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11218035 #
Numero do processo: 10880.922000/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. ART. 26 DA LEI Nº 9.249/95. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE. DOCUMENTOS MERAMENTE DECLARATÓRIOS. INSUFICIÊNCIA. Para fins de compensação do imposto de renda incidente no exterior com o IRPJ devido no Brasil, é imprescindível a comprovação do efetivo recolhimento do tributo à autoridade estrangeira, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.249/95 e da legislação correlata. Documentos de natureza meramente declaratória (análogos à DIPJ ou ECF), que demonstram a apuração do débito fiscal mas não comprovam o fluxo financeiro de sua quitação ou arrecadação, não constituem prova hábil para fundamentar o direito creditório. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação obrigatória da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1301-008.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa relativa às estimativas mensais compensadas, reconhecendo o direito de incluí-las na apuração do Saldo Negativo de IRPJ, nos termos da Súmula CARF nº 177. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11220802 #
Numero do processo: 13971.906796/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 199. A isenção do art. 4º, d, do Decreto-Lei nº 1.510/1976 se aplica a alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei nº 7.713/1988, desde que já completados cinco anos sem mudança de titularidade das ações na vigência do Decreto-Lei nº 1.510/1976.
Numero da decisão: 2302-004.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11220473 #
Numero do processo: 13819.902229/2016-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA POR INOVAÇÃO. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996. A compensação declarada por meio de PER/DCOMP deve observar estritamente o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o qual exige que o crédito utilizado seja próprio. É vedada a utilização de crédito de terceiro, inclusive prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, inexistindo qualquer previsão legal que autorize essa modalidade compensatória fora de regimes especiais como o REFIS. Não pode a defesa inovar, em fase de Manifestação de Inconformidade, a natureza do crédito informado na declaração, razão pela qual é correto o não conhecimento da impugnação quando alterada a origem do crédito compensado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1302-007.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.622, de 12 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13819.902231/2016-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11169585 #
Numero do processo: 10830.722106/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. São passíveis de dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando devidamente comprovadas
Numero da decisão: 2301-011.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11169641 #
Numero do processo: 10830.726648/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 01). Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2018 COMPENSAÇÃO DE ALEGADO INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE RETIFICAÇÃO DE DCTF E REDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. Não é admitida a redução do tributo declarado mediante entrega de DCTF retificadora na qual suposto crédito do contribuinte, resultante de decisão judicial ainda não transitada em julgado, é utilizado para reduzir o valor devido.
Numero da decisão: 2301-011.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11169583 #
Numero do processo: 10384.720971/2019-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a natureza jurídica e proveniência dos valores depositados na conta bancária do contribuinte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISPENSA DE PROVA DO CONSUMO DA RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO MENSAL. Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes (Súmula CARF nº 30). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32).
Numero da decisão: 2301-011.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11170816 #
Numero do processo: 15165.722658/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOTÍCIA SISCOMEX Nº 34/2019. MEDIDA PROVISÓRIA SUPERVENIENTE. EFEITOS MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. Configura omissão a ausência de manifestação expressa sobre a Notícia Siscomex nº 34/2019, quando a decisão embargada havia se apoiado na Notícia nº 30/2019. A integração do julgado é devida, mas não altera a conclusão central, fundada na ausência de incorporação normativa dos Protocolos Adicionais do ACE nº 18, razão pela qual se mantém a exigência tributária. A Medida Provisória nº 1.201/2023 e o ADE Corat nº 11/2024 constituem fatos supervenientes ao acórdão embargado, não caracterizando omissão sanável por embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do despacho de admissibilidade, para sanar a omissão relativa à ausência de menção à Notícia Siscomex nº 34/2019, consignando que sua edição não alterou a fundamentação central do julgado, qual seja, a inaplicabilidade da margem de preferência de 100% prevista no ACE nº 18, diante da não incorporação dos Protocolos Adicionais no ordenamento jurídico interno. Decisão sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11170766 #
Numero do processo: 16095.720165/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OMISSÃO – LAUDO TÉCNICO APRESENTADO APÓS A IMPUGNAÇÃO – DOCUMENTO NOVO NÃO CARACTERIZADO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. Configura omissão, suprível por embargos de declaração, a ausência de manifestação expressa sobre documento juntado em fase recursal, cuja admissibilidade não foi apreciada no acórdão embargado. Documento técnico apresentado após a impugnação, sem comprovação de impossibilidade de apresentação oportuna, não se enquadra na exceção prevista no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972, sujeitando-se à preclusão consumativa. O suprimento da omissão, para consignar a intempestividade e a não consideração do laudo no julgamento do recurso voluntário, não altera o resultado do julgado, que permanece inalterado quanto ao mérito.
Numero da decisão: 3302-015.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, por entender existente o vício de omissão quanto ao laudo técnico juntado aos autos. A omissão foi sanada através do julgamento da matéria, com a decisão de não conhecer do referido documento, em razão da preclusão consumativa para a apresentação de prova nova. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11193954 #
Numero do processo: 16327.720983/2018-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 SÚMULA CARF Nº 1. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Tal situação impede o conhecimento das matérias suscitadas no processo administrativo que sejam objeto de discussão judicial. NULIDADE POR ERRO NA ELEIÇÃO DO FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade nos autos de infração, porquanto as irresignações da contribuinte são matéria inerentemente de mérito, não conhecidas. O disposto nos artigos 10, 59 e 60 do Decreto-lei nº 70.235/1972 foi cumprido pela autoridade autuante, afastando-se a nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1302-007.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar a preliminar arguida, e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11194704 #
Numero do processo: 10540.721441/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AMBITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 02. NÃO CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SALVO EXCEÇÕES DO INCISO II DO ART. 98 DO RICARF. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei. (Súmula Carf nº 02). Também não é possível afastar a aplicação ou deixar de observar Lei ou Decreto que não tenha sido declarado como ilegal pelos Tribunais Superiores, com efeito vinculante, ou que incida nas demais exceções previstas no inciso II do art. 98 do RICARF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO EM TESE DA EXIGÊNCIA DE VALORES DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. Alegações, em tese, da existência de verbas de caráter indenizatória na base de cálculo do lançamento de ofício, sem a comprovação específica de valores e competência, ônus do recorrente, não permite a verificação, no caso concreto, de erro na base de cálculo considerada. PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE FORMARMALIDADES. SUPRIR APRESENTAÇÃO DE PROVAS CUJO ÔNUS É DO RECORRENTE. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido para a realização de perícia ou diligência que não atendar às formalidades do art. 16 do Decreto 70.235, de 1972. Também serão indeferidos os pedidos que tenham por fim produzir prova cujo ônus é do sujeito passivo, porquanto possui, ou deveria possuir, todos os documentos e informações para comprovar as alegações recursais. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 GILRAT/SAT. ALÍQUOTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Para os órgãos enquadrados em CNAE referente a Administração Pública em geral, a alíquota SAT/RAT foi alterada de 1% (risco leve) para 2% (risco médio) a partir da competência 06/2007, em decorrência da edição do Decreto n.º 6.042, de 2007, que modificou o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 1999. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. Constitui infração à Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, §§2º e 3º, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212, de 1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informações diversas da realidade ou que omita a informação verdadeira. A multa estipulada como penalidade por cometimento da infração está definida nos arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212, de 1991 e nos arts. 283, II, “j” e 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Numero da decisão: 2301-011.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, indeferir o pedido de perícia ou diligência, rejeitar a preliminar e negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (substituto integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS