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11005243 #
Numero do processo: 10670.721424/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2012 a 30/06/2013 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco relativamente à multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. O requerimento de perícia, no contencioso administrativo, deve ser feito juntamente com a impugnação, com observância das determinações previstas no do art. 16 do Decreto 70.235/72 e considera-se não formulado aquele que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso V do referido dispositivo. CONTRIBUIÇÕES DOS TRANSPORTADORES RODOVIDÁRIOS AUTÔNOMOS. SEST E SENAT. O Decreto nº 1.007/93, regulando as previsões da Lei nº 8.706/93, estabelece que as contribuições devidas ao Sest e Senat pelos transportadores autônomos devem ser recolhidas pelas empresas (pessoas jurídicas) tomadoras dos seus serviços, nisso englobadas as cooperativas. DIÁRIAS DE VIAGENS EXCEDENTES A 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. Em consonância com o disposto no caput e § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 integra a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social, as diárias para viagens que excederem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE. A multa decorrente do procedimento de ofício não é abusiva, pois a sua aplicação e seu percentual decorrem de previsão legal.
Numero da decisão: 2302-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11002807 #
Numero do processo: 10880.720723/2019-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016, 01/01/2017 a 31/03/2017 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA. Ausente a efetiva prova do direito creditório, bem como constatados elementos que demonstram a conduta dolosa de apresentar declaração de compensação ideologicamente falsa, deve ser mantida a não homologação da compensação, com a imputação da multa isolada prevista no art. 18, caput e § 2º, da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 1301-007.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11006147 #
Numero do processo: 10384.721250/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE E LEGALIDADE. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, no percentual de 75%, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2302-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11002717 #
Numero do processo: 10283.721726/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas a possível constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
Numero da decisão: 1302-007.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11001571 #
Numero do processo: 15746.726027/2023-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (AVJ). ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. Havendo incorporação de pessoa jurídica, os ganhos evidenciados em subcontas de avaliação a valor justo (AVJ) devem ter, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 12.973/2014). Termo de Verificação Fiscal que utilizou movimentações contábeis decorrentes de incorporação como baixa para fins de realização do AVJ. Incorporação que não se confunde com a efetiva alienação dos ativos, feita posteriormente. Erro na identificação da matéria tributável (art. 142 do CTN). Ocorrência de vício material.
Numero da decisão: 1301-007.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11007773 #
Numero do processo: 11080.732833/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2019 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1302-007.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Natália Uchôa Brandão, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11002745 #
Numero do processo: 16327.720780/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010, 2011 CONCOMITÂNCIA. DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISTINTA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n. 1).
Numero da decisão: 1302-007.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, a fim de que seja reapreciado o pedido formulado pela contribuinte em sua inteireza, à exceção das questões em que há concomitância com a ação judicial consoante a súmula Carf. nº 01, devendo ser emitida decisão complementar. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

10969353 #
Numero do processo: 10530.723540/2014-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade Julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÕES DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-007.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nímer Chamas, Sérgio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandão e Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10974162 #
Numero do processo: 11274.720140/2022-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 OPERAÇÕES DE COMPRA NÃO COMPROVADAS. Mantém-se o lançamento quando demonstrado, nos autos, que a contribuinte contabilizou compras fictícias emitidos no bojo de um esquema fraudulento com o objetivo de aumentar indevidamente custos e despesas, obter créditos indevidos de tributos e, assim, reduzir as bases de cálculo dos tributos devidos. ARBITRAMENTO DE LUCROS. CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando a escrituração revelar evidentes indícios de fraudes que a tornem imprestável para determinar o lucro real, como a contabilização de compras fictícias. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. O dever de zelo na conduta do contador não é suficiente para atrair a responsabilidade de prepostos, sem que haja elemento comprobatório de sua participação nos atos que resultaram em infração tributária nem seu proveito pessoal no resultado desses atos. Hipótese em que fica afastada a responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 1301-007.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da Pessoa Jurídica, para redução do percentual da multa qualificada a 100%, por aplicação do disposto no art. 14 da Lei n° 14.689, de 2023, que limitou a multa qualificada a esse percentual; (ii) negar provimento ao Recurso Voluntário do Responsável Vicente Tommaso Neto, para sua manutenção no polo passivo da relação tributária; e (iii) dar provimento ao Recurso Voluntário do Responsável Denílson Ricardo Baptistela, para sua exclusão do polo passivo da relação tributária. Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Taranto Malheiros, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Iágaro Jung Martins, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

10974155 #
Numero do processo: 10140.721588/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. Procede o lançamento do tributo incidente sobre as receitas omitidas apuradas com base nas notas fiscais de saída emitidas pela contribuinte, quando não documentalmente infirmada a acusação fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS . COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE Não tendo sido comprovado o intuito de fraude, sonegação ou conluio, por parte do sujeito passivo, há de ser afastada a multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-007.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício qualificada, remanescendo a multa no patamar de 75%, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA