Numero do processo: 17787.720010/2015-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO SIMPLES. DÉBITO INSCRITO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA
Não comprovada a regularização dos débitos que motivaram a exclusão da contribuinte do SIMPLES, há que ser mantida a decisão administrativa
Numero da decisão: 1003-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Caremen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19515.002621/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMPROVADOS. Comprovada através de
Livros Contábeis registrados, a origem dos depósitos, os mesmos devem ser afastados da presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
DEPÓSITOS. VALORES INFERIORES A R$12.000,00. Os depósitos
bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física (Súmula CARF nº 61).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL.
TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE.
Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos
bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 18471.000288/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2003
COFINS - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS AO EXTERIOR - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
São isentas da incidência da Cofins, as receitas auferidas em decorrência
dos serviços prestados à pessoa domiciliada no exterior, cujo pagamento
represente efetivo ingresso de divisas para o País.
Havendo pagamento do tributo e não comprovada a ocorrência de fraude,
dolo ou simulação por parte do contribuinte, ocorre a homologação tácita
do lançamento, com a conseqüente extinção do crédito tributário, em cinco
anos contados da ocorrência do fato gerador, ex vi do §4º do artigo 150 do
CTN. Descabida, nesses casos, a aplicação do art. 173, inciso I, daquele
diploma legal para a contagem do prazo decadencial.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO
INCIDÊNCIA.
Não incidem juros moratórios sobre o crédito tributário que esteja com sua
exigibilidade suspensa por depósito judicial do seu montante integral.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL
PARCIAL. PARTE NÃO DEPOSITADA. EXIGÍVEL.
É exigível a parte do crédito tributário lançado não acobertada por depósito
judicial, assim como os juros de mora correspondentes. NÃO CONHECIDO O RECURSO.
Numero da decisão: 3401-006.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância de objeto com ação judicial, devendo a unidade preparadora da RFB cumprir o que restar decidido no processo 2003.51.01.014497-2, inclusive em relação à matéria considerada preclusa pela DRJ, e que tenha sido submetida a juízo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Paulo Mendes Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO
Numero do processo: 10735.002859/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. GLOSA DE FONTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
Considera-se preclusa a matéria não expressamente impugnada, não sendo, objeto de análise do julgamento administrativo.
DIRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2201-005.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10540.720091/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa: ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FATO SUPERVENIENTE. A
superveniente alienação do imóvel objeto da autuação não interfere no exame do mérito do lançamento, devendo a questão ser examinada pela autoridade administrativa do órgão responsável pela administração e cobrança do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13116.722635/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O auto de infração foi devidamente motivado e formalizado com base no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal por cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte foi devidamente intimado pela fiscalização, para apresentar os documentos requeridos na intimação e teve ampla oportunidade para apresentar suas razões de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES.
Uma vez provada a relação pessoal e direta do contribuinte com a situação que constitua o respectivo fato gerador, correta a inclusão na declaração da pessoa física dos rendimentos oriundos do exercício de sua atividade profissional, considerando que tal rendimento não poderia ter sido faturado através da pessoa jurídica, restando evidente a falta de recolhimento dos tributos devidos na pessoa física.
RENDIMENTOS RECEBIDOS CLASSIFICADOS INDEVIDAMENTE NA DIRPF.
Rendimentos recebidos de pessoa jurídica, classificados indevidamente na DIRPF como lucros distribuídos, devem ser incluídos como rendimentos tributáveis na DIRPF do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-007.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto, (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19647.015758/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INDEPENDÊNCIA PARA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. ART. 113 CTN.
Em regra, a obrigação acessória segue a sorte da obrigação principal a que se vincula, mas, para fins de imposição de penalidade pecuniária, ante seu descumprimento, a obrigação acessória poderá tratada como se principal fosse.
Numero da decisão: 2202-005.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.941649/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
AQUISIÇÕES. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO VEDADO.
Empresas comerciais exportadoras se encontram legalmente impedidas de apurar créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, tampouco referentes a quaisquer encargos e despesas atinentes a tal exportação.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. EMBALAGENS DE PAPELÃO. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Os paletes e embalagens de papelão são utilizados para proteger a integridade dos produtos, enquadrando-se no conceito de insumos.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITO A CRÉDITO PRESUMIDO.
Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos sujeitos ao crédito presumido, geram direito integral ao crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Não restando comprovada a participação do Contribuinte na criação de pessoas jurídicas de fachada, tampouco a existência ou indícios de má-fé na aquisição dos insumos, ilegítima a glosa dos créditos.
PIS/COFINS. CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. EXPORTAÇÃO.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receita não cumulativa e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa das contribuições para o PIS e a COFINS, o crédito poderá ser determinado pelo método de rateio proporcional, considerando as receitas provenientes de exportação no cálculo percentual entre a receita não cumulativa e o total da receita bruta auferidas em cada mês.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-007.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos para: (i.1) afastar às alegações de nulidade; (i.2) negar o direito ao crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de produtos com fim específico de exportação; (i.3) reconhecer o crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de insumos sujeitos ao crédito presumido; (i.4) reverter a glosa na aquisição de café cru para revenda, excetuando-se as aquisições da empresa Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões quanto à manutenção da glosa relativa ao fornecedor Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda, vez que não houve prejuízo ao contraditório quanto a esta empresa no processo; (i.5) negar o direito ao crédito de energia elétrica e de outros creditamentos extemporâneos; (ii) por maioria de votos para: (ii.1) incluir no cômputo do rateio proporcional as receitas decorrentes de operações com fim específico de exportação (tópico "Método de apuração dos créditos das contribuições-operações de exportação" do voto do relator). Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cynthia Elena de Campos (ii.2) garantir o crédito de insumos quanto ao palete e caixas de papelão. Vencidos os Conselheiros Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Rodrigo Mineiro Fernandes que negavam direito ao crédito neste ponto. O Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) acompanhou o relator pelas conclusões. (ii.3) negar o direito ao crédito de insumo no frete na transferência entre estabelecimentos. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos que reconheciam o direito a crédito neste ponto.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10494.000656/2006-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Imposto de Importação - II
Data do fato gerador: 01/02/2001
DECADÊNCIA.
Caso de lançamento por homologação, não havendo antecipação de
pagamento, o prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, inteligência do art. 173, I da Lei n°5.172/66 - CTN.
ISENÇÃO SUBJETIVA.ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR. OCORRÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS.
No caso de isenção vinculada A. qualidade do importador, a transferência de propriedade ou uso dos bens, sem atender as exigências previstas na legislação, obriga ao pagamento integral
dos impostos, bem como as penalidades cabíveis; tendo em vista isenção subjetiva.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora Conselheira. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino. O Conselheiro Luciano e Daniel farão declaração de voto.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10768.001977/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 91.
Para pedidos administrativos de restituição de pagamento indevido a título de Contribuição ao PIS/PASEP feitos anteriormente a 9 de junho de 1995, aplica-se a Súmula CARF nº 91, com efeitos vinculantes.
SÚMULA CARF Nº 91: Ao pedidode restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 1995, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 3301-007.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que seja reconhecido como válido o pedido de restituição de pagamentos feitos a título de Contribuição ao PIS/PASEP, efetuados pela recorrente, no período de 30/11/1995 a 12/02/1999, devendo ser analisado pela Unidade de Origem para reconhecimento de eventual direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junhior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramios de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI