Numero do processo: 13873.000700/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/08/2004
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AUTO DE INFRAÇÃO SUBSTITUTIVO
A declaração de improcedência da notificação não se subsumiu à regra contida no inciso II do artigo 173, do CTN, para que fosse efetuado lançamento substitutivo, pois não se tratou de anulação por vício formal.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Não havendo comprovação nos autos de pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 11020.002621/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007
SOBRESTAMENTO. ART. 62A
DO RICARF E PORTARIA CARF
001/2012.
O sobrestamento previsto no §1º do art. 62-A
do RICARF somente é de ser
aplicado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver determinado o
sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente
da existência de repercussão geral, conforme prevê a Portaria CARF
001/2012.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,
no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato
impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária. Ausentes
provas que infirmem os fatos apontados pela fiscalização, o lançamento deve
prevalecer.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES
ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO
DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de
lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a
aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às
penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o
novo regime – aplicação do art. 32-A
para as infrações relacionadas com a
GFIP – e o regime vigente à data do fato gerador – aplicação dos parágrafos
do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao
contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é
dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a
capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade
pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A,
da Lei
8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada,
nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A
da Lei 8.212/1991,
deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao
Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10665.001796/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA.
Inexistindo renúncia parcial expressa de recurso do contribuintes, todas as razões fundamentais devem ser apreciadas e decididas, mesmo que exista matéria objeto de outro processo administrativo do contribuinte, em andamento ou encerrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13973.000094/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa:
IRPJ - DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO NO REFÍS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL - A diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável advindo de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL adquirido de terceiro, no âmbito do Refis, se constitui em acréscimo patrimonial a ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e, por decorrência, também pelas contribuições sociais (CSLL). Constatado, pela autoridade fiscal, que as despesas com juros e tributos compensados não reduziram o resultado do exercício, retifica-se a matéria tributável relativa ao IRPJ e à CSLL para considerar os efeitos produzidos no lucro real e na base de cálculo da CSLL pela despesa com juros (dedutível) e não computada nu lucro liquido.
PIS e COFINS - GANHOS COM DESÁGIO - Os ganhos decorrentes da aquisição de prejuízos fiscais e bases negativas de terceiros, não se subsume a tributação do PIS e da COFINS.
MULTA ISOLADA-FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS - Não pode subsistir a multa de ofício por falta de recolhimento das estimativas mensais lançada após o encerramento do ano-calendário de 2000.
Numero da decisão: 1301-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães, que votaram pela manutenção da multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues de Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13706.001706/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo final do prazo previsto no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 para a
autoridade competente se pronunciar sobre declaração de compensação é a
data da ciência do despacho decisório que analisou e decidiu a legitimidade
da compensação declarada.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Estando descrita de forma clara e objetiva a razão da glosa de crédito básico
do imposto, para fins de ressarcimento ou aproveitamento na conta gráfica,
não há que se falar em nulidade da decisão da autoridade competente para
apreciar o pleito do contribuinte.
CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
Por força do que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99, são passíveis de
ressarcimento unicamente os créditos básicos do IPI decorrentes de
aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem
aplicados na industrialização. Para os demais créditos admitidos na legislação
do imposto o referido dispositivo legal não autoriza o ressarcimento.
CRÉDITO BÁSICO. PROVA. NOTA FISCAL QUE ACOMPANHOU OS PRODUTOS. APRESENTAÇÃO.
Nos termos da legislação do IPI, os produtos entram no estabelecimento
industrial acompanhado da primeira via da nota fiscal, que serve para efetuar
o registro do fato nos livros contábeis e fiscais do contribuinte, devendo este
manter em boa forma o documentário fiscal para apresentação aos agentes do
Fisco. A prova da entrada do produto e da legitimidade do crédito do IPI faz-se
à luz da via da nota fiscal que o acompanhou. Demais vias não se prestam
a este fim.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.011889/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 30/06/2003 a 31/12/2006
RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
Inadmissível o processamento de recurso que não atende o requisito da tempestividade.
Numero da decisão: 2301-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10880.721826/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2010
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE.
No lançamento de ofício do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro deve-se levar em conta o valor apurado pelo de contribuinte, de modo que a eventual existência de resultados negativos (prejuízo fiscal ou base negativa) deve ser considerada na determinação do saldo a tributar.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos retratados nos autos deixam foram de dúvida a intenção do contribuinte de, por meio de atos societários diversos, desprovidos de substância econômica e propósito negocial, reduzir a base de incidência de tributos, descabe afastar a qualificação da penalidade promovida pela autoridade autuante.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA E PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA.
Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DE OFÍCIO para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, o qual NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior;e ii) por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO unicamente para determinar que na execução da presente decisão sejam cobrados juros de mora de 1% sobre a multa de ofício lançada.Designado para redigir o voto vencedor nesse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães - Relator.
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10325.000994/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006
Ementa:
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, são dirigidas de fato pelas mesmas pessoas, com movimentação financeira entre as empresas, identidade de setor contábil, formam um grupo econômico, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO
Declaração de CNPJ inapto não pressupõe a extinção da sociedade.
Ocorrendo o desaparecimento da sociedade sem liquidação regular, conforme determina a lei, respondem as pessoas nomeadas no art. 135, III, CTN, pelos débitos fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 18471.002314/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL. EFEITO
SUSPENSIVO DA DECISÃO PROFERIDA. Os Embargos de Declaração
têm por finalidade esclarecer o conteúdo da decisão anteriormente proferida.
Se há alguma obscuridade, dúvida ou omissão é impossível permitir que a
decisão surta efeitos, sob pena de a decisão dos Embargos de Declaração
alterar seu conteúdo.
INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUCESSÃO. SÚMULA 47 DO CARF
Nos termos da Súmula 47 deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
CARF
é
de se reconhecer a sucessão de multa de ofício no caso de cisão,
fusão e aquisição entre empresas do mesmo grupo econômico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quando
à incidência de juros de mora nos depósitos judiciais, os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro
Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Presente ao julgamento o Dr. Ruy Gustavo
dos Santos Pontes – OAB/PE 7472187.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16537.001125/2011-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/04/2000
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura e dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
