Numero do processo: 11516.003339/2007-59
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
MATÉRIA TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO.
PROCEDÊNCIA. Se o contribuinte colaciona aos autos comprovação de que a receita tida como omitida pela autoridade fiscalizadora foi devidamente computada no resultado oferecido à tributação, há que se excluir do montante a tributar a parcela correspondente.
CSLL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. MAJORAÇÃO.
ABRANGÊNCIA. Nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.249/95, na redação que lhe foi dada pelo artigo 22 da Lei n° 10.684, de 2003, a majoração do percentual de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (estimativa e pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil) alcança, apenas, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de
prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; e prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de credito, seleção de riscos, administração de contas a
pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. A autorização para aplicação do percentual de presunção sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividade imobiliária, nos termos da própria lei introdutora da mudança do critério jurídico (inciso IV, art. 132,
Lei n° 11.196, de 2005), só produziu efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
PRECLUSÃO. A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada.
Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Em consonância com as súmulas CARF nos 2 e 28, o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidades de lei tributária e sobre controvérsias referentes a Processos Administrativos de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1302-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer matéria preclusa, as questões relacionadas A alegação de inconstitucionalidade de lei e representação fiscal para fins penais e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 35404.000015/2007-94
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 18/09/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGENTES POLÍTICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO SENATORIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição de contribuições previdenciárias exigidas corn base no artigo 12, inciso I, alínea "h", da Lei n° 8.212/91, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 351.717-1/PR, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 26, de 22/06/2005, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a
execução daquele dispositivo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.171
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição das contribuições relativas ao período de 12/1998 a 05/2003.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13804.005624/2002-80
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ — o imposto
de renda retido na fonte só poderá ser computado para fins de apuração do saldo negativo do IRPJ, se o interessado comprovar ter oferecido à tributação definitiva as receitas em relação às quais foi promovida a retenção.
RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL — no cálculo do
saldo negativo de CSLL só devem ser considerados os valores
comprovadamente pagos ou compensados no curso do ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e Regis Magalhães Soares Queiroz.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 18471.001000/2005-69
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUICÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/01/2002
DECADENCIA - LEI N° 8212/91 - 1NAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
0 prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "Silo inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO - RECEITAS TRIBUTÁVEIS - LEI N° 9.718/98 - IMPOSSIBILIDADE
A conta redutora de ativo - contra partida da conta de deságio - consiste em uma "não receita", na concretização de um evento negativo apenas registrado contabilmente em razão das exigências do método de equivalência patrimonial, razão pela qual não pode ser considerada para fins de base de calculo do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3302-00.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Douglas Guidini Odorizzi — OAB/SP 207.535.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11020.005117/2002-38
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1989
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO.
INEXISTÊNCIA. Restando comprovado que o saldo passível de ser
restituído ao contribuinte foi determinado com suporte em documentos carreados ao processo, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10845.003195/2003-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA INTERNA DA DCTR.
Comprovado pelo próprio órgão lançador que não ocorreu a falta de
recolhimento motivadora do lançamento, conclui-se pela exoneração do
crédito tributário dele decorrente.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a ato ou fato pretérito a legislação que comine penalidade menos
severa que a vigente à época do lançamento ou quando deixe de defini-lo
como infração.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3302-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10680.000650/2006-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Preliminar de nulidade.
Rejeitase
a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando
não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, tendo
sido obedecidos na consecução do lançamento todos os requisitos
legais inerentes a tal atividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Decadência.
No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5
(cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador de acordo
com o art. 150 § 4º do CTN
Decadência das Contribuições para Seguridade Social.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos
extinguese
após 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do
exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Súmula nº 8
do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social Cofins
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da COFINS a partir do mês de fevereiro de 1999,
calculada mensalmente segundo as determinações da legislação
tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as
receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência da COFINS sobre as receitas de aluguel, ex
vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep a partir do ano de
1994, calculada mensalmente segundo as determinações da
legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a
diferença entre as receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência do PIS sobre as receitas de aluguel, ex vi
da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3302-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.003640/98-10
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1993, 1994 NI
PIS, LEI COMPLEMENTAR ' 7/70. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE
RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 6 da Lei Complementar n" 7/70, a
Base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, As Leis ns.
7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8,383/91, 8.891/95 e 9.069/95 -, não
modificaram a base de cálculo do PIS, mas apenas o prazo e a forma de
recolhimento do PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10932.000396/2006-21
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA
ESPÉCIE. Até a criação da DCOMP, a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo em sua escrituração, sem que fossem exigidas outras formalidades. A partir de 01/10/2002, com a vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, a compensação do saldo negativo de CSLL a pagar de períodos anteriores com
débitos de CSLL subseqüentes precisa ser informada na Declaração de Compensação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA. É devida a multa isolada no caso da pessoa jurídica optante pelo pagamento do imposto de renda mensalmente com ajuste em 31-12 que
deixar de fazê-lo, sendo indevida se exigida concomitantemente com a multa proporcional de lançamento de oficio, calculada sobre o imposto lançado, por se basear na mesma infração.
Recurso de Oficio:
Compensação.
Demonstrado.
Numero da decisão: 1302-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redigir o voto vencedor
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
