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4725674 #
Numero do processo: 13951.000166/2003-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS/LIVRO CAIXA - Só podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro Caixa que sejam necessárias à percepção da receita tributável do contribuinte, estejam devidamente comprovadas e não se enquadrem nas hipóteses vedadas legalmente. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2) JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4723610 #
Numero do processo: 13888.001101/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO. Resguardado meu entendimento em sentido diverso e considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP 1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4724763 #
Numero do processo: 13907.000129/99-23
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA. O E. STJ, no julgamento do Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4726912 #
Numero do processo: 13983.000017/93-74
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI – BENEFÍCIO FISCAL – Estando em vigência a Portaria MF GB nº 74/83, há de se estender o benefício fiscal que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69, restabelecido pelo artigo 1º, da Lei nº 8.402/92, aos produtos constantes do capítulo 2 da TIPI. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4723604 #
Numero do processo: 13888.001067/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, não tendo sido verificado dolo, fraude ou simulação, nas infrações de 1999, o direito de a Fazenda nacional lançar decaiu após cinco anos contados de 31 de dezembro do ano calendário questionado. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e médicas, cujos pagamentos não foram comprovados, tampouco a efetividade da prestação dos serviços. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%. Decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadéncia referente ao ano-calendário de 1999 e cancelar o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4725364 #
Numero do processo: 13925.000059/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA - VALORES TRIBUTADOS NA PESSOA FÍSICA - A tributação de valores já considerados na autuação da pessoa jurídica com fundamento em apuração de pagamento a beneficiário não identificado, elide a tributação na pessoa física. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONTAS CORRENTES DA MESMA PESSOA FÍSICA - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - Os depósitos bancários resultantes de movimentação financeira entre contas correntes pertencentes ao mesmo contribuinte, não estão sujeitos à comprovação de origem, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do imposto. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - ESTORNO DE VALORES - COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - O simples estorno de valores em conta do contribuinte não está sujeito á comprovação de origem e não deve compor a base de cálculo do imposto. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO RURAL - Os valores de depósitos bancários referentes liberação de financiamento rural, devidamente comprovados por documentação hábil e idônea, não devem ser objeto de tributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4725799 #
Numero do processo: 13956.000175/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Sendo reconhecida a inaplicabilidade da suspensão da imunidade tributária de instituição de educação em relação ao IRPJ, da mesma forma, também incabível o lançamento de ofício decorrente da mesma suspensão, a título de Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, modalidade Faturamento.
Numero da decisão: 101-94.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724486 #
Numero do processo: 13899.000960/98-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – AVISO DE COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO PELA PESSOA JURÍDICA – INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ANTE A FALTA DE ATO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO: A controvérsia no Processo Administrativo Fiscal inaugura-se com a impugnação do ato de lançamento feito por autoridade competente, no prazo determinado na lei. Mister a existência de auto de infração ou notificação fiscal dado que o crédito tributário anteriormente declarado pelos contribuintes através da DRPJ ou da DCTF somente pode ser objeto de revisão pela autoridade lançadora. Assim, não se toma conhecimento de recurso que verse sobre imposto e contribuições já declarados pelo contribuinte e sobre o qual a autoridade encarregada da eventual correção julgou o pedido de revisão do lançamento intempestivo.
Numero da decisão: 101-94.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4723782 #
Numero do processo: 13889.000008/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffinann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4727992 #
Numero do processo: 15374.000593/99-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Embora tenha o fiscal narrado, na descrição dos fatos, infração diversa, a correta tipificação legal da infração, na folha final do auto, possibilita ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas. Dessa forma, a DRJ deve apreciar o mérito do processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff