Numero do processo: 15374.966347/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALCANCE DA DECISÃO EMBARGADA. OBSCURIDADE. SANEAMENTO.
Ao se constatar que o acórdão embargado foi obscuro quanto ao alcance da decisão proferida, os embargos declaratórios constituem o recurso processual adequado para que tal omissão seja sanada.
COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR SUPERADA. PROSSEGUIMENTO DO EXAME.
Superada questão preliminar em discussão acerca de compensação, os autos devem retornar à Unidade de origem para que esta prossiga na apreciação da compensação declarada, aí incluída a verificação da liquidez e certeza dos alegados créditos.
Numero da decisão: 1301-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em ACOLHER os EMBARGOS para, sanando a obscuridade apontada, determinar o retorno dos autos à unidade de origem. Vencidos os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza que rejeitavam os embargos.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 35564.003772/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, MARCELA BRASIL DE ARAÚJO NOGUEIRA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 19740.000450/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO.
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente . Na época, a declaração em DCTF não constituída o crédito tributário.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. VIGÊNCIA DA MP 2.222/2001. ANISTIA.
O depósito judicial para quitação da COFINS foi realizado sob a vigência da MP nº 2.222/2001, que estava albergado pela anistia tributária. Reconhecimento da existência de depósitos pela própria autoridade fiscalizadora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO.
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. Na época, a declaração em DCTF não constituída o crédito tributário.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. VIGÊNCIA DA MP 2.222/2001. ANISTIA.
O depósito judicial para quitação da contribuição ao PIS foi realizado sob a vigência da MP nº 2.222/2001, que estava albergado pela anistia tributária. Reconhecimento da existência de depósitos pela própria autoridade fiscalizadora.
Numero da decisão: 3302-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a denúncia espontânea do valor pago em atraso a título de Fundo de Saúde de Convênios e reconhecer a suficiência dos depósitos realizados a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins no período de janeiro a agosto de 2001.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 11516.720391/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/01/2012
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DECLARADOS EM GFIP E COMPENSADOS COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ANTIGOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A simples ação judicial para cobrança de títulos da dívida externa brasileira antigos, sem qualquer provimento judicial favorável, não dá guarida ao contribuinte para quitar seus débitos previdenciários. Além de prescritos, o ordenamento jurídico vigente à época, notadamente as Leis nº 8.212/91 e nº 10.179/2001, não acolhe a extinção dos débitos previdenciários mediante a compensação ou a dação em pagamento com referidos créditos.
APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. PROCEDÊNCIA. CRÉDITOS DE TERCEIROS, CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Na imposição da multa isolada, relativa à compensação indevida de contribuições previdenciárias, prevista expressamente no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91, a única demonstração que se exige do fisco é a ocorrência de falsidade na GFIP apresentada pelo sujeito passivo, não fazendo qualquer referência a exigência de comprovação de dolo, fraude ou simulação.
Correta a imputação de multa isolada de 150%, quando o contribuinte insere informação falsa na GFIP, declarando créditos decorrentes de Títulos da Dívida Pública Externa, prescritos e de terceiros, sem qualquer amparo legal, o que demonstra não possuir direito líquido e certo à compensação.
Numero da decisão: 2301-004.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos. Vencidos o relator Fábio Piovesan Bozza e a Conselheira Alice Grecchi, que cancelavam a multa isolada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andréa Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo - Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Ivacir Júlio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.001534/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste contradição a ser sanada.
Numero da decisão: 1301-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
Numero do processo: 12963.000285/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DEFICIÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) possibilita ao contribuinte certificar-se da autenticidade do termo de início de fiscalização, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também gera efeitos jurídicos, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138, CTN). Todavia, eventuais omissões ou vícios em sua emissão não acarreta a automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa.
ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE DE O FISCO REQUISITAR INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO CONTRIBUINTE DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.
Consoante consagrado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.134/SP, com repercussão geral, pelo plenário do STF, ocorrido em 24/02/2016, afigura-se constitucional o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permite aos Fiscos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, requisitar informações bancárias do contribuinte diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS PAGOS POR PESSOAS FÍSICAS. ERRONÊA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Os rendimentos de aluguéis devidos por pessoas físicas, ainda que arrecadados por empresa administradora de imóveis, submetem-se ao recolhimento mensal do carnê-leão e devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual como tendo sido recebidos de pessoas físicas. Entretanto, o equívoco de identificar a fonte pagadora como sendo pessoa jurídica não autoriza a fiscalização a desconsiderar os valores oferecidos à tributação.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 2301-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) negar provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário (b) rejeitar as preliminares (de nulidade e de transferência de sigilo bancário por requisição direta do fisco às instituições financeiras) e, em relação ao mérito (c) DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário a fim de que: (c.1) no item relativo à omissão de rendimentos relativos a aluguéis recebidos de pessoas físicas, seja excluído da base de cálculo o montante de R$ 62.294,28 e (c.2) seja cancelada a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão; e (c.3) no item relativo à omissão de rendimentos em razão da existência de depósitos bancários sem origem comprovada, seja excluído da base de cálculo o montante de R$605.563,59 (R$22.240,00; R$367,14 e R$582.956,45). Fez sustentação oral a Dra. Denise Campos Fischer, OAB/DF 31.306.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.002152/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.256
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10830.720437/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS COM SAÚDE. PROVA.
A eficácia da prova de despesas com saúde, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício porque esta integra o crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos (a) os Conselheiros Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza em relação às despesas com saúde e (b) o conselheiro Fabio Piovesan Bozza em relação aos juros sobre multa.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Ivacir Julio de Souza, Fabio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 19515.720741/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. André de Souza Dipe, OAB/SP nº 334.448.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10580.730133/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
DESCONTO NA COMPRA DE PRODUTOS PARA REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CÔMPUTO NAS BASES DE PIS E COFINS.
Não pode ser considerado como desconto, porém, como receita de serviços, tributável para fins de PIS e COFINS, a redução do preço de produtos adquiridos para revenda, cuja contrapartida é a prestação de serviços logísticos.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS. CÔMPUTO NAS BASES DE PIS E COFINS
Não pode ser considerado como recuperação de custos ou despesas, porém, como receita da venda de bens e serviços, os valores recebidos em contrapartida da prestação de serviços ou venda de produtos.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
Para fins de apuração de crédito do PIS e da Cofins não-cumulativa, adota-se a interpretação intermediária construída neste CARF especificamente no que tange a tais contribuições, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise da essencialidade da despesa para o auferimento da receita. Nesse contexto, no caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com transportes, inclusive fretes entre filiais, aos produtos de informática, locação de veículos e demais itens correlatos, materiais de embalagem e despesas de armazenagem.
REVENDA DE PRODUTOS. VEDAÇÃO AO CÁLCULO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO
Em atividade de revenda de mercadorias, não é admitido o cálculo de créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação de bens do imobilizado.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. VEDAÇÃO AO CÁLCULO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Não há respaldo legal ao cálculo de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com taxa de administração de cartões de crédito.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS-ST não dá direito a crédito para o adquirente por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO.
Apresenta-se legítima a cobrança de multa de ofício nas hipóteses enquadradas nos dispositivos legais aplicáveis, sendo vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade de lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais da razoabilidade e da vedação de tributo com efeito de confisco.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
É lícita a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Recurso de Ofício Provido.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: quanto à infração 1 (receitas indevidamente submetidas à alíquota zero): (1) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício que tinha por objeto, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; em relação à infração 2 (receitas não computadas na base de cálculo): (2) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; quanto à infração 3 (créditos apurados, em desacordo com a lei, sobre a aquisição de bens e serviços): (3.1) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário na questão de despesas de transportes, tendo o Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira acompanhado pelas conclusões e vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que dava provimento parcial para excluir os fretes entre filiais; (3.2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário em relação aos créditos de produtos de informática, nos termos do voto da relatora; (3.3) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos créditos referentes ao ICMS-ST; (3.4) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao item locação de veículos e demais itens correlatos; (3.5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo o direito ao crédito relativo a materiais de embalagem e despesas de armazenagem; (3.6) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário no que tange ao aproveitamento de créditos relativos a encargos de depreciação de instalações e despesas com taxas de administração de cartão de crédito, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Francisco José Barroso Rios e Semíramis de Oliveira Duro; (4) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao afastamento da multa de ofício; (5) por maioria de votos, em negar provimento em relação ao afastamento dos juros de mora sobre a multa de ofício (vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões).
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
(assinado digitalmente)
MARCELO COSTA MARQUES D´OLIVEIRA - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
