Numero do processo: 10830.904739/2012-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. POSSIBILIDADE.
Faz jús ao aproveitamento de crédito de IPI a empresa que adquiri materiais para uso e consumo no processo industrial, tais como chapas, revelador e reforçador aplicados diretamente no processo produtivo de impressão off-set, por serem consumidos no processo de industrialização (ou que não o sejam integralmente consumidos se tornam imprestáveis para quaisquer outro processo industrial), nos termos do art. 164, I, do /decreto nº 4.544/2002 e do Parecer Normativo COSIT nº 65/1999.
Numero da decisão: 3001-000.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10880.991926/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 19515.721990/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
INCONSISTÊNCIAS DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A detecção de inconsistências no levantamento da base de cálculo dos tributos não acarreta a declaração de nulidade do lançamento respectivo, como um todo, mas tão-somente o acolhimento da reclamação formalizada, na medida da razão do contribuinte, ao passo que, nessas situações, por si só, não há cerceamento de defesa.
PROVAS. DISTRIBUIÇÃO. ÔNUS. FATOS MODIFICATIVOS DO DIREITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
Consoante art. 373, II do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente no contencioso administrativo, compete ao contribuinte a prova dos fatos modificativos do crédito tributário devidamente constituído e demonstrado, de maneira que, franqueada a produção de provas em várias oportunidades, inclusive através diligência, e o contribuinte não se desincumbe desse encargo, não há como acatar os seus argumentos defensivos, mormente quando os elementos dos autos apontam para procedência da autuação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NEUTRALIDADE FISCAL DA LEI FEDERAL 11.638/2007. OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR OS LANÇAMENTOS DECORRENTES DE AJUSTE A VALOR PRESENTE PELO CONTRIBUINTE QUE OPTOU PELO RTT.
Diante da neutralidade fiscal expressa na Lei Federal 11.638/2007, não é possível considerar os lançamentos a débito no resultado referentes à rubrica "Ajustes a Valor Presente", reduzindo o montante a pagar de PIS e COFINS, uma vez que, tendo optado pelo RTT, a contribuinte deveria tê-los desconsiderado de sua apuração das contribuições sociais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NEUTRALIDADE FISCAL DA LEI FEDERAL 11.638/2007. OPÇÃO PELO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR OS LANÇAMENTOS DECORRENTES DE AJUSTE A VALOR PRESENTE PELO CONTRIBUINTE QUE OPTOU PELO RTT.
Diante da neutralidade fiscal expressa na Lei Federal 11.638/2007, não é possível considerar os lançamentos a débito no resultado referentes à rubrica "Ajustes a Valor Presente", reduzindo o montante a pagar de PIS e COFINS, uma vez que, tendo optado pelo RTT, a contribuinte deveria tê-los desconsiderado de sua apuração das contribuições sociais.
Numero da decisão: 3401-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes (relatora), que votou pelo provimento parcial para corrigir a apuração da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS no período de apuração de dezembro/2008. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tiago Guerra Machado.
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Relatora
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Redator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 13227.000460/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11.
Não é passível de adoção o instituto da prescrição intercorrente para o período em que o crédito tributário não foi ainda liquidado durante o processo administrativo fiscal. O artigo 40, da LEF, tem aplicação estrita ao processo de execução fiscal. No mesmo sentido, é o que expressa a Súmula CARF 11.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM LITÍGIO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. REQUISITO DO TRÂNSITO EM JULGADO SOMENTE É APLICÁVEL PARA COMPENSAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DA VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/2001. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. A aplicação do art. 170-A, do CTN, só se perfaz para as compensações efetuadas a partir da data em que o citado artigo passou a integrar o universo jurídico. Esse entendimento foi consignado na decisão do REsp 1.137.738/SP, com os efeitos previstos no artigo 543-C, do antigo CPC.
PAGAMENTOS E DEPÓSITOS JUDICIAIS COMPROVADAS EM SEDE DE DILIGÊNCIA.
Foi verificado, em diligência, que os alegados pagamentos e depósitos judiciais foram suficientes para a quitação dos débitos lançados.
Numero da decisão: 3401-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
(assinado digitalmente)
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10480.909499/2011-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO SUPERIOR AO DEVIDO.
Dá-se como ressarcimento ao contribuinte o valor do saldo credor trimestral calculado nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Se do processamento eletrônico do Despacho Decisório já resultou quantia superior a que fazia jus, nada mais há que se reconhecer ao contribuinte.
Numero da decisão: 3001-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10640.901432/2008-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. ERRO.PREENCHIMENTO. AVERIGUAÇÃO CRÉDITO
Eventual erro de fato no preenchimento do formulário pode ser sanado sem que se proceda, necessariamente, à retificação do Per/Dcomp. Constitui medida de bom alvitre o retorno dos autos à unidade de origem a fim de averiguar crédito pleiteado mediante despacho decisório complementar a fim de não haver supressão de instância.
Numero da decisão: 1002-000.697
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a negativa em relação ao pedido de restituição (declaração de compensação, PER/DCOMP), com retorno dos autos à Unidade de Origem para que se profira nova decisão.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10830.015796/2009-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, a fim de que ela responda aos seguintes itens:
i) informe se o Recorrente era optante pelo domicílio tributário eletrônico ou meio de comunicação processual equivalente (e-Cac) à época da publicação do edital nº 10830/SEORT/DRF/CPS, juntando telas dos sistemas de controle ou documentos de comprovação equivalentes.
ii) Indique a data da efetiva ciência do Acórdão de Impugnação nº 0533.597 pelo contribuinte e o meio de comunicação processual prevalecente (edital ou ciência eletrônica);
iii) informe se a alteração de endereço do contribuinte foi feita de acordo com a legislação regente da matéria, pronunciando-se sobre a adequação do procedimento e veracidade de suas alegações, de acordo com os excertos do Recurso Voluntário reproduzidos no presente voto, elaborando relatório circunstanciado e juntando, se for o caso, telas de sistemas ou documentos comprobatórios das conclusões ou apontamentos verificados:
iii.a) o Recorrente afirma que "promoveu a alteração do endereço de sua sede em 05/05/2010, por meio do Contrato Social anexo (Doc. 02) e, em seguida, promoveu a devida alteração perante o sistema informatizado da Receita Federal do Brasil e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio de programa específico criado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil".
iii.b) diz que "em 15/08/2011, (...) recebeu ligação oriunda do Centro, de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF em Campinas, comunicando-a que a vista dos autos havia sido cancelada pelo fato do processo ser eletrônico e não existir autos 'físicos' para vista, e mais, que a decisão estaria disponível pelo Certificado Digital do CNPJ, por meio do Portal e-CAC".
iii.c) aduz que "como demonstram as 'telas' anexas não obteve êxito na tentativa junto ao e-CAC (...) entrou em contato por telefone com o SEORT da DRF-Campinas e Informou o ocorrido, oportunidade esta em que lhe foi dado como condição de fornecimento de cópia da decisão proferida pela DRJ-Campinas, a devida alteração do endereço vinculado ao CNPJ".
iii.d) Reitera que "o endereço já estava devidamente alterado junto ao CNPJ, conforme demonstra o 'cartão' emitido pelo site de Receita Federal do Brasil."
Após, cientificar a recorrente sobre o resultado da diligência e retornar os autos ao relator para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.910161/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
PROVA DE CRÉDITO . ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Apesar de ser ônus do contribuinte apresentar a prova de seu crédito, não tendo entendido ser suficiente a prova apresentada e a sendo em momento posterior, deve ser considerada, tendo em vista o diálogo com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório e homologar a compensação no limite do crédito reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10880.687793/2009-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10675.901963/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
DCOMP. DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
Reconhecido o direito creditório pleiteado, é possível superar o erro do contribuinte cometido nas suas declarações para homologar a declaração de compensação.
Numero da decisão: 1201-002.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento no sentido de deferir o pedido de restituição. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10675.901644/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13839.905363/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/04/2015
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA.
Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou a compensação realizada pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-006.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula acompanhou o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
