Numero do processo: 10945.721405/2015-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO.
Estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235/72 que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM DE RECURSOS. SALDO DE CAIXA DO ANO ANTERIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Na análise da evolução patrimonial, a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano-calendário seguinte é admitida, tão-somente, quando provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior.
Numero da decisão: 2402-012.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, deixando de apreciar aquelas matérias não arguidas em sede de impugnação quanto (a) a ilegitimidade passiva da multa de ofício, (b) nulidade do lançamento por cerceamento de defesa,(c) inexistência das omissões de rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições de previdência privada e aqueles decorrente de ganhos de capital na alienação de bens e direitos, (d) impossibilidade de aplicação da multa isolada por falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão; (ii) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Apresentaram voto divergente, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deram provimento parcial ao recurso para recalcular o acréscimo patrimonial a descoberto, considerando como origem/recursos o saldo em espécie declarado no mês de dezembro/2011, que vencidos, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10435.001703/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005,
01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DECISÃO RECORRIDA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE
O indeferimento do pedido de perícia, assim como o não sobrestamento de julgamento pela autoridade de primeira instância de processo correlato do mesmo sujeito passivo, não configura cerceamento do direito de defesa nem nulidade da decisão recorrida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escritas fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006
DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS
As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escrita fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO
A exclusão de receita de exportações da base de cálculo da contribuição está condicionada à apresentação de documentos fiscais comprovando o erro.
CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS
O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Fábio Luiz Nogueira votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 12448.725111/2012-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionadas à lide, não se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida por não integrar a lide sob exame.
Numero da decisão: 2001-007.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 19515.008563/2008-30
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO INICIAL.
Nos termos da Súmula CARF nº 154, de aplicação obrigatória, “Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07”.
Numero da decisão: 9303-016.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 18470.725812/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É intempestivo o Recurso Voluntário ofertado depois de findo o trintídio regulamentar.
Numero da decisão: 3202-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10783.904958/2014-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217
Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-016.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação a fretes de produtos não onerados e possibilidade de tomada de créditos das contribuições sociais sobre o custo dos fretes pagos nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, para restabelecer a glosa das despesas com fretes pagos nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, e para aplicar a Súmula CARF 188, restabelecendo as glosas sobre despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, nos casos em que não haja atendimento àscondiçõesprescritas na Súmula: registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.456, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.901350/2015-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 11080.012480/2007-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2003 a 20/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO CENTRALIZADA NA MATRIZ. CONCILIAÇÃO ENTRE O ART. 15, II, DA LEI 9.779/1999 E O ART. 2º DA LEI 9.363/1996. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DO PRODUTOR EXPORTADOR (ROB). CONCEITO.
A apuração centralizada na matriz, conforme prevista no art. 15, II, da Lei nº 9.779/1999, constitui uma exigência de controle fiscal que não teve, nem poderia ter, o propósito de reduzir o coeficiente de exportação. Este, por sua vez, continua regido pelo art. 2º da Lei nº 9.363/1996, regulamentado pela Portaria MF nº 38/1997 e pelas IN SRF nº 23/1997 e nº 69/2001. Tais normativos estabelecem que, na apuração centralizada, a receita operacional bruta a ser considerada no cálculo do crédito presumido do IPI deve abranger as receitas de todos os estabelecimentos da empresa (pessoa jurídica), independentemente do tipo de atividade por eles desenvolvida, incluindo também aqueles que não desempenham funções de produção e exportação, como os de natureza comercial.
Numero da decisão: 9303-016.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10314.720143/2019-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2014
ECF. INCORREÇÕES. INEXATIDÕES. OMISSÕES. MULTA.
A apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com informações inexatas, incorretas ou omitidas enseja a aplicação de multa, independentemente da ocorrência de prejuízo financeiro para a Fazenda. Dispositivos legais e regulamentares apenas autorizam a retificação de ofício de declarações apresentadas pela contribuinte (tais como a DCTF), mas não autorizam a retificação da escrituração fiscal ou contábil da contribuinte (tais como ECD ou ECF).
Numero da decisão: 1402-007.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.273, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10314.720303/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13227.900002/2014-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999.
DACON RETIFICADOR. APRESENTAÇÃO ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
A apresentação de DACON retificador, anteriormente à prolação do despacho decisório, substitui integralmente a versão original da declaração. No entanto, referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário, cabe ao sujeito passivo trazer elementos de prova aptos a lastrear a alegação de recolhimento indevido ou a maior, a fim de comprovar ser líquido e certo o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3002-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negarprovimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11543.003384/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. VERBAS ISENTAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO.
São tributáveis as parcelas designadas genericamente em acordo trabalhista como verbas de natureza indenizatória. O reconhecimento de verbas isentas só é possível quando restarem discriminados e demonstrados os valores e naturezas jurídicas das parcelas pagas ao reclamante. A interpretação acerca da outorga de isenções deve ser literal nos termos do art.111 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
A classificação indevida de rendimentos como isentos e/ou não tributáveis na declaração de ajuste da pessoa física, causada por informação errada prestada pela fonte pagadora com base no acordo judicial, não autoriza o lançamento de multa de ofício (Súmula CARF nº 73).
JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF.
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2402-012.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente do recurso voluntário interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial determinando: (i) a exclusão da base de cálculo do imposto lançado a parcela referente aos juros moratórios, (ii) o cancelamento da multa de ofício aplicada e (iii) o recálculo do crédito tributário lançado, com a aplicação tanto das tabelas progressivas como das alíquotas vigentes à época da aquisição dos rendimentos, ou seja, de acordo com o regime de competência.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
