Numero do processo: 10660.722453/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há cobrança em duplicidade quando, apesar de haver coincidência no período dos lançamentos, tratam-se de bases de cálculos originadas de documentos diversos: valores declarados em GFIPs e não recolhidos e montantes informados em folha de pagamento não declarados em GFIP.
MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Consoante legislação de regência, será aplicada multa em 75% quando houver lançamento de ofício relativo às contribuições previdenciárias não declaradas e não recolhidas.
Numero da decisão: 2402-010.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 13005.000222/2005-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, § 3°, INCISO
II, DA LEI N° 9.430/96
Nos termos do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 9.481/97, não serão considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. CONTA CONJUNTA.
A tributação de depósitos bancários sem origem comprovada (Lei nº
9.430/1996, art. 42, § 3º, II) deve respeitar a devida proporcionalização no caso de conta bancária conjunta.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO COTITULAR
DA CONTA BANCÁRIAS. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 10680.001642/2004-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São dedutiveis as despesas com instrução de dependentes efetuadas a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, até o limite legal anual, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso interposto nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10120.001869/2004-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998
COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
No lançamento por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos teimas do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Mesmo aplicando-se o prazo mais elástico da regra geral da decadência prevista no art, 173, I, do
mesmo diploma legal, na data da ciência do lançamento de oficio, o crédito tributário respectivo já se encontrava extinto pelo transcurso do prazo decadenciaL.
Numero da decisão: 3803-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INGRESSO FRACIONADO DA MERCADORIA.
REGISTRO DE DI.
No caso de transporte fracionado em várias embarcações, é condição prioritária e essencial para o registro de uma única DI, de mercadoria importada por uma única empresa e correspondente a uma só operação comercial, que o importador obtenha da SRF autorização para utilizar essa forma de despacho.
No caso de cada fração desembarcada, de diferentes embarcações, ser objeto de DI específica, mesmo que no conjunto se trate de uma só operação comercial e destinadas a um mesmo importador devem ser consideradas como importações distintas para que a administração aduaneira possa manter efetiva sua possibilidade de fiscalização e controle.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
In casu dá-se a a situação prevista na RGI 2 "a", com o subsídio das NESH (Notas IV e V da Seção XVI). A necessidade ou comodidade de transporte fracionado levou à importação por partes (duas). A Porção constante da importação em causa compões-se no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa conforme laudo técnico. Conquanto se tratem de partes separadas, o conjunto é classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, quanto à 41) classificação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.001933/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa.
NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO.
Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna - artigo 106 do CTN
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula Nº 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 18186.000067/2007-63
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. CASAMENTO NO EXTERIOR.
Deve-se restabelecer a dedução de dependente referente ao cônjuge, quando comprovado o casamento por meio de tradução, feita por tradutor juramentado, do registro do matrimônio celebrado no exterior.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Considerando os
procedimentos exigidos pelo Plano de Saúde para reembolso de despesas, o demonstrativo emitido pelo Plano de Saúde, que detalhou as despesas efetuadas e a parcela não reembolsada é hábil para fins de dedução das despesas médicas não reembolsadas.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.MATÉRIA NÃO OBJETO DO LANÇAMENTO PORÉM SUBMETIDA AO CONTENCIOSO.
A apresentação de recurso voluntário tendo por matéria de defesa a natureza isenta dos rendimentos declarados como tributáveis e que foi usado na composição da base de cálculo do lançamento que se restringiu unicamente à glosa de deduções de dependente e de despesas médicas não justifica o conhecimento dessa matéria como recurso e sim como solicitação de retificação que caberá à Unidade da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte apreciar.
REGISTRO DE DADOS NOS SISTEMAS DA RECEITA FEDERAL.
O CARF não é competente para determinar as informações que devem ser inseridas nos sistemas informatizados da Receita Federal, como é o caso requerido nestes autos, de registrar a situação de portador de moléstia grave.
Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Numero da decisão: 2802-000.606
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso na parte conhecida (despesas médicas e dependentes) e TOMAR o recurso voluntário como pedido de retificação de item da declaração de rendas do autuado fora
da lide, determinando seu retorno à unidade de origem para como tal ser apreciada, tendo como termo inicial para tanto a data de protocolização da peça recursa1.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10940.900493/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/01/2000
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19404.000122/2003-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
Ementa
LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
No lançamento aplica-se a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo as condições especificadas no artigo 144 do Código Tributário Nacional - CTN.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Valéria Pestana Marques, nos termos do inc. IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 19740.000607/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESP 1.230.957/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a verba paga a título de aviso prévio indenizado não tem natureza remuneratória e sobre ela não há incidência de contribuições devidas à seguridade social.
LANÇAMENTO COM BASE EM DIVERGÊNCIA DIRF X GFIP. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. RETIFICAÇÃO.
Como regra geral a prova deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Contudo, tendo o contribuinte apresentado documentos comprobatórios no voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame.
Numero da decisão: 2402-010.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento AVP e os valores já recolhidos pelo contribuinte, conforme consta no Relatório Fiscal de Diligência, de onde se extrai que houve recolhimento integral nas competências 01, 05 e 06 e recolhimento parcial nas competências 02, 03 e 04.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
