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4662842 #
Numero do processo: 10675.001486/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1993: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-94.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4661180 #
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661177 #
Numero do processo: 10660.001450/00-19
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - NORMAS PROCESSUAIS. Uma vez não observado o fato gerador da Contribuição para o PIS em acordo com o objeto social da recorrente de ser encaminhado o processo para a Primeira Câmara com o objetivo de formalizar nova decisão na boa e devida forma. Recurso nulo.
Numero da decisão: CSRF/02-01.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Câmara "a quo" para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4663029 #
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Ano-calendário: 1991 Ementa: IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF sobre o lucro líquido o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da publicação da Instrução Normativa n. 63, 25 de julho de 1997. Precedentes desta 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência, determinando o retorno dos autos a origem para análise das demais questões, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4659839 #
Numero do processo: 10640.000988/2003-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgadiot.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4662794 #
Numero do processo: 10675.001257/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - CÔNJUGE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE - A dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na quantia de R$ 1.080,00, correspondente a dependentes, não é permitida quando estes são representados pela genitora que apresentou declaração de ajuste anual em separado. PENSÃO JUDICIAL – DEPENDENTES – É vedada a dedução concomitante dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a dependentes, quando se referirem às mesmas pessoas, exceto nos casos de modificação da relação de dependência no decorrer do ano calendário. PENSÃO JUDICIAL – É admissível a dedução da base de cálculo do IRPF da parcela efetivamente comprovada, despendida pelo contribuinte em razão de pagamento de pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Na apuração do imposto sobre a renda poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar de 1º, 2º e 3º graus, promovidos a favor de dependente, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, até o limite anual individual determinado na legislação de regência. É restabelecido o direito à dedução, até o limite do valor comprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4663175 #
Numero do processo: 10675.003880/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DO OFÍCIO – CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES – ATIVIDADE RURAL - LIMITE DE 30% - INAPLICABILIDADE – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no art. 16 da Lei n. 9065/95, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base de cálculo negativa da CSLL. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4659670 #
Numero do processo: 10640.000373/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4662075 #
Numero do processo: 10670.000540/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - GARANTIA DA INSTÂNCIA. É pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário vir o mesmo acompanhado com prova do depósito de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, ou, alternativamente mediante prestação de garantias ou arrolamento de bens (Dec. 70.235/72, art. 33, §§ 2º e 3º). RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.252
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4662008 #
Numero do processo: 10670.000355/93-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do IRPJ quando se tem nos autos prova de que o custo da venda subsequente também não foi registrado. Além disso, o mero somatório das compras não registrada não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas. Exclui-se da tributação o valor relativo às entradas de matérias primas desacobertadas de documentação fiscal, quando no mesmo período for detectada a ocorrência de omissão do registro de saídas em montante superior ao das entradas. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.747
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber