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4650341 #
Numero do processo: 10283.100667/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.526
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4653227 #
Numero do processo: 10410.003997/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, quando o contribuinte tem seus rendimentos provenientes, exclusivamente, da atividade rural, já que este tipo de apuração não se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651130 #
Numero do processo: 10320.001072/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÀREA DE RESERVA LEGAL - A teor do $ 7º do artigo 10 da Lei n° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. ATO DECLARATÓRIO - ADA - Exigência descabida por falta de amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4649070 #
Numero do processo: 10280.003701/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4651849 #
Numero do processo: 10380.005814/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652551 #
Numero do processo: 10380.100085/2004-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PIS. A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 107-08.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4648575 #
Numero do processo: 10245.000559/93-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Processo que deverá ser devolvido à repartição de origem no sentido de serem adotadas as providências cabíveis. Para que não se promova o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, com a supressão de instância administrativa, o processo deve ser retornado à repartição A Quo, a fim de serem adotadas as providências legais para julgamento da questão de mérito.
Numero da decisão: 303-32.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente pra proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4649780 #
Numero do processo: 10283.003537/2005-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Apenas se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do art. 173, I, do Código.
Numero da decisão: 101-96.696
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de oficio pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4650525 #
Numero do processo: 10305.001431/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR Rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa pela não apensação deste processo e de outros ao de IR141, todos originários da mesma FM, por inexistir relação de causa e efeito entre eles. COOPERATIVA MÉDICA. FINSOCIAL. ISENÇÃO As cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, estilo isentas da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — F1NSOCIAL, apenas quanto aos atos cooperativos pn5prios de suas finalidades — Artigos 111 da Lei 5764/1971 e 5° do Decreto 92698/1986. SEPARAÇÃO CONTÁBIL DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A impossibilidade de separação comprovada dos valores referentes a atos cooperados e os demais, legitima o Fisco a tributar a totalidade das receitas da cooperativa. ALÍQUOTA APLICÁVEL Conforme decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, após, da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, a aliquota desta Contribuição pode ser acima de 0,5% nos casos de prestadoras de serviços. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4651898 #
Numero do processo: 10380.006285/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LC nº 07/70. De acordo com o artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 07/70, conclui-se que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadoras e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerada o faturamento do mês anterior. DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação do pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150 § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes Primeira Seção STJ (REsp. nº 101407/SP). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Valdemar Ludvig