Numero do processo: 13315.000066/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, foi descontado do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido, mesmo que não comprovado o seu efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
Na hipótese, a contribuinte comprovou que o valor compensado em sua declaração de ajuste foi retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2101-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13888.005347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21/02/2003 a 20/03/2003, 11/04/2003 a 30/04/2003, 21/06/2003 a 30/06/2003, 21/08/2003 a 10/11/2003, 21/11/2003 a 20/07/2004, 01/08/2004 a 10/09/2004, 21/09/2004 a 20/12/2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA GERAL. O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os tributos já poderiam ter sido lançados. INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da impugnação depreende-se não ter prejudicado a defesa. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO. Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se ter sido alcançado, presta-se a comprovação do ilícito. CRÉDITO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA Devem ser Glosados os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados escriturados nos livros fiscais quando respaldados em documentos fiscais inidôneos. CRÉDITO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO ISENTA. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO. SIMULAÇÃO. GLOSA. Devem ser glosados os créditos do Imposto quando constatada simulação de
processo industrial, no qual teriam sido utilizados insumos adquiridos com
isenção em operações para as quais a legislação condiciona a manutenção e
utilização dos créditos à efetiva industrialização do bem..
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA
QUALIFICATIVA.
A multa por falta de pagamento do Imposto, no percentual de 75% é
agravada para 150% quando comprovado nos autos a ocorrência de fraude,
sonegação ou conluio.
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora decidir, em despacho fundamentado, sobre o
pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10283.002947/2001-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 30/03/1994 a 28/02/1998
Constatado que a decisão recorrida exonerou crédito tributário superior aos
valores do indébito reconhecido, devem ser homologados os valores apurados
pela diligência não impugnados pela empresa Recorrente.
Recurso de Ofício Parcialmente Provido e Negado Provimento ao Recurso
Voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.478
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10945.004992/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/08/2002 a 20/12/2004
Ementa:
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Industrialização - Envazamento Água Mineral - Incidência do IPI. Ausência de comprovação de que o produto não é sujeito ao Imposto. Imunidade não comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Bordingnon, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11516.001837/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE LIVROS.
NÃO INVALIDADE. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59).
MULTA QUALIFICADA.
Omissão de receitas que permite o indevido enquadramento no regime tributário do SIMPLES e aproveitamento de seus benefícios caracteriza conduta dolosa equivalente, em tese, ao crime de sonegação fiscal, ensejando a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15586.001677/2010-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. VALE-TANSPORTE. PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
No que diz respeito à verba vale-transporte o contribuinte não conseguiu demonstrar que realizou o pagamento do benefício na forma estabelecida na legislação própria.
O pagamento integral realizado pela empresa, como se pode observar dos autos, apesar de demonstrar uma enorme consideração com os seus empregados, não afasta o lançamento, tendo em vista que a benesse não está em conformidade com a legislação previdenciária, nomeadamente a alínea f do § 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.256
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN até a competência de 12/2001. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir de 01/2002. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10980.007198/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITO INTEGRAL - CONVERSÃO EM RENDA
O depósito integral realizado judicialmente, quando determinada sua conversão em renda da União Federal, é considerado pagamento na data em que efetivado.
O lançamento do contribuinte está aperfeiçoado pelas informações formalizadas no processo judicial e depósitos judiciais já convertidos em renda da União Federal, não havendo que se falar em aperfeiçoamento de novo lançamento para obrigação satisfeita.
Numero da decisão: 1201-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, por DAR PROVIMENTO AO Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
RELATOR ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudemir Rodrigues Malaquias (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Marcelo Cuba Netto, Luiz Tadeu Matosinho e Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO
Numero do processo: 10835.720022/2005-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 NULIDADE. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. Existindo fundamentação suficiente no acórdão de primeira instância a dar suporte à decisão do colegiado, rejeita-se a alegação de nulidade. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte transmitido a declaração de compensação antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF, sob o regime do art. 543-A do CPC, no RE nº 566.621. PIS. ADIN Nº 1.417-0. EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0, as disposições da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715, de 1998, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IN SRF Nº 6/2000. Em face do restou decido na ADIN nº 1.417-0, é cabível a restituição da diferença entre o que foi recolhido com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e o que seria devido com base na Lei Complementar nº 7/70, em relação aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, afastar a prescrição e, no mérito, reconhecer o direito de o contribuinte reaver a diferença entre o que recolheu a título de PIS com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e valor que seria devido com base na LC nº 7/70, observado o critério da semestralidade da base de cálculo nos termos da Súmula CARF nº 15.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10235.002307/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
Ementa: IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INOCORRÊNCIA. Tendo
o contribuinte logrado comprovar que os rendimentos considerados pela fiscalização como tendo sido omitidos foram recebidos e declarados em exercício anterior, afasta-se a imputação de omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
