Numero do processo: 13706.010256/2008-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2003 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de exigência de multa referente a obrigação acessória, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. O atraso na entrega da DIRF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13971.901603/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível substituir o crédito originalmente compensado em declaração de compensação por outro de natureza distinta no curso do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 35570.001367/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.235
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13603.722832/2010-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A contestação do contribuinte deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamentam, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de não ser conhecida.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Junior, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13971.904088/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13731.000246/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ISENÇÃO DO IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO, REFORMA E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Para fazer jus à isenção do IRPF por ser portador de moléstia especificada em Lei, deve o contribuinte comprovar a moléstia com laudo pericial de serviço médico oficial, incidindo a isenção sobre proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para reserva remunerada (Súmula CARF nº 43). No
caso destes autos, o recorrente somente se aposentou do vínculo de emprego que gerou a omissão de rendimentos no ano posterior àquele a que lhe foi imputada a omissão de rendimentos, objeto do imposto lançado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10976.000154/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO ESPECIAL. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. APLICAÇÃO.
Não incide contribuição previdenciária sobre o abono único especial pago em decorrência de previsão contida em Convenção Coletiva de Trabalho.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10675.720063/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Maria Helena Cotta Cardozo que negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 15758.000533/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
RECURSO EX-OFFÍCIO. MULTA AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO.
Deve-se dar provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora de primeira instância, quando a decisão recorrida decidiu, de forma equivocada, o não agravamento, em 50%, da multa de ofício aplicada, uma vez que ficou evidenciada a não prestação de esclarecimentos e a não entrega dos livros e documentos pelo sujeito passivo, no prazo marcado, quando regularmente intimado.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitivamente julgada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS DIÁRIO, RAZÃO E REGISTRO DE INVENTÁRIO. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO.
Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não apresenta à fiscalização, apesar de regularmente intimada, os livros contábeis/fiscais obrigatórios para apuração do lucro presumido, Diário, Razão e Registro de Inventário ou o livro Caixa, e os documentos de suporte da escrituração comercial e fiscal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Comprovado nos autos a ação dolosa mediante a prática de fraude, com o objetivo de se eximir ou reduzir o montante dos tributos devidos, é de se manter o percentual da multa de ofício aplicada, de 150%.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI.
Evidenciado a existência do interesse comum entre terceiras pessoas e a autuada, nos termos do art. 124, I, do CTN, bem como comprovado o exercício de mandato de Diretor Superintendente/Diretor no período fiscalizado, com infringência a dispositivos de lei, nos termos do art. 135, III, do CTN, é de se manter a sujeição passiva solidária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. IPI.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer o agravamento da multa aplicada, em 50%. Quanto ao recurso voluntário, que sejam consideradas definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, seja negado provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários interpostos contra a sujeição passiva solidária, não conhecer do recurso do Sr. Fernando Rosa Alves e negar provimento aos demais recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10976.000632/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2006
CSLL DECISÃO JUDICIAL COISA JULGADA ALCANCE
Declarada a inexistência de relação jurídicotributária
entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse
diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. As Leis 7.856/89 e 8.034/90, a LC 70/91 e as Leis 8.383/91 e 8.541/92 apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689/88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico tributária. Por isso, está impedido o Fisco de
cobrar a exação relativamente aos anos calendário posteriores, em respeito à coisa julgada material. (STJ, REsp nº 1.118.893 MG,
Acórdão sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1401-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
