MÉTODO PIC. APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL 60. Os valores de fretes, seguros e tributos devem ser incluídos na apuração do preço praticado nas importações realizadas pelas empresas do setor farmacêutico, sujeitas ao controle de preços governamentais, em virtude do disposto no § 6º, do art. art. 18 da Lei nº 9.430/96 e da falta de previsão específica para exclusão desses valores pelas empresas do setor farmacêutico. O método PRL 60 é aplicável na hipótese dos insumos serem importados de diferentes fabricantes, pois o preço praticado é obtido pela média das importações realizadas. Não provocam distorções nos cálculos o agrupamento de produtos adquiridos com códigos distintos, dependendo da forma de apresentação, pois foram consideradas as mesmas unidades de medidas. A falta de apresentação de documentação comprobatória do método PIC autoriza a fiscalização a proceder a apuração do ajuste com os elementos disponíveis e aplicar o método PRL, nos termos do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 243/02. MÉTODO PIC. DIREITO DE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. MÉTODO NÃO OBRIGATÓRIO PARA FISCALIZAÇÃO. A escolha pelo método mais favorável deve ser exercida pelo contribuinte com a entrega da DIPJ e não pela fiscalização nos lançamentos de ofício. Nos casos em que não for indicado o método, nem apresentado os documentos para comprovação do preço parâmetro, a fiscalização poderá determiná-lo com base nos documentos disponíveis, aplicando um dos métodos previstos no art. 18 da Lei nº 9.430/96. TRIBUTOS SOBRE INSUMOS IMPORTADOS. AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PEDIDO COMPENSAÇÃO COM AUTUAÇÃO. Para a legislação de comércio exterior a base tributável é o valor da operação, independente da necessidade de ajustes pela legislação de preços de transferência, assim, improcedente o pedido de compensação dos impostos pagos na importação com os valores da autuação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE PRINCIPAL E MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se a mesma solução, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo Malagoli da Silva , Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6688424 #
Numero do processo: 10980.723122/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 DECADÊNCIA. DESCABIMENTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inexistindo antecipação de pagamento, o prazo decadencial deve ser contado segundo a regra do art. 173, I, do CTN. Esse entendimento por força regimental deve ser reproduzido no julgamento dos recursos. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. Os juros moratórios, calculados com aplicação da taxa Selic, são devidos pelo não pagamento de tributos nos prazos previstos na legislação específica. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 07/01/2005 a 27/12/2005 LICENÇA DE USO. AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, nas várias situações enumeradas na Lei nº 10.168, de 2000, com as alterações dadas pela Lei nº 10.332, 2001, vigente à época dos fatos. SOFTWARES DE PRATELEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUINTE INTIMADO. PROVA NÃO APRESENTADA. Deixando o sujeito passivo de apresentar a documentação solicitada em diligência pelo CARF referente aos fatos sob autuação, visando comprovar se os contratos firmados pela Recorrente tratam de softwares de prateleiras ou não, mantém-se a autuação como formalizada, exceção feita ao contrato com LOGO COMPUTER SYSTEMS INC., o qual indica se tratar de contrato de comercialização de softwares de prateleira.
Numero da decisão: 3302-003.507
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir a tributação decorrente do contrato firmado com a empresa LOGO, parcialmente vencida a Conselheira Maria do Socorro, Relatora, que negava provimento ao Recurso, a Conselheira Sarah Linhares que dava parcial provimento ao Recurso apenas para excluir a incidência de juros sobre a multa de ofício e os Conselheiros Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède. Fez sustentação ora o Dr. Luiz Romana - OAB 14.303 - DF Fez sustentação oral o Procurador Pedro Cestari [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6656290 #
Numero do processo: 13971.906655/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Uma vez constado em diligência realizada pela fiscalização a existência do crédito tributário indicado pelo contribuinte, há de ser homologada a declaração de compensação apresentada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6744397 #
Numero do processo: 10880.695798/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS. Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6688798 #
Numero do processo: 16349.000194/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA O contribuinte que pleiteia ressarcimento de créditos do IPI deve provar os fatos constitutivos de seu direito com documentos que comprovem os lançamentos efetuados em seus livros de escrituração fiscal. Não realizada a comprovação durante a ação fiscal ou em outro momento autorizado pelo Decreto nº 70.235/72 e, não demonstrado a ocorrência de alguma condição excludente da preclusão, o direito creditório não é reconhecido. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 13/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente substituto da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6690340 #
Numero do processo: 10480.910501/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6688523 #
Numero do processo: 10380.720568/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 17/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA