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11208609 #
Numero do processo: 13855.900188/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEITE. CAIXAS COLETIVAS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. COMBUSTÍVEIS. FROTA PRÓPRIA. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O combustível adquirido para o transporte em frota própria de produtos acabados não gera crédito da não-cumulatividade da Cofins, por subsunção ao conceito de frete na operação de venda, nos termos do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. PALLETS. ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEITE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dada a necessidade de gastos com aquisição de pallets, uma vez que preservam a integridade das embalagens e a qualidade das mercadorias no deslocamento, armazenamento, empilhamento e proteção dos produtos alimentícios, sobre tais gastos deve ser reconhecidos os créditos. RASTREAMENTO/MONITORAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS VIA SATÉLITE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, não se deve reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre custos com rastreamento/monitoramento de veículos e cargas via satélite. CRÉDITOS SOBRE VALE-PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo incidência das contribuições sociais não-cumulativas sobre o valor do vale pedágio, conforme determina o art. 2º da Lei nº 10.209, de 2001, não há autorização para a tomada de crédito sobre os dispêndios relacionados.
Numero da decisão: 3302-015.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por unanimidade de votos, para reverter as glosas com (i) materiais de embalagens – Caixas Coletivas e (ii) paletização; e, por voto de qualidade, para manter a glosa de créditos referentes a custos com combustíveis, manutenção e monitoramento de frota própria, vencidas as conselheiras Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.313, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13855.900211/2013-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sergio Roberto Pereira Araujo(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11213891 #
Numero do processo: 12448.728462/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA POR MANUTENÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR SOB A FORMA DE MÚTUO. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, não há que se falar na existência de personalidade jurídica própria da filial ou da representação aqui localizada. Equiparação para fins fiscais (art. 147, II, do RIR/99) que não se estende aos demais negócios civis praticados. Inexistência de mútuo entre a filial e a própria sociedade estrangeira, o que descaracteriza a infração prevista nos arts. 1º, § 2º e 9º da Lei nº 11.371/08.
Numero da decisão: 1301-007.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11214246 #
Numero do processo: 14098.000041/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância examinou os argumentos da defesa e determinou diligência para elucidação das questões apontadas, inexistindo violação ao art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972. IRPJ E CSLL. ANO-CALENDÁRIO DE 2005. DIPJ E DCTF. DIVERGÊNCIA DE VALORES. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A DIPJ não constitui crédito tributário, sendo a DCTF o instrumento formal de confissão nos termos da IN SRF nº 126/1998. Ausente declaração válida de confissão, é legítima a constituição ex officio dos débitos correspondentes.
Numero da decisão: 1302-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11208677 #
Numero do processo: 12142.000185/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999 TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC SOBRE MULTAS DE MORA. SÚMULAS CARF Nº 4, 5 E 202. PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA INDEFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 74, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.430/96, e da Súmula CARF nº 202, o prazo para homologação tácita da compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou do pedido convertido em DCOMP. Reconhecida a homologação tácita exclusivamente da DCTF referente ao 2º trimestre de 1999, cujo prazo expirou em 11/08/2004, antes da ciência do Despacho Decisório em 22/10/2008. Já para os 3º e 4º trimestres de 1999, com retificação em 06/11/2004, o prazo expirou em 05/11/2010, não se configurando a homologação tácita. Indeferido o pedido de nova diligência, pois a análise já comprovou a ausência de retificação da DCTF do 2º trimestre de 1999, sendo válida a declaração original. Mantida a incidência de juros Selic sobre as multas de mora, conforme entendimento consolidado nas Súmulas CARF nº 4 e 5, que vinculam o julgamento da matéria. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-014.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar o pedido de diligência, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a homologação tácita da DCTF do 2º trimestre, vencidos os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiroe Paulo Guilherme Deroulede. Os Conselheiros Keli Campos de Lima e Vinícius Guimarães não votaram em razão dos votos proferidos pelos Conselheiros Aniello Miranda Aufielo Júniore Oswaldo Gonçalves de Castro Neto. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves– Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros (as) Aniello Miranda Aufielo Júnior, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11207078 #
Numero do processo: 13227.720317/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. O lançamento, como ato administrativo vinculado que é, deverá ser realizado com a estrita observância dos requisitos estabelecidos pelo art. 142 do CTN. A utilização de notas fiscais de transferência para a determinação de base de cálculo que deveria refletir as operações de entrada de mercadorias (cf. art. 22 da Lei nº 11.945/2009 – Área de Livre Comércio - ALC) constitui inobservância aos requisitos essenciais para a realização do lançamento previstos no art. 142 do CTN, configurando vício de natureza material, o que implica nulidade do Auto de Infração. SÚMULA CARF Nº 28 O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 3301-014.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o lançamento relativo à responsabilidade tributária referente à aquisição à alíquota zero, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que lhe negava provimento. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11207159 #
Numero do processo: 17437.720222/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 NULIDADE. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa, posto que os dados constantes no Auto de Infração possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa, não incorre em nulidade. NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, no regime de apuração não cumulativa, os valores dos custos e despesas incorridos no mês relativos a operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 3302-015.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11208581 #
Numero do processo: 13502.900217/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo, para fins de creditamento, deve observar os critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR, exigindo demonstração de que o bem ou serviço é indispensável ou necessário ao desenvolvimento da atividade econômica, à luz das provas técnicas e documentais produzidas pelo contribuinte. INSTALAÇÃO DE LINER E SERVIÇOS DE APANHA. SERVIÇOS ESSENCIAIS AO ACONDICIONAMENTO E EXPEDIÇÃO DO PRODUTO. INSUMOS. Comprovado que a instalação de liner em contêineres e os serviços de apanha integram etapa essencial do fluxo operacional de acondicionamento e expedição de produtos químicos, viabilizando sua saída em condições técnicas e de segurança exigidas, reconhece-se a natureza de insumo dessas despesas, autorizando o creditamento de PIS/Pasep não cumulativo, nos limites dos valores já apurados pela fiscalização.
Numero da decisão: 3301-014.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades arguidas e os pedidos de diligência/perícia e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre as despesas com instalação de liner e prestação de serviços de apanha. Sala de Sessões, em 24 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11211364 #
Numero do processo: 10740.720046/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014, 2015 FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovada nos autos a falta de recolhimento do tributo, deve ser mantido o auto de infração que exige o valor devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ART. 135 DO CTN. Cabe a responsabilização da pessoa jurídica mandatária de outra pessoa jurídica, por ato praticado em nome desta, que seja ilícito ou ultra vires societatis e, logicamente, que tenha infringido a legislação tributária, ainda que por decisão de representante legal ou órgão da mandatária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2014, 2015 FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Comprovada nos autos a falta de recolhimento do tributo, deve ser mantido o auto de infração que exige o valor devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ART. 135 DO CTN. Cabe a responsabilização da pessoa jurídica mandatária de outra pessoa jurídica, por ato praticado em nome desta, que seja ilícito ou ultra vires societatis e, logicamente, que tenha infringido a legislação tributária, ainda que por decisão de representante legal ou órgão da mandatária.
Numero da decisão: 1302-007.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte, para reduzir o percentual de qualificação da multa para 100%, e em negar provimento ao recurso voluntário da responsável tributária. . Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11209081 #
Numero do processo: 10805.900240/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. Os embargos de declaração são instrumentos processuais restritos à correção de vícios como omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Não se prestam à rediscussão de matéria já decidida ou para expressar inconformismo quanto ao resultado do julgamento.
Numero da decisão: 3301-014.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente PAULO GUILHERME DEROULEDE – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11207141 #
Numero do processo: 10783.722313/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RENDIMENTOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 01/2000. REVOGAÇÃO EXPRESSA. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 05/2014. Com a revogação expressa do ADN Cosit nº 01/2000 pelo ADI RFB nº 05/2014, o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos ao exterior pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, será aquele previsto no respectivo Acordo ou Convenção no artigo que trata de lucros das empresas, ressalvados os casos em que os rendimentos sejam de prestação de serviços relacionados com a qualificação técnica do prestador (profissão independente) ou contiver previsão específica no protocolo de se aplicar o mesmo tratamento dispensado aos royalties. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. QUESTÃO PREJUDICIAL. Nos termos da Súmula CARF nº 158, o IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da CIDE, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido. Se o lançamento se refere exclusivamente à incidência dessa contribuição sobre eventuais diferenças apuradas no IRRF, e tais diferenças foram julgadas indevidas em processo distinto, o reflexo sobre o processo que trata da CIDE é imediato, por se tratar de questão prejudicial, levando ao cancelamento desta autuação.
Numero da decisão: 3302-015.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 10783.722312/2011-22. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda (Substituto Integral). Não participou do julgamento a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara, que se declarou suspeita, nos termos do art. 83 do RICARF.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES