Sistemas: Acordãos
Busca:
11385943 #
Numero do processo: 10850.901790/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11376995 #
Numero do processo: 10830.901701/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até o retorno das diligências determinadas nos processos administrativos nº 13804.008130/2003-38 e 13804.008453/2003-21, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

11384833 #
Numero do processo: 11065.903345/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11390784 #
Numero do processo: 13888.720170/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2016 EMBARGOS DO CONSELHEIRO. PEDIDO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIO ZERO. PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN 01/2023. Existindo pedido de adesão a transação, com pedido deferido, impõem declarar a desistência do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-015.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados para sanar o vício de lapso manifesto consistente no julgamento sob premissa equivocada, tendo em vista a apresentação do pedido de adesão ao programa de parcelamento em data anterior à da sessão de julgamento, o que implica em desistência do Recurso Voluntário e no seu não conhecimento. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11393165 #
Numero do processo: 10983.902127/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. Realização de diligência fiscal que confirmou a correção da apuração de IRPJ apresentada pelo contribuinte, certificando a existência de pagamento a maior no montante pleiteado. Reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11385867 #
Numero do processo: 10850.722281/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11385884 #
Numero do processo: 10850.720244/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2012 a 31/05/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.864
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11386436 #
Numero do processo: 19515.001120/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem lícita, não tributável ou já tributada dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A presunção legal é relativa e transfere ao contribuinte o ônus da prova, dispensando a autoridade fiscal da demonstração do consumo da renda ou da existência de sinais exteriores de riqueza. Alegações genéricas de auxílio financeiro de familiares, empréstimos ou transferências entre contas de mesma titularidade, desacompanhadas de comprovação formal, contemporânea e individualizada, são insuficientes para afastar a presunção legal. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. LIMITES LEGAIS. A isenção do Imposto sobre a Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 restringe-se aos rendimentos percebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão. Inexiste amparo legal para estender o benefício a rendimentos decorrentes de atividade laboral ou a valores caracterizados como omissão de rendimentos apurada com base em depósitos bancários de origem não comprovada. As normas de isenção devem ser interpretadas literalmente, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional, sendo vedada interpretação extensiva ou analógica. PROVA DOCUMENTAL. RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. FORMALIDADE. A informalidade admissível nas relações privadas, inclusive familiares, não se estende à relação jurídico-tributária, que é regida pelo princípio da legalidade e exige prova documental robusta. A comprovação da origem dos depósitos bancários demanda documentação formal que identifique as partes envolvidas, os valores, as datas e a correspondência com os créditos questionados. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. NATUREZA OBJETIVA. A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva, não dependendo da comprovação de dolo ou culpa, nem sendo afastada por circunstâncias pessoais do contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício aplicada no percentual de 75% encontra fundamento no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, sendo cabível nos casos de lançamento de ofício decorrente de omissão de rendimentos ou prestação de informações inexatas. Inexistindo vício de legalidade ou extrapolação dos limites normativos, mantém-se a penalidade aplicada.
Numero da decisão: 2302-004.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11375949 #
Numero do processo: 15889.720003/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2016 MULTA QUALIFICADA - 150%. AFASTAMENTO PELA DRJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. EXISTÊNCIA DE LEI PROBITIVA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária em vigor não permite a utilização de créditos oriundos de Títulos da Dívida Pública Externa para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Incabível a utilização da sistemática de pagamento via Secretaria do Tesouro Nacional, nas condições previstas pela Portaria SRF nº 913/2002, para compensação de tributos. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. No caso de adoção de prática fraudulenta pela administração da empresa, cabe a responsabilidade solidária da pessoa jurídica e dos administradores envolvidos nas operações, conforme previsto no Art. 135, III do CTN.
Numero da decisão: 3302-015.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar o processo da seguinte forma: por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso voluntário, não conhecendo do pedido de redução de multa; e rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de conversão do julgamento em diligência; e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos (relatora), que davam provimento parcial para afastar a responsabilidade tributária dos sujeitos passivos solidários Nelson Fernandes Ramos e Antônio de Jesus Fernandes Ramos. As Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara e Louise Lerina Fialho acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Winderley Morais Pereira – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros s Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Mateus Soares de Oliveira (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11385779 #
Numero do processo: 10850.720257/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES