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4403542 #
Numero do processo: 15471.002090/2007-89
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. Cabe restabelecer a dedução de despesas médicas até o valor comprovado com documentação hábil e idônea. Se a única objeção à dedução era a falta de indicação de endereço dos emitentes e nome do beneficiário dos serviços e estes dados são informados em declarações dos profissionais apresentadas em sede recursal é de se afastar a glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para que seja restabelecida dedução de despesas médicas no valor de R$19.325,68 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Banderia Toscano
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4619364 #
Numero do processo: 11831.000146/99-39
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/1988 a 30/04/1994 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Antônio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4315407 #
Numero do processo: 10950.003112/2005-50
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A suposta nulidade do auto de infração, por insuficiência no enquadramento legal, não merece prosperar, uma vez que constaram exatamente os dispositivos legais infringidos, e o argumento de que decreto não é lei também mostra-se de todo frágil, porquanto os dispositivos do Decreto nº 4.524/2002 elencados na peça fiscal, todos apontam para as leis originárias. O Decreto nº 4.524/2002, que regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral, é na verdade uma compilação das leis que regulam as indigitadas contribuições. Demais disso, a alegação restou superada no decorrer do contencioso, pois o vício formal convalesce quando a parte dá mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Em nenhuma norma do sistema jurídico tributário pátrio existe previsão de que não se aplica o art. 170-A do Código Tributário Nacional para as decisões obtidas em mandado de segurança. E também em nenhuma norma individual, obtida pela recorrente em juízo, há qualquer expressão de excepcionalidade ao preceituado no art. 170-A do CTN. Corolário disso, a compensação encetada pela recorrente é considerada não declarada, nos termos do art. 74, § 12, da Lei nº 9.430/96, exatamente como decretada pela Delegacia da Receita Federal de origem e corretamente ratificada pela decisão ora recorrida. MULTA APLICADA. A tipicidade para a multa de ofício aplicada (75%) decorre da falta de recolhimento da contribuição ora exigida até os dias de hoje, uma vez que plenamente exigível.
Numero da decisão: 3101-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4611706 #
Numero do processo: 13052.000592/2002-76
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI- Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Assunto: Renúncia Administrativa SÚMULA Nº1 do 2º CC - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passível de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial em face da concomitância. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22.484.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4577812 #
Numero do processo: 13558.000895/2007-11
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991, REVOGAÇÃO, RETROATIVIDADE TRIBUTARIA BENIGNA, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, as multas aplicadas em processos pendentes de julgamento, com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu a previsão de responsabilidade pessoal dos dirigentes de órgãos públicos por infrações à legislação previdenciária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-003.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4546809 #
Numero do processo: 11176.000105/2007-58
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Na hipótese concreta, o lançamento está declarado em GFIP. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4o do CTN. Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO. Há presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente se sucumbem quando se demonstra o equívoco do alegado. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decorre do art. 151, inciso III, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2002, inclusive, em razão da regra decadencial disposta no art. 150, § 4o, do CTN, mantendo as demais competências do lançamento. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Carolina Siqueira Monteiro de Andrade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

4611777 #
Numero do processo: 13603.001949/2001-79
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1996 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.056
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotia Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o terrno de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4515351 #
Numero do processo: 13851.000730/2003-92
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000 IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Negada a prestação de serviços, a simples apresentação do recibo não fundamenta a dedução com a despesa médica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o(s) Conselheiro(s) Carlos André Ribas de Mello e German Alejandro San Martin Fernandez. O Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Redator ad hoc. (Acórdão formalizado extemporaneamente. A Conselheira relatora não é mais integrante do CARF. Considerado não apresentada a declaração de voto, em razão do decurso do prazo regimental.) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae (Relatora), Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4612469 #
Numero do processo: 10120.006859/2003-71
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4617696 #
Numero do processo: 10820.001791/00-13
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, especialmente na hipótese de terem sido efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz