Sistemas: Acordãos
Busca:
11112602 #
Numero do processo: 16095.720164/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as preliminares de nulidade quando demonstrado que o contribuinte foi devidamente intimado na fase de fiscalização para comprovar suas operações, exercendo o contraditório. A utilização de prova emprestada, devidamente submetida à análise da defesa, e a comprovação fática da inidoneidade de fornecedores, independentemente da formalidade dos Atos Declaratórios Executivos, não configuram nulidade. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. FRAUDE COMPROVADA. É legítima a desclassificação da escrita contábil e a consequente apuração dos tributos pelo lucro arbitrado quando a fiscalização comprova, por meio de robusto conjunto probatório, a existência de um esquema fraudulento que torna a contabilidade imprestável para a apuração do lucro real. A utilização sistemática de notas fiscais inidôneas, emitidas por empresas de fachada e inexistentes de fato, contamina a escrituração em sua essência, inviabilizando a determinação do resultado. SIMULAÇÃO DE PAGAMENTOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A tese de encontro de contas não se sustenta quando as operações comerciais que dariam origem às dívidas são fictícias. Comprovado o fluxo circular de recursos, que retornam à autuada ou são utilizados para pagar suas despesas, fica caracterizada a simulação de pagamentos. A utilização de contas de terceiros para o custeio de despesas pessoais do sócio-administrador e de seus familiares configura manifesta confusão patrimonial. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E CONLUIO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando a complexidade do esquema fraudulento, envolvendo a criação de estrutura com empresas noteiras e a simulação de operações, evidencia o dolo e o conluio para suprimir tributos. Reduz-se, de ofício, o percentual da multa de 150% para 100%, em aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benigna (art. 106, II, c, do CTN), com base na nova redação do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135 E ART. 124 DO CTN. Mantém-se a responsabilidade solidária do sócio-administrador que conduziu a pessoa jurídica à prática de atos com manifesta infração à lei (art. 135, III, do CTN). O interesse comum (art. 124, I, do CTN) resta igualmente comprovado, na sua forma indireta, pela exaustiva demonstração de confusão patrimonial, revelando o benefício pessoal e direto do gestor no resultado da fraude. RECURSO DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. MANUTENÇÃO. Nega-se provimento ao Recurso de Ofício para manter a decisão que afastou a responsabilidade solidária de terceiros (esposa e filha do sócio) quando, apesar de comprovado o benefício econômico, não há provas suficientes de sua participação dolosa no planejamento ou execução da fraude fiscal. Mantém-se, igualmente, a determinação de dedução dos valores já pagos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos Recursos Voluntários e de Ofício, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11112311 #
Numero do processo: 10980.720758/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PRELIMINAR. JUNTADA DE RAZÕES ADICIONAIS. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. Rejeita-se preliminar que busca o conhecimento de peça processual protocolada quase dez meses após o prazo legal de 30 dias para a apresentação de impugnação, estabelecido pelo artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. Esgotado o prazo peremptório, opera-se a preclusão consumativa, sendo vedado à parte inovar no processo. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DO CONTRIBUINTE EM APRESENTAR DOCUMENTOS. LEGITIMIDADE. É legítima a apuração do IRPJ pelo método do lucro arbitrado quando o contribuinte, embora reiteradamente intimado pela fiscalização, deixa de apresentar os livros e documentos fiscais e contábeis necessários à apuração do lucro real (tais como ECF e Livro Razão). A omissão do sujeito passivo em exibir sua escrituração, impedindo a verificação da base de cálculo, atrai compulsoriamente a aplicação da hipótese prevista no artigo 47 da Lei nº 8.981/95 e no artigo 530, III, do RIR/99. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. IMPERTINÊNCIA FÁTICA. É inaplicável a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições (Tema 69/STF) quando a autuação decorre de arbitramento de receita bruta oriunda exclusivamente de prestação de serviços, sobre a qual incide o ISS. A tese é lançada de forma abstrata, sem qualquer aderência à materialidade da autuação ou prova de que o ICMS compôs a base de cálculo arbitrada pelo Fisco. TESES DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Não se conhece dos argumentos que versam sobre a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS ou sobre o suposto caráter confiscatório da multa. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11145226 #
Numero do processo: 13136.720364/2023-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro quando verificadas condições estabelecidas na legislação tributária. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS .EXCLUSÃO DE ICMS. IMPROCEDÊNCIA. Não cabe exclusão de ICMS de base de cálculos da Cofins e Pis quando inexistem provas que evidenciem tal direito. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. A multa de ofício é passível de agravamento quando não há atendimento a solicitações reiteradas do Fisco.
Numero da decisão: 1302-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11143508 #
Numero do processo: 10480.726314/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/12/2016 a 31/08/2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. Para a aplicação da multa isolada de 150%, prevista no art. 89, § 10º da Lei n. 8212/91, mostra-se suficiente à caracterização da falsidade da compensação indevida a demonstração da utilização créditos que o contribuinte sabia não serem líquidos e certos, dispensando a imputação de dolo, fraude ou mesmo simulação à conduta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11143124 #
Numero do processo: 10540.722175/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Somente se caracterizam como descontos incondicionais aqueles concedidos sem qualquer condição ou contrapartida, diretamente destacados na nota fiscal de venda. A ausência de documentação idônea comprobatória conduz à manutenção da exigência. NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. A autuação atende aos requisitos legais e não se constatam vícios formais aptos a macular o lançamento. JUROS DE MORA. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 4. É cabível a exigência de juros de mora sobre débitos tributários, sendo consectário automático do tributo devido, conforme o art. 161, §1º, do CTN e Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3302-015.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a exclusão da base de cálculo dos descontos incondicionais devidamente comprovados por meio das notas fiscais juntadas. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10696378 #
Numero do processo: 15940.720008/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
Numero da decisão: 3302-014.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo todas as glosas de créditos originadas dos custos incorridos no cultivo da cana-de-açúcar e no transporte de mercadorias (em processo ou acabadas) entre os estabelecimentos da Recorrente, e excluindo a demanda referente às baixas da provisão do IPI. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.170, de 22 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720569/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10696288 #
Numero do processo: 10835.720587/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
Numero da decisão: 3302-014.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo todas as glosas de créditos originadas dos custos incorridos no cultivo da cana-de-açúcar e no transporte de mercadorias (em processo ou acabadas) entre os estabelecimentos da Recorrente, e excluindo a demanda referente às baixas da provisão do IPI. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.170, de 22 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720569/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10696401 #
Numero do processo: 10730.900370/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DIVERSO DO APRECIADO PELA UNIDADE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP CUJO CRÉDITO JÁ FORA OBJETO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. O crédito analisado para o pedido de restituição pleiteado restringe-se aquele que o contribuinte informou no PER/Dcomp transmitido. Quaisquer outros créditos existentes devem ser requeridos através de Pedido de Restituição próprio. Em casos de erros de preenchimento de PER/DCOMP, inclusive nas informações sobre a origem do crédito e dados do DARF, compete ao contribuinte realizar a retificação da PER/DCOMP anteriormente à emissão do Despacho Decisório para regularizar o erro, nos termos da IN SRF nº 900/2008.
Numero da decisão: 3302-014.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votou pelo provimento parcial do presente Recurso. Não votou o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, tendo em vista o registro do voto da Conselheira Francisca Elizabeth, representante fazendária. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisca Elizabeth, Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10696894 #
Numero do processo: 10814.724980/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 22/06/2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS. A decisão não precisa enfrentar todas as questões trazidas na peça recursal, se os fundamentos constantes no voto são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente, assim como não há irregularidade no acolhimento das alegações da autuação. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para pronunciar-se acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/06/2011 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia, inclusive no caso de referida mercadoria ser passível de aplicação da pena de perdimento. Em razão do princípio da independência entre as esferas administrativa, penal e civil, eventual caracterização de responsabilidade civil ou penal não impede seja aplicada pena administrativa relacionada ao mesmo fato. VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE. Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 por volume depositado que não seja localizado, nos termos do art. 107, inciso VII, alínea "a", do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 67, § 1º, DA LEI Nº 10.833/2003. No caso de impossibilidade de identificação das cargas extraviadas, aplica-se o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 10.833/03, pelo qual a base de cálculo do imposto será arbitrada em valor equivalente à média dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais, acrescida de duas vezes o correspondente desvio padrão estatístico.
Numero da decisão: 3302-014.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo integralmente a autuação. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Júnior – Presidente substituto e Redator Ad Hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Júnior (presidente substituto), Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), João José Schini Norbiato (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Mariel Orsi Gameiro e Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado). Ausentes a conselheira Denise Madalena Green, substituída pelo conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, e o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10696381 #
Numero do processo: 10814.000701/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. DECRETO 70.235/1972. A intempestividade da impugnação, que é a peça inaugural do contencioso administrativo em sua fase litigiosa, demanda o não conhecimento da defesa, tendo em vista a não instauração desse contencioso.
Numero da decisão: 3302-014.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO